Declaração de Uso da Água do Estado de Santa Catarina
A gestão dos recursos hídricos no Brasil ganhou um grande impulso com a aprovação da Lei Federal n° 9.433 de 8 de janeiro de 1997, a qual institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A Lei nº 9.433/97 determina que o uso da água deva ser autorizado pelo poder público e que deve ser considerado sujeito às penalidades previstas nesta Lei todos aqueles usuários que não possuírem a outorga de direito de uso.

Este Cadastro de Usuários de Águas é parte essencial para o conhecimento do perfil de quem utiliza os recursos hídricos de uma região, constituindo-se em um dos elementos previstos para o Sistema de Informações de Recursos Hídricos, um dos instrumentos de gerenciamento previsto pela Lei.

  Regularização de Usuários de Águas

Consiste num processo que se inicia com o Cadastro de Usuários de Águas de quem usa as águas dos rios, reservatórios e lagos e se conclui com a emissão da outorga de direitos desses usos.

Quem deve se regularizar?
Todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aqüicultores e demais usos rurais, que captam água ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado.

Por que se regularizar?
A regularização é importante para conhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas.


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informações sobre o cadastro
 
 
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ATENÇÃO: Realize o seu cadastro de usuário de recursos hídricos e solicite a sua regularização vinculada a Outorga de Direito de Uso. O sistema permite realizar o cadastro de usuários de recursos hídricos e a emissão automática para os pedidos de declaração de uso de água, dispensa de outorga e autorização de perfuração de poços.
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  Consulta de declarações de uso de Recursos Hídricos
 
 
Consulte as declarações de uso de recursos hídricos por meio do CPF / CNPJ do declarante ou através do protocolo do cadastro:
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