SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Agências de Bacias

As Agências de Bacia são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos. Indicadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, as agências poderão ser qualificadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, ou pelos Conselhos Estaduais, para o exercício de suas atribuições legais. A implantação das Agências de Bacia foi instituída pela Lei Federal Nº 9.433/1997 e sua atuação faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. As Agências de Bacia prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, conforme observado na Figura 1. 

 

 

Figura 1. Fluxograma que compõe a matriz e o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) com o conjunto de órgãos e colegiados que concebem a Política Nacional das Águas

 

Mesmo após duas décadas da promulgação da referida lei, a Agência de Água ainda apresenta algumas dificuldades para ser implementada. A existência de fragilidades nesse processo levou os governos federal e estaduais a buscarem alternativas para prestar o apoio aos seus comitês de bacia. Uma possibilidade proposta pelo Governo Federal foi a instituição das Entidades Delegatárias, promulgada pela Lei nº 10.881/2004

No entanto, o Estado de Santa Catarina buscou criar seu próprio modelo, através das Entidades Executivas. Esta proposição se baseia na Lei Federal nº 13.019/2014 e visa firmar parceria através de termo de colaboração entre o poder público e uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos,  através do qual se delega às entidades executivas apenas parte das competências inerentes às Agências de Água.

 

O que é a Entidade Executiva?

É o órgão setorial de apoio e execução, à qual é delegada a competência de apoio administrativo, técnico, logístico e operacional de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica e que atuará enquanto não houver a implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos corpos de águas de domínio estadual (Art. 2°, Resolução CERH n° 20/2018).

Enquanto não puderem ser criadas as Agência de Bacia, cabe às Entidades Executivas apoiar os Comitês de Bacia Hidrográfica,  não tendo competências relacionadas à implementação dos instrumentos de gestão. Os recursos financeiros disponibilizados às Entidades Executivas são oriundos da compensação financeira do setor hidrelétrico e dos Programas PROGESTÃO e PROCOMITÊS da ANA. No cenário catarinense, a entidade de apoio exerce funções de secretaria executiva apenas.

Atualmente os 16 (dezesseis) comitês de bacias hidrográficas catarinenses contam apoio de 4 (quatro) Entidades Executivas. As Entidades Executivas foram selecionadas por meio do Edital de Chamada Pública FAPESC n° 32/2022, as quais apresentaram projetos de duração de 24 meses. A definição do agrupamento de comitês para a atuação das Entidades Executivas levou em consideração: (a) a localização geográfica; (b) a identidade dos atores sociais das bacias; (c) a inter-relação de atividades socioambientais; (d) o arranjo e a dinâmica da população das bacias; (e) as atividades econômicas; (f) as atividades já realizadas em parceria pelos comitês de bacia; (g) os problemas identificados como comuns aos comitês de bacias; e (h) a divisão hidrológica das bacias catarinenses. Após discussão com os comitês, as áreas de atuação das Entidades Executivas ficaram conforme poe ser observado no Quadro 1 e Figura 2.

Quadro 1. Agrupamento de comitês de bacia hidrográfica com as Entidades Executivas correspondentes

Entidade Executiva Grupo Comitês
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE Norte

Timbó

Canoinhas e Negro

Babitonga

Itapocú

Universidade do Contestado - UnC Oeste/Uruguai

Antas e Peperiguaçu

Chapecó e Iraní

Jacutinga

Peixe 

Canoas e Pelotas

Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC Sul

Araranguá e Mampituba

Urussanga

Tubarão e Complexo Lagunar 

Instituto Água Conecta Litoral Leste

Cubatão e Madre

Tijucas e Biguaçú

Camboriú

Itajaí

 

Figura 2. Mapa com a distribuição das Entidades Executivas e suas áreas de atuação nos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Santa Catarina em 2023.

 

Antigos agrupamentos de comitês para atuação das Entidades Executivas

 

Antes das Entidades Executivas cada comitê de bacia escolhia uma entidade parceira, a qual elaborava projetos anuais para a captação de recursos financeiros do FEHIDRO. Contudo, este formato de apoio ao funcionamento dos comitês tiha uma série de problemas, o principal era a descontínuidade nos repasses de recursos e na execução das atividades em função de questões relativas as prestações de contas. Afim de proporcionar mais sustentabilidade ao modelo de Entidades Executivas, nos anos de 2015 e 2016 a SDE propôs aos comitês de bacia, alguns agrupamentos, os quais seriam atendidos por uma Entidade Executiva. Essa proposta foi alterada após discussão com os comitês de bacias.

Assim, antes do ciclo atual de contratação, as entidades executivas estavam organizadas em 7 (sete) agrupamentos de comitês. As contratações ocorreram a partir de 2017, quando foram lançados sete Editais de Chamamento Público e foram selecionados e formalizados os Termos de Colaboração para Organizações da Sociedade Civil com objetivo de apoiar as ações dos 16 (dezesseis) comitês de bacias catarinenses, conforme apresentado no Quadro 2.

Quadro 2. Agrupamento de comitês de bacia hidrográfica com as Entidades Executivas correspondentes

COMITÊ

ENTIDADE EXECUTIVA

Comitê Itajaí

Fundação  Piava

Comitês Camboriú, Cubatão-Madre e Tijucas-Biguaçu

ACAT

Comitês Araranguá e Urussanga 

AGUAR

Comitê Tubarão e Complexo Lagunar

ADRAM

Comitês Babitonga e Itapocu

FURJ/ Univille

Comitês Antas, Chapecó, Jacutinga e Peixe

ECOPEF

Comitês Canoas, Canoinhas e Timbó

APASC

  

Após discussão com os comitês de bacia, o agrupamento aprovado mostrou 7 grupos, conforme observado na Figura 3. 

 

Figura 3. Mapa com a distribuição das Entidades Executivas e suas áreas de atuação nos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Santa Catarina em 2017

 

Por que foram criadas as Entidades Executivas?

Com a publicação da Lei federal nº 13.019/2014, se fez necessário discutir e implementar um novo modelo de repasses financeiros e de apoio à operacionalização dos Comitês de Bacias do Estado de Santa Catarina. Apesar de previstas na legislação federal e estadual, em Santa Catarina, não foram instituídas as Agências de Bacia. 

O apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica tem sido realizado pelas Entidades Executivas, as quais possuem algumas das atribuições de Agência de Bacia, conforme preconizado na Resolução CERH nº 20/2018  (Figura 3). À medida que o processo de gestão seja consolidado, o rol de competências das executivas será ampliado, até que as Entidades Executivas tenham condições de lidar com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, desde que comprovada a viabilidade financeira para sua implantação e funcionamento, possibilitando assim, a promoção das Entidades Delegatárias.

 

 

Figura 3. Fluxograma com as principais atribuições desempenhadas pelas Entidades Executivas, visando apoiar o funcionamento e as ações dos Comitês de Bacias de Santa Catarina

 

As entidades executivas apresentam limitações em suas atribuições, pois o ente estatal não delega atividades relacionadas aos instrumentos de gestão. Isto se deve à restrição da sua fonte de custeio. Ainda que não haja cobrança, as atividades inerentes à administração das finanças são realizadas pelas executivas. Já as Entidades Delegatárias podem desempenhar todas as atividades das Agências de Água, exceto efetuar a cobrança. Na Figura 4 observa-se, entre outras prerrogativas das Agências de Água, a cobrança pelo uso da água.

 

 

Figura 4. Esquema comparativo entre as atividades dos modelos de apoio aos Comitês de Bacias

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

 

BRASIL.  “Lei n.9.433, de 8 de janeiro de 1997”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1997.

BRASIL. “Lei n. 10.881, de 9 de junho de 2004”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 2004.

BRASIL. “Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014”. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 2014.

CONSTANTE, V. T.; ZANATTA, T.; SEIBT, C. R. Avaliação dos modelos institucionais de apoio aos Comitês de Bacia: um olhar sobre as Agências de Água, Entidades Delegatárias e Entidades Executivas. XXIII - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos: Foz do Iguaçu, 2019.

SANTA CATARINA. Conselho Estadual de Recursos Hídricos. “Resolução n. 20, de 23 de abril de 2018”. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Florianópolis-SC, 2018.

SANTA CATARINA. “Lei n. 9.022, de 6 de maio de 1993”. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Florianópolis-SC, 1993.

SEIBT, C. R.; CASTRO, L. C.; CONSTANTE, V. T.; ANTUNES, R. B.; ZANATTA, T. A sustentabilidade dos comitês de bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina: novo modelo de secretarias executivas. XVI ENCOB, Maceió, Alagoas, 2014.

SEIBT, C. R.; ZANATTA, T.; CONSTANTE, V. T. A sustentabilidade dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Santa Catarina: construindo um modelo de Secretarias Executivas. XXII SBRH - Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos: Florianópolis, 2017.

 

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