SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

PROGESTÃO (CICLO II)

O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas no Brasil (PROGESTÃO), regulamentado por meio da Resolução ANA nº 379/2013, baseia-se no princípio do pagamento por alcance de metas, a partir da adesão voluntária das unidades da federação. É desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em apoio aos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREHs) que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

É, portanto, um programa de incentivo financeiro aos sistemas estaduais para aplicação exclusiva em ações de fortalecimento institucional e de gerenciamento de recursos hídricos, mediante o alcance de metas definidas a partir da complexidade de gestão (tipologias A, B, C e D) escolhida pela unidade da federação.

O PROGESTÃO tem como objetivos:

  1. Promover a efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzidos nas esferas nacional e estadual; e

  2. Fortalecer o modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo. 

A participação é voluntária e aberta ao Distrito Federal e a todos os estados interessados em colaborar para o alcance dos objetivos do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

 

Adesão de Santa Catarina

A adesão do estado de Santa Catarina ocorreu a partir da assinatura do Decreto nº 1.682, de 14 de agosto de 2013, quando o Governo do Estado indicou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) para coordenar as ações de implementação do Programa. Assim, foi celebrada a consolidação do PROGESTÃO entre as partes interessadas através do Contrato nº 026/ANA/2014. Em 2019, o Estado de Santa Catarina aderiu ao 2° Ciclo do PROGESTÃO, por meio do Ofício n° 097/2019, de 07 de agosto de 2019 e mediante a assinatura do Contrato n° 42/2019/ANA, de 28 de novembro de 2019, onde ficou definida a tipologia B de gestão, a qual possui seu conjunto de metas para a certificação no período de 2019 a 2023.

Para o cumprimento de seus objetivos, o Programa aporta recursos orçamentários da ANA, na forma de transferência pelo alcance de metas acordadas entre a ANA e a entidade estadual SDE, sendo interveniente o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). As metas, concebidas em ciclos quinquenais de proposição e de avaliação, incluem:

  • Metas de cooperação federativa, definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações, comuns a todas as unidades da federação; e

  • Metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a partir da tipologia de gestão escolhida. 

 

Metas de cooperação federativa

  • Meta I.1: Integração de dados de usuários de recursos hídricos - compartilhamento no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), por meio do Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), das informações referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual. Tem por objetivo a gestão integrada das águas de domínio da União e dos estados.

  • Meta I.2: Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas - compartilhamento por meio do SNIRH, das informações sobre autorizações de perfuração de poços e, quando houver, sobre as emissões de outorgas de captação de águas subterrâneas pelo estado. Tem por objetivo a gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas.

  • Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento - fornecimento das informações sobre a situação da gestão das águas solicitadas ao estado para subsidiar a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos”. Tem por objetivo contribuir para o conhecimento da situação dos recursos hídricos em escala nacional.

  • Meta I.4: Prevenção de eventos hidrológicos críticos - operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, com adequado funcionamento das plataformas de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. Tem por objetivo garantir a operação das salas de situação implantadas nos estados.

  • Meta I.5: Atuação para segurança de barragens - cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Tem por objetivo a observância dos dispositivos legais e normativos da PNSB e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

 

Metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual

As metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual foram definidas pela entidade estadual coordenadora do PROGESTÃO, a SDE, com aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), sendo baseadas em diagnóstico e prognóstico sobre a situação da gestão dos recursos hídricos.

Essas metas, traduzidas em até 32 variáveis, se compatibilizam com a tipologia de gestão (A, B, C ou D) escolhida pelo estado e refletem aspectos referentes à organização institucional e à implementação dos instrumentos de gestão, dentre outros temas relacionados à governança das águas. As variáveis podem ser classificadas em básicas, intermediárias e avançadas e são divididas em quatro grupos: 

Variáveis legais, institucionais e de articulação social

Variáveis de planejamento

Variáveis de informação e suporte

Variáveis operacionais

O Quadro de Metas específico no âmbito do estado de Santa Catarina é composto por patamares mínimos de gestão de recursos hídricos a serem alcançados, com horizonte de cinco anos, tendo por base a seleção dos seguintes parâmetros:

  • Grupos de variáveis de gestão: aspectos a serem considerados na avaliação da situação dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos, referentes à organização institucional, à implementação dos instrumentos de gestão, entre outros temas relacionados à governança das águas. Enquanto algumas variáveis, dependendo da tipologia de gestão, são de atendimento obrigatório em todos os períodos, outras são de avaliação obrigatória ou de avaliação facultativa, podendo, neste caso, serem ou não selecionadas.

  • Níveis de exigência: condições estabelecidas por variável de gestão, as quais expressam o grau de alcance ou de implementação da variável avaliada.

  • Pesos: percentuais atribuídos a cada grupo de variáveis, podendo variar de no mínimo 5% a no máximo 30%. A soma total dos pesos não poderá ultrapassar 50%.

 

Para mais informações específicas sobre o Programa no estado de Santa Catarina, acesse: https://progestao.ana.gov.br/mapa/sc/o-progestao-no-estado-de-santa-catarina-ciclo-2

Para mais informações sobre o PROGESTÃO, acesse: https://progestao.ana.gov.br/

Para acessar as principais informações sobre os resultados do Programa em forma de gráficos e tabelas, acesse o Painel Progestão.

 

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