CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA SEDE DO COMITÊ
Seção I
Da Natureza
Art. 3º O Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação.
Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, situado na Região Hidrográfica 5 (UGP 5.2 – Canoinhas) é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 5º Compete ao Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017.
Informações: Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro – Comitê Canoinhas e Afluentes Do Rio Negro