Fiscalização da Segurança de Barragens
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA/DRHS), possui atribuições relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dentre elas, a competência de fiscalizar as barragens de acumulação de água dos corpos d’água de domínio estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) possui atualmente 62 (sessenta e duas) barragens cadastradas, sendo que 38 (trinta e oito) delas se enquadram nos critérios da PNSB, e por este motivo estão sendo fiscalizadas pela SEMA/DRHS. De forma complementar, a SDE tem promovido ações de fomento a discussão entre os atores envolvidos em segurança de barragens no estado de Santa Catarina.
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) pode ser acessado em: http://www.cadastrobarragens.sc.gov.br/controleBarragens/
Fiscalização do Regime de Outorga
A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).
As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:
- Inspeções e Vistorias em geral;
- Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
- Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
- Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
- Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
- Lavratura de Autos de Infração.
Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Embargo provisório;
- Embargo definitivo;
- Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
- Perda ou restrição de incentivos fiscais.
Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDE, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Denúncias
Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDE recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDE por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.