Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

Objetivos e Competências

Objetivos do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Urussanga.

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas, assim como prejuízos econômicos, culturais, sociais e ambientais;

III - propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

IV - combater e prevenir causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e de assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

V - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VI - promover a maximização de benefícios econômico-sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos da Bacia Hidrográfica, assegurando o uso prioritário para o abastecimento da população;

VII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

VIII - apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação e recuperação na Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga; 

IX - apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas de conservação ou restauração ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

 

Competências do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Urussanga.

I - promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e articular a atuação de entidades intervenientes;

II - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH proposta relativa à Bacia Hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

III - elaborar e aprovar a proposta do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos d’água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os valores a serem cobrados pelo uso da água da Bacia Hidrográfica e estabelecer os mecanismos da cobrança;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII - compatibilizar interesses de diferentes usuários de água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na Bacia Hidrográfica, programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica; XI - promover a publicação e divulgação de problemas identificados e decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica;

XII - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área da Bacia Hidrográfica, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos, informando as eventuais não conformidades ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

XIII - promover a harmonização do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a Bacia Hidrográfica com a legislação ambiental federal, estadual, e municipal;

XIV - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga ou filiar-se à agência de Bacia Hidrográfica com atuação na macrorregião;

XV - discutir, em audiência pública: a) a proposta do plano de recursos hídricos que incluirá diretrizes para a utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga; b) a proposta de enquadramento dos corpos de água; c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Urussanga;

 XVI - solicitar informações e pareceres de órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

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