Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

Legislações

Comitê Urussanga

DECRETO No 4934, de 01 de dezembro de 2006.

 

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – Comitê Urussanga.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Urussanga, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Urussanga e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Urussanga integra um total de nove (9) municípios na área da bacia, abrangendo os seguintes:

 

I – Urussanga;

II – Pedras Grandes;

III – Treze de Maio;

IV – Cocal do Sul;

V – Criciúma;

VI – Morro da Fumaça;

VII – Içara;

VIII – Jaguaruna;

IX – Sangão;

 

Art. 4o O Comitê Urussanga será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, obedecendo-se a paridade de votos na seguinte proporção:

 

I - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes de usuários de água:

 

a)                 01 (um) SAMAE URUSSANGA – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

b)                 01 (um) SAMAE COCAL DO SUL – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

c)                 01 (um) SAMAE IÇARA – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

d)                 01 (um) CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Esgotos;

e)                 01 (um) ACIU–Associação Empresarial de Urussanga;

f)                  01 (um) Restaurante Pesque-pague Sete Lagos;

g)                 01 (um) Restaurante e Parque Aquático – AQUAPARK;

h)                 01 (um) COOFASUL – Cooperativa Familiar Agroindustrial Sul Catarinense;

i)                   01 (um) Sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma;

j)                   01 (um) SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região;

k)                 01 (um) SIECESC – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina;

l)                   01 (um) Colônia de Pescadores – Z 33;

m)               02 (dois) CIRSURES - Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul;

n)                 01 (um) ASTRECAR – Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Microrregião Carbonífera;

o)                 01 (um) SINDICERAM – Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma;

 

II - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes da sociedade civil:

 

a)                 01 (um) CEIPAC – Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania;

b)                 01 (um) ACTA – Associação Sul Catarinense em Prol do Meio Ambiente e da Moralidade na Administração Pública;

c)                 01 (um) ONG – Sociedade Ecológica Balneário Rincão;

d)                 01 (um) ADM Rio Urussanga - Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Urussanga;

e)                 01 (um) Rotary Club de Urussanga;

f)                  01 (um) UAMU – União das Associações de Moradores, Comunitárias, de Bairros e Similares de Urussanga;

g)                 01 (um) ACRIMA – Associação Comunitária do Rio Maior;

h)                 01 (um) AMREC – Associação dos Municípios da Região Carbonífera;

i)                   01 (um) AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna;

j)                   01 (um) CONDEUR- Conselho Municipal de Desenvolvimento de Urussanga;

k)                 01 (um) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro da Fumaça;

l)                   01 (um) OAB/SC 7º Subseção Criciúma -  Ordem dos Advogados do Brasil;

m)               01 (um) U.A.C.I - União das Associações Comunitárias de Içara;

n)                 01 (um) COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil de Criciúma;

o)                 01 (um) UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense;

p)                 01 (um) Município de Jaguaruna;

 

III - 20% (vinte por cento) de votos para representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a)                 01 (um) SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

b)                 01 (um) CPRM – Serviço Geológico do Brasil;

c)                 01 (um) CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina;

d)                 01 (um) Epagri - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

e)                 01 (um) FATMA – Fundação de Meio Ambiente;

f)                  01 (um) FUNDAI – Fundação de Meio Ambiente de Içara;

g)                 01 (um) 10º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental;

h)                 01 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma;

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos à ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será exercida temporariamente por um grupo de trabalho com objetivos de fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva, sendo representada pelas seguintes instituições:

 

I – 01 (um) representante da Epagri - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

II - 01 (um) representante da CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Esgotos;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma;

IV - 01 (um) representante do SIECESC – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina;

V - 01 (um) representante da UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Urussanga, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Urussanga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, ­­­01 de dezembro de 2006

 

 

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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