FAQ
Como faço para saber se preciso ou não solicitar Outorga de Direito de Recursos Hídricos?
O usuário deverá solicitar outorga de direito de uso para:
Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;
Lançamentos em corpos d'água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.
Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
Extração mineral no leito do rio.
Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.
Os usos dispensados de outorga são:
Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente (1m³/h)
Quais documentos são necessários?
Acesse a lista de documentos de acordo com o tipo de requerimento utilizando os links a seguir:
Autorização para perfuração de poço
Dispensa de outorga
Outorga de direito de uso
Outorga preventiva
Transferência de titularidade de outorga
Declaração de uso insignificante
Qual a vazão de outorga devo solicitar?
A vazão máxima instantânea de fim de projeto.
Como iniciar um processo?
Para iniciar o requerimento de outorga o interessado deverá realizar o cadastramento da sua atividade/empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos no site www.aguas.sc.gov.br/cadastro. Após é necessário protocolar uma solicitação de outorga com toda a documentação exigida. Você pode ter acesso aos documentos exigidos no site www.aguas.sc.gov.br na aba serviços, pedidos de outorga e Clique Aqui para Documentos e Informações de Outorga. Lá você encontrará diversas listas de documentos, será necessário identificar qual se enquadra na sua necessidade. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Como se deve proceder para a outorga de dois ou mais poços no mesmo empreendimento. Pode ser solicitada no mesmo processo?
É possível solicitar dois ou mais poços no mesmo processo, mas os documentos deverão ser apresentados individualmente para cada poço (projeto técnico, projeto operacional, teste de bombeamento, análise físico química, etc).Todos os pontos devem ser declarados no Cadastro de Usuários de Água.
Quando devo entrar com a solicitação de Uso Insignificante?
De acordo com Resolução nº 02, de 14 de agosto de 2014, parágrafo 3º, do art. 17, e Resolução nº 29, de 14 de novembro de 2018, são consideradas como usos insignificantes, as captações e derivações de água subterrânea com vazões inferiores a 05 (cinco) metros cúbicos por dia;
De acordo com a Portaria SDE nº 36/2008, artigo 4º, são consideradas como usos insignificantes, as captações superficiais com vazões máximas iguais ou inferiores a 1,0 m³/h, com exceção da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí (Resolução CERH Nº 03/2012), que admite 1000 m³/mês.
Quando devo entrar com a solicitação de Dispensa de Outorga?
As atividades dispensadas de outorga estão previstas na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e regulamentadas no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006.
Art. 8°. Independem de outorga pelo Poder Público, depois de aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, conforme definido em regulamento:
I - os usos de caráter individual para a satisfação das necessidades básicas da vida;
II – a extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural;
III – as acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente, estabelecidos nos Planos de Bacia Hidrográfica, ou mediante proposição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e parecer do Órgão Outorgante, aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
É preciso solicitar a outorga de lançamento de esgoto?
Santa Catarina ainda não emite outorga para lançamento de esgotos. Solicitar Dispensa de Outorga.
Posso fazer transferência de titularidade de outorga, e junto fazer alteração de finalidade do uso da água?
Não. A mudança de titularidade pode ser solicitada desde que não haja mudança das condições originais estipuladas no ato administrativo de outorga.
Preciso solicitar outorga de direito de uso de açude artificial de água pluvial?
O artigo 7º, do Decreto 4.778/06, que prevê os usos sujeitos a outorga, não inclui o uso proveniente de fonte de captação de águas meteóricas (ex. chuva) captadas sem interação com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos. Assim, não é passível de outorga pela SDE o uso proveniente de fonte de captação de água pluvial (chuva). No entanto será outorgável qualquer outra fonte de captação superficial ou subterrânea que seja usada para abastecer o açude.
Como solicitar uma Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH)?
Acesse o Requerimento de APDH disponível em:
Preencha-o completamente (Dados iniciais, tabela e assinatura) e o encaminhe para o e-mail de protocolo: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.