OUTORGA DE RECURSOS

HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Solicite Sua Outorga

Requisitos básicos

Para realizar cadastro no SIOUT-SC é necessário ter em mãos CPF ou CNPJ, número de telefone, email, informações do endereço de correspondência e um conhecimento mínimo da intervenção em recurso hídrico. Já para a consolidação dos cadastros em processos administrativos relacionados à outorga de direito de uso dos recursos hídricos é mais complexo. 

Os processos da Gerência de Outorga da SDE/SEMA/DRHS possuem um conteúdo especificamente técnico inerentes tanto à intervenção no recurso hídrico, quanto à finalidade de uso. É necessário, portanto, a figura de um(a) profissional devidamente habilitado(a) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que se responsabilizará pelas informações e estudos constantes no processo administrativo.

 

SIOUT

O SIOUT-SC tem o intuito de modernizar e aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração de atos inerentes às outorgas de uso de água, por meio de ferramentas inteligentes que explorem as informações relativas ao uso dos recursos hídricos de forma eletrônica. Deste modo, o SIOUT-SC torna o processo de outorga mais TRANSPARENTE e ÁGIL para a sociedade. 

 

Forma de solicitação

Para iniciar o processo o interessado deverá cadastrar o uso da água no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina no site http://siout.aguas.sc.gov.br. No módulo autodeclaratório, o sistema dará seguimento às seguintes modalidades: (1) Autorização Prévia para Perfuração de Poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.

Caso a regularização pretendida dependa de outorga de direito de uso, outorga preventiva, Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), modalidades ainda não lançadas no sistema, após o cadastramento do uso de água no SIOUT-SC, o requerimento e documentos necessários devem ser encaminhados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Após processamento por técnico da SDE/SEMA/DRHS, o número de protocolo será encaminhado por e-mail para o requerente.

Baixe o requerimento aqui

 

Documentos necessários

Acesse a lista de documentos de acordo com o tipo de requerimento clicando nas imagens seguir:

 

Entenda o processo

Utilize o fluxograma abaixo para identificar qual modalidade de outorga seu processo se insere:

 

 

 

Nesse primeiro momento, somente o módulo autodeclaratório do SIOUT-SC está disponível, de forma que apenas é possível solicitar pelo sistema as seguintes regularizações: (1) autorização prévia para perfuração de poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.

A seguir são apresentados os fluxos específicos de cada solicitação dentro do SIOUT-SC.

 

  1. Etapas para solicitação da Autorização Prévia para Perfuração de Poço



 

  1. Etapas para solicitação da Declaração de Uso Insignificante

 

  1. Etapas para solicitação da Dispensa de Outorga

 

  1. Etapas para solicitação da Transferência de Titularidade

 

 

O novo fluxo para solicitação de outorga de direito de uso é descrito na figura a seguir

 

 

 

Para iniciar seu cadastro e regularização, clique no botão abaixo:



Prazos de Vigência

As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:

 

Procedimento de outorga

Informações

Prazo

Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica

Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento

Prazo máximo de 3 (três) anos

Autorização para perfuração de poço

Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos

Compatível com o cronograma de execução da obra, limitado a 3 (três) anos

Outorga de direito de uso dos recursos hídricos

Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico

Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões

Renovação ou Regularização

É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga

Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da outorga atual

Alteração ou Transferência

Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior

Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito

 

 

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