Usos sujeitos à Outorga
Os usos sujeitos à outorga se dividem em três grandes grupos com relação ao tipo de intervenção no corpo d’água:
Em Santa Catarina entende-se como uso dos recursos hídricos qualquer utilização, serviço ou obra, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente. Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006, os usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água exigem a outorga nas seguintes situações: