Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoinhas

Objetivos e Competências

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA SEDE DO COMITÊ

 

Seção I

Da Natureza

 

Art. 3º O Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação.

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, situado na Região Hidrográfica 5 (UGP 5.2 – Canoinhas) é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

 

Art. 5º Compete ao Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017. 

 

Informações: Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro – Comitê Canoinhas e Afluentes Do Rio Negro

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