A Lei Estadual nº 13.558/2005, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental, estabelece que a SDE, em conjunto com a Secretaria Estadual da Educação, deve coordenar a gestão, planejar e executar a Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA.
A Educação Ambiental é composta de processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Além de possibilitar a participação mais consciente dos cidadãos no contexto da sociedade, questionar comportamentos, atitudes e valores, e propor novas práticas de consciência e sensibilização ambiental.
Na SDE o setor responsável pela PEEA é a Coordenadoria Técnica de Integração e Planejamento Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMA.
Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, deve-se promover a articulação entre a gestão de recursos hídricos e a gestão ambiental. Para tal, a educação ambiental é uma das ferramentas mais importantes. Assim, as Entidades Executivas e os comitês de bacias têm atuado com diversas ações de educação ambiental voltadas à gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas em articulação com os Grupos Técnicos de Educação Ambiental – GTEAS.