OUTORGA DE RECURSOS

HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO

SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Camboriú e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográfica do 

Rio Cubatão, Rio da Madre e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo

Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Araranguá

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio do Peixe e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Itapocu e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Timbó

 Geral

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

do Estado de Santa Catarina

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Jacutinga e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoinhas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das

Antas, Bacias Hidrográficas Contíguas e Afluentes

Catarinenses do Rio Peperi-guaçu

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Itajaí

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

GOVERNO DE SC SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A NECESSIDADE DE OUTORGA PARA O USO DE ÁGUA Destaque

05/02/2015 Editor Comitê Araranguá

A resolução lançada em dezembro de 2014 é temporária e refere-se ao uso da água superficial, nos rios e cursos d´água de domínio Estadual, destinados à rizicultura. 

A presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Lucia G. V. Dellagnelo, órgão de deliberação coletiva vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, divulgou, em dezembro de 2014, a suspensão temporária da necessidade de outorga para a captação e lançamento de água superficial nos rios e cursos d´água de domínio estadual, para o uso na atividade de rizicultura.

A ordem é válida apenas até a aprovação dos critérios técnicos e demais instrumentos que permitam emitir as outorgas de forma segura, sem comprometer a quantidade e qualidade dos recursos hídricos, bem como o desenvolvimento da atividade em questão. 

A resolução de suspensão temporária se deu pela falta de monitoramento e enquadramento dos rios e cursos d´água, bem como de critérios técnicos que possibilitem a análise e emissão das outorgas vinculadas a atividade. A nota publicada no Diário Oficial cita ainda que a finalização dos Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas de Santa Catarina é indispensável para a fixação dos critérios de outorga. 

A presidente do CERH considera que com a elaboração/revisão dos Planos será possível avançar na fixação de critérios técnicos e do enquadramento, inclusive com a definição de vazões de referência diferenciadas, que levem em conta a sazonalidade, a disponibilidade hídrica e a qualidade dos rios e cursos d’água que formam cada bacia. 

A engenheira ambiental e consultora do Comitê Araranguá, Michele Pereira da Silva lembra que a bacia hidrográfica do rio Araranguá é a única do Estado que está desenvolvendo seu Plano. Financiado pelo Banco Mundial, através do Programa SC Rural, o Plano serve para planejar o uso racional das águas, de forma a evitar conflitos entre os usos atuais e prevenir futuros problemas de escassez ou de comprometimento da qualidade das águas.  

"É indispensável que os usuários continuem realizando o cadastro, ferramenta capaz de identificar quanto de água cada um precisa para o desenvolvimento de sua atividade, para solicitar e renovar a licença ambiental de empreendimentos, liberação de financiamentos rurais e o requerimento futuro do direito de outorga de uso da água", comenta a consultora. 

Enquanto vigora a resolução Nº 05/2014, para atestar a regularidade do usuário frente à legislação de recursos hídricos, será suficiente que ele apresente o extrato da declaração do cadastro de usuário de recursos hídricos, que pode ser efetuado no endereço eletrônico www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro.

          

Horário de Expediente: das 13h às 19h de Segunda a Sexta                                      

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