Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Câmaras Técnicas

28/04/2014 Super User

Atualizado: 03/04/2026



RESOLUÇÃO CERH Nº 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Art. 48 - As Câmaras Técnicas são organismos de caráter consultivo, permanentes ou temporários, com função de assessoramento técnico do Comitê de Bacia Hidrográfica.

Câmaras Técnicas do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:

 1) Câmara Técnica de Agricultura - CTA

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 025, de 19 novembro de 2025 - Cria a Câmara Técnica de Agricultura - CTA (Revogada a Resolução Nº 02, de 20 de setembro de 2023)

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 026, de 19 de novembro de 2025 - Estabelece a composição da Câmara Técnica de Agricultura – CTA (Revogada a Resolução Nº 06, de 20 de setembro de 2023)

Art. 2º. A CTA é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:
I - COPAGRO, Cooperativa Agropecuária de Tubarão, CNPJ: 86.439.494/0001-20;
II - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
III - Sindicato Rural de Tubarão, CNPJ: 86.443.975/0001-00;

IV - CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, CNPJ: 83.807.586/0001-28; 

V - AREA-TB - Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32;

VI – ICDA - Instituto Canto das Águas, CNPJ: 51.149.448/0001-02;

VII – ACIM - Associação Empresarial de Imbituba, CNPJ: 80.987.837/0001-05;

VIII - Associação dos Pecuaristas de Tubarão e Região, CNPJ: 27.689.093/0001-60. 

 

2) Câmara Técnica de Saneamento Ambiental - CTSA

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 027, de 19 de novembro de 2025 - Cria a Câmara Técnica de Saneamento Ambiental – CTSA (Revogada a Resolução Comitê Nº 015, de 21 de novembro de 2023).

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 028, de 19 de novembro de 2025 - Estabelece a composição da Câmara Técnica de Saneamento Ambiental – CTSA (Revogou a Resolução Comitê Nº 17, de 21 de novembro de 2023):

Art. 2º. A CTSA é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:

I - AGR, Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão, CNPJ: 10.157.678/0001-36;
II - APESC, Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina, CNPJ: 09.124.131/0001-55;
III – AREA-TB, Associação de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32.
IV - CASAN, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ: 82.508.433/0001-17;
V - Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
VI - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
VII - TBSSA - Tubarão Saneamento S.A., CNPJ: 15.012.434/0001-89;
VIII – Versa Engenharia Ambiental Ltda., CNPJ 83.073.536/0001-64;

IX – ICDA - Instituto Canto das Águas, CNPJ: 51.149.448/0001-02;

X – JS – Jaguaruna Saneamento, CNPJ: 242.196.38/0001-86. 

 

3) Câmara Técnica de Nascentes, Lagos, Lagoas, APPs e PCHs - CTNAS

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 029, de 19 de novembro de 2025 - Cria, ad referendum, a Câmara Técnica de Nascentes, Lagos, Lagoas, APPs e PCHs – CTNAS (Revogada a Resolução Comitê Nº 04, de 20 de setembro de 2023).

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 030, de 19 de novembro de 2025 - Estabelece, ad referendum, a composição da Câmara Técnica de Nascentes, Lagos, Lagoas, APPs e PCHs – CTNAS (Revogada a Resolução Comitê Nº 08, de 20 de setembro de 2023).

Art. 2º. A CTNAS é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:
I - AGR, Agência Reguladora de Saneamento de Tubarão, CNPJ: 10.157.678/0001-36;
II – APESC, Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina, CNPJ: 09.124.131/0001-55;
III - CASAN, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ: 82.508.433/0001-17;
IV – Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
V – FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
VI - Sindicato Rural de Tubarão, CNPJ: 86.443.975/0001-00;

VII – AREA-TB - Associação de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32;

VIII – ICDA - Instituto Canto das Águas, CNPJ: 51.149.448/0001-02; 

 IX – UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, CNPJ: 83.661.074/000104.

 X - Associação dos Pecuaristas de Tubarão e Região, CNPJ 27.689.093/0001-60.

 

4) Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação - CTEAC

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 031, de 19 de novembro de 2025 - Cria, ad referendum, a Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação – CTEAC (Revogada a Resolução Nº 09, de 20 de setembro de 2023)

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 032, de 19 de novembro de 2025 - Estabelece, ad referendum, a composição da Câmara Técnica de Educação Ambiental e Comunicação – CTEAC (Revogada a Resolução Nº 09, de 20 de setembro de 2023).

Art. 2º. A CTEAC é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:
I - CASAN, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ: 82.508.433/0001-17;
II – Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
III - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
IV – IMA, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, CNPJ: 83.256.545/0001-90;
V – TBSSA, Tubarão Saneamento S.A., CNPJ: 15.012.434/0001-89;

VI – AREA-TB - Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32;

VII – ICDA - Instituto Canto das Águas, CNPJ: 51.149.448/0001-02;

VIII – UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, CNPJ: 83.661.074/0001-04;

IX – AMUREL - Associação de Municípios da Região de Laguna. 

 

5) Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil - CTPDC

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 014, de 21 de novembro de 2023 - Cria a Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil - CTPDC (Revogou a Resolução Comitê Nº 010, de 20 de setembro de 2023).

RESOLUÇÃO COMITÊ Nº 033, de 19 de novembro de 2025 - Estabelece a composição da Câmara Técnica de Proteção e Defesa Civil - CTPDC (Revogou a Resolução Comitê Nº 016, de 21 de novembro de 2023):

Art. 2º. A CTPDC é composta pelas seguintes organizações-membro, integrantes do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar:

I – AREA-TB, Associação de Engenheiros e Arquitetos Vale do Rio Tubarão, CNPJ: 83.870.840/0001-32.

II - Associação Pecuaristas Tubarão e Região, CNPJ: 27.689.093/0001-60;
III – COPAGRO, Cooperativa Agropecuária de Tubarão, CNPJ: 86.439.494/0001-20;
IV - CREA-SC, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, CNPJ:  82.511.643/0001-64;
V - Diamante Geração de Energia, CNPJ: 27.093.977/0002-38;
VI - FAMOR, Fundação Ambiental Municipal de Orleans, CNPJ: 09.388.320/0001-35;
VII – IMA/SC, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, CNPJ: 83.256.545/0001-90;
VIII – Sindicato Rural de Tubarão, CNPJ: 86.443.975/0001-00;
IX – TBSSA – Tubarão Saneamento S.A., CNPJ: 15.012.434/0001-89;
X – ICDA - Instituto Canto das Águas, CNPJ: 51.149.448/0001-02;

XI – 8º BBM - 8º Batalhão de Bombeiros Militar de Santa Catarina. 

 

 

          

Horário de Expediente: das 13h às 19h de Segunda a Sexta                                      

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