Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das

Antas, Bacias Hidrográficas Contíguas e Afluentes

Catarinenses do Rio Peperi-guaçu

Legislações

Comitê Rio das Antas

DECRETO No 653, de 3 de setembro de 2003

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas – Comitê Rio das Antas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Rio das Antas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio das Antas e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas dos rios São Domingos, Iracema, Macaco Branco, Maria Preta, União e das Flores.

 

Art. 3o O Comitê Rio das Antas integra um total de 31 (trinta e um) Municípios.

 

§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santas Catarina – AMEOSC, os seguintes Municípios:

 

I - Anchieta;

II - Bandeirante;

III - Barra Bonita;

IV - Belmonte;

V - Descanso;

VI - Dionísio Cerqueira;

VII - Guaraciaba;

VIII - Guarujá do Sul;

IX - Iporã do Oeste;

X - Itapiranga;

XI - Mondaí;

XII - Palma Sola;

XIII - Paraíso;

XIV - Princesa;

XV - Santa Helena;

XVI - São João do Oeste;

XVII - São José do Cedro;

XVIII - São Miguel do Oeste;

XIX - Tunápolis.

 

§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, os seguintes Municípios:

 

I - Romelândia;

II - Flor do Sertão;

III - Riqueza;

IV - Iraceminha;

V - Caibi;

VI - Palmitos;

VII - Cunha Porã;

VIII - Maravilha;

IX - Tigrinhos;

X - São Miguel da Boa Vista;

XI - Santa Terezinha do Progresso;

XII - Campo Erê.

 

Art. 4o O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

a) 2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional;

b) 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;

c) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste;

d) 1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste;

e) 2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA;

f) 1 (um) da Seara Alimentos S.A.;

g) 1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.;

h) 1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda;

i) 1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C – COOPEROESTE;

j) 1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. – COOPERALFA;

l) 1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste;

m) 1 (um) da Trilha Turismo e Aventura;

n) 1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;

o) 1 (um) da Cooperativa Regional A1 – COOPER A1;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

a) 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;

b) 1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga – CREDI ITAPIRANGA;

c) 1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro – ADEVI;

d) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;

e) 2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;

f) 1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras;

g) 2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina;

h) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC;

i) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS;

j) 1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira – ORT;

l) 1 (um) da Associação Três Fronteiras;

m) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste – ASSANIO.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste;

b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha;

c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;

d) 1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI;

e) 1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente;

g) 1 (um) da Polícia Ambiental – 11o Batalhão – São Miguel do Oeste;

h) 1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas – CEDUP-GV.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê do Rio das Antas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho com representantes das seguintes instituições:

 

I - 1 (um) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;

II - 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS;

III - 1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

IV - 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;

V - 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;

VI - 1 (um) da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC;

VII - 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;

VIII - 1 (um) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê do Rio das Antas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e encaminhar, posteriormente a este órgão para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Rio das Antas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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