SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Cobrança

COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/97). Tem por objetivos: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Atualmente, em Santa Catarina, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos ainda não foi instituída, portanto, ninguém paga pelo uso da água. Assim, o valor cobrado pelas empresas de abastecimento diz respeito ao serviço de captação, tratamento e distribuição. Nós pagamos pelo serviço das empresas de saneamento que faz chegar água às nossas torneiras.

É importante lembrar que a água é um bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Contudo, com o crescimento da população e das atividades econômicas, o consumo de água tem aumentado cada vez mais, o que pode resultar em escassez deste recurso em determinadas regiões. A escassez, por sua vez, é um possível gerador de conflitos, uma vez que caracteriza a impossibilidade de todos se servirem ilimitadamente de tal bem.

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é um instrumento utilizado para conscientizar e estabelecer controle sobre os excessos ou desperdícios de alguns usuários de água, sendo capaz de promover equilíbrio entre a oferta e demanda, harmonizar a competição entre usuários, promover a distribuição dos custos sociais, melhorar a qualidade dos efluentes lançados, além de criar um fundo financeiro para o setor. 

Nessa lógica, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso deste bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: planos, projetos e obras que tenham por objetivo gerenciar, controlar, fiscalizar e recuperar os recursos hídricos das bacias hidrográficas em que são gerados. Em Santa Catarina, o gerenciamento destes recursos ficará a cargo dos comitês de bacias hidrográficas.

O quadro a seguir apresenta as competências de cada ente Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH relacionadas à cobrança pelo uso de recursos hídricos:

Ente do SEGRH

Competências relacionadas à Cobrança

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Delibera sobre as propostas que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Estabelece critérios gerais para a Cobrança;

Define os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, com base nos mecanismos e quantitativos propostos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Autoriza a criação ou delega funções de Agência de Bacia Hidrográfica.

Comitês de Bacia Hidrográfica

Aprova o plano de recursos hídricos da bacia;

Propõe ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os usos de pouca expressão, para efeito de isenção da Outorga, e consequentemente, da Cobrança;

Estabelece os mecanismos de cobrança e sugere os valores a serem cobrados;

Solicita a criação da Agência de Bacia Hidrográfica.

Órgão Gestor

Implementa a Cobrança em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas;

Elabora estudos técnicos para subsidiar o Conselho Estadual de Recursos Hídricos na definição dos valores a serem cobrados;

Efetua a Cobrança, podendo delegá-la às Agências de Bacia Hidrográfica.

Agências de Bacia Hidrográfica

Efetua, mediante delegação do outorgante, a Cobrança;

Analisa e emite pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela Cobrança e os encaminha à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

Acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a Cobrança em sua área de atuação;

Elabora o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do Comitê de Bacia Hidrográfica;

Propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica: i) os valores a serem Cobrados e ii) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a Cobrança.

 

De acordo com a Meta VI do Objetivo Estratégico IV do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos deve ser implementada, em escala piloto, em pelo menos uma das bacias hidrográficas do estado até 2027, para que sejam avaliadas as condições de aplicação desse instrumento no estado posteriormente.

Alguns planos de bacias, aprovados pelos respectivos comitês de bacia, possuem estudo relativo a mecanismos de cobrança e valores, como o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí e o Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão, Madre e bacias contíguas.

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