Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo

Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas

Objetivos e Competências

OBJETIVOS DO COMITÊ

- Promover gerenciamento dos recursos hídricos em sua área de atuação;
- Promover integração na defesa contra eventos hidrológicos críticos;
- Reconhecer o recurso hídrico como um bem público;
- Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com a proteção ao meio ambiente;
- Propor o rateio dos custos das obras de aproveitamento múltiplo da água;
- Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro.

 

COMPETÊNCIA

- Elaborar e aprovar a proposta do Plano de Manejo Integrado dos Recursos Hídricos da Bacia - PLAMIRH;


- Realizar estudos, divulgar e debater programas provenientes de serviços e obras a serem realizados na Bacia;

- Elaborar e manter cadastro de usuários da água;

- Propor ao CERH a criação de uma Agência de Águas;

- Promover co-participação entre usuários de recursos hídricos;

- Encaminhar ao CERH o PLAMIRH, contemplando aspectos de qualidade e quantidade para ser incluído no plano estadual de Recursos Hídricos;

- Coordenar atividades que o controle de cheias exigir;

- Acompanhar a execução de obras e serviços de qualquer natureza na bacia;

- Promover a harmonização do PLAMIRH;

- Gestionar para que órgãos de licença ambiental se pautem no PLAMIRH;

- Gerenciar recursos financeiros e tecnológicos junto a órgãos públicos e privados para a execução do Plano de Manejo;

- Propor ao CERH os valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia;

- Avaliar e emitir pareceres sobre programas de investimento em serviços e obras;

- Propor ao órgão competente o re-enquadramento dos corpos d´água em classes;

- Fornecer subsídios para elaboração do relatório sobre a situação dos recursos hídricos;

- Solicitar apoio técnico aos órgãos componentes do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos quando necessário;

- Promover a publicação e divulgação dos problemas identificados;

- Promover medidas preventivas e corretivas em situações críticas, bem como, responsabilizar judicial, penal e civilmente pessoas físicas ou jurídicas que causarem poluição/contaminação do solo e da água;

- Discutir em audiência pública temas considerados relevantes;

- Opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos.

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