A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento que permite ao Poder Público conceder ao usuário o uso deste bem público. Tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, de forma a proporcionar seus usos múltiplos e garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação animal.
Para fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, é necessário solicitar uma autorização (Outorga) ao Poder Público. A outorga, no entanto, não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito de seu uso. Independentemente se o uso da água necessitar ou não a outorga, o usuário deve realizar o cadastramento do seu uso inserindo todas as informações solicitadas no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina – SIOUT SC. O órgão responsável por regular os usos das águas de domínio estadual é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), por meio da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA) e sua Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). São casos em que rios e lagos atravessam mais de um estado ou país, delimitam fronteiras ou, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais.
Emissão de Outorga
O processo de emissão de outorga segue às seguintes etapas: