As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:
Procedimento de outorga |
Informações |
Prazo |
Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica |
Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento |
Prazo máximo de 3 (três) anos |
Autorização para perfuração de poço |
Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos |
Compatível com o cronograma de execução da obra, limitado a 3 (três) anos |
Outorga de direito de uso dos recursos hídricos |
Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico |
Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões |
Renovação ou Regularização |
É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga |
Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da outorga atual |
Alteração ou Transferência |
Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior |
Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito |