SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Enquadramento de Corpos d'água

O enquadramento é um instrumento de gestão dos recursos hídricos estabelecido na Lei Nº 9.433 de janeiro 1997 (Lei das Águas), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A PNRH estabelece que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo de água ao longo do tempo para garantir aos usuários a qualidade necessária ao atendimento de seus usos.

O instrumento do enquadramento visa:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Como previsto na Política Nacional (Lei 9.433/97) e Estadual de Recursos Hídricos (Lei 9.748/94), o enquadramento dos corpos de água é muito mais que uma simples classificação, é um instrumento fundamental para o gerenciamento dos recursos hídricos e no planejamento ambiental. Para alcançar os padrões de qualidade, o enquadramento deve ser viabilizado por um programa contendo ações que buscam a melhoria das condições de qualidade da água ao longo do tempo.

A classe do enquadramento a ser alcançada no futuro, para um determinado corpo de água deverá ser estabelecida através de um processo de discussão pela sociedade, para firmar um pacto nesse sentido, levando em conta os usos prioritários definidos para as suas águas. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrerão dentro do fórum estabelecido pela Lei das Águas: o Comitê da Bacia Hidrográfica. A aprovação final do enquadramento acontecerá no âmbito do Conselho Estadual ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, conforme o domínio do corpo de água.

Para implementar este instrumento, foram estabelecidos procedimentos com base nas normas definidas na legislação ambiental específica. Atualmente, as resoluções vigentes são: a Resolução CNRH n° 91/2008 (revogou a Resolução CNRH n°12/2000), que estabelece os procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos d’água superficiais e subterrâneos; a Resolução CONAMA n° 357/2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos d’água e as diretrizes para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes; e a Resolução CONAMA n° 396/2008, que estabelece o enquadramento das águas subterrâneas.

Segundo o Art. 2° da Resolução CNRH n° 91, o enquadramento dos corpos de água se dá por meio do estabelecimento de classes de qualidade conforme disposto nas Resoluções CONAMA nº 357/2005 e n° 396/2008, tendo como referências básicas:

I - a bacia hidrográfica como unidade de gestão; e

II - os usos preponderantes mais restritivos.

No âmbito do Estado de Santa Catarina, a Resolução nº 001, de 24 de julho de 2008, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), estabeleceu que, enquanto não for realizado o enquadramento dos corpos d’água superficiais de domínio estadual com base em estudos específicos, adota-se a classificação estabelecida na Resolução CONAMA nº 357/2005 e o enquadramento das águas subterrâneas, por sua vez, fica condicionado às classes definidas na Resolução CONAMA nº 396/2008. Essas resoluções devem servir de guia para a elaboração das propostas no Estado.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC), concluído em 2018, instrumento de orientação específica das ações estaduais na área de recursos hídricos estabelece que o enquadramento dos corpos d’água superficiais e subterrâneos de Santa Catarina seja regulamentado em processos de elaboração por Unidades de Planejamento e Gestão (UPG) seguindo às orientações da Resolução CNRH nº 91/2008. Atualmente, algumas das UPGs de Santa Catarina já possuem processos de enquadramento para seus cursos d’água iniciados. Dentre as 17 UPGs estaduais, as duas primeiras propostas de enquadramento aprovadas pelos respectivos comitês são na UPG 6.1 - Babitonga (para a bacia hidrográfica do Rio Cubatão do Norte) e na UPG 7.1 - Itajaí. Outras UPGs do Estado apresentaram propostas de enquadramento dos corpos d’água nos seus planos de recursos hídricos, contudo sem apresentar o conteúdo completo exigido pela Resolução CNRH n° 91/2008. A Figura 1 (acima) espacializa a situação do enquadramento nos planos de recursos hídricos dos comitês de bacias catarinenses.

De acordo com o PERH/SC, bacias hidrográficas que ainda não possuem os estudos e proposição de enquadramento de seus corpos d’água, a elaboração da proposta deverá ser desenvolvida em conformidade com o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica, preferencialmente durante a sua elaboração ou revisão. Essa proposta deve conter o conteúdo presente nos artigos 3° e 8° da Resolução CNRH N° 91/2008: (1) diagnóstico da bacia; (2) prognóstico da bacia; (3) proposta de metas relativas às alternativas de enquadramento; (4) análises e deliberações do comitê da bacia e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; e (5) implementação do programa para efetivação.

O Quadro 1 apresenta uma síntese do processo do enquadramento nas bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina que dispõem de plano de recursos hídricos.

Quadro 1Resumo da situação do enquadramento nas bacias hidrográficas do Estado.

Comitê

Situação atual do enquadramento

Possui proposta de revisão?

Observações

Chapecó e Iraní

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Tubarão e Complexo Lagunar

CONAMA 357/2005

Sim

Por ser anterior a Resolução CNRH n°91/2008 há a necessidade de revisão e possíveis adequações

Timbó e Contíguas

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Jacutinga e Contíguas

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Araranguá e Mampituba

CONAMA 357/2005

Não elaborado

A elaboração e aprovação do enquadramento foi definido como metas/ações de Curto prazo e a efetivação para médio e longo prazo

Itajaí

Resolução CERH n.69/2022 (alterada por Resolução n. 74/2022)

Sim

Aprovado no Comitê de Bacia e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Link: Relatório Proposta Enquadramento

Babitonga

CONAMA 357/2005

Sim

Aprovado no Comitê de Bacia (bacia do Rio Cubatão). Por ser anterior a Resolução CNRH n°91/2008 há a necessidade de revisão e possíveis adequações

Camboriú e Contíguas

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Cubatão e da Madre

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Antas e Peperi-Guaçú

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Itapocu e contíguas

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Urussanga

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Tijucas e Biguaçu

CONAMA 357/2005

Sim

A proposta contida no Plano de Recursos Hídricos precisa ser complementada para ser enviada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Fonte: Adaptado do PERH/SC (2018).

 

 

 

 

 

 

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