Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Objetivos e Competências

OBJETIVOS

 I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Chapecó/Irani e seus contíguos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos Recursos Hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observando os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos Recursos Hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos Recursos Hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

COMPETÊNCIAS

 

I - promover o debate das questões relacionadas a Recursos Hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

II – propor e aprovar a proposta do plano de Recursos Hídricos para a bacia dos Rios Chapecó, Irani e seus contíguos, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de Recursos Hídricos, bem como os critérios de outorga a serem observados na respectiva bacia;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação e acompanhar os resultados alcançados com as medidas decorrentes do plano de Recursos Hídricos da bacia;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados no âmbito da perspectiva da bacia;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII – arbitrar os interesses dos diferentes segmentos da sociedade no tocante aos Recursos Hídricos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica dos Rios Chapecó/Irani e seus contíguos;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como propor a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;

XIV – opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos à apreciação;

XV - promover a harmonização das legislações ambientais Municipais, Federal e Estadual com o Plano de Recursos Hídricos, integrado e elaborado para a área de abrangência;

XVI - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVII – propor projetos para a captação de recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

XVIII - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de Bacias; e

XIX – requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos Recursos Hídricos das bacias dos Rios Chapecó e Irani.

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