Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das

Antas, Bacias Hidrográficas Contíguas e Afluentes

Catarinenses do Rio Peperi-guaçu

História

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes do Peperi-guaçu foi criado inicialmente através do DECRETO nº. 653, de 03 de setembro de 2003, como órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, dando-lhe a competência de promover o gerenciamento dos recursos hídricos em Sua área de abrangência. 

Visando permitir que os Comitês de Bacia se adequem às diretrizes da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017 e da Resolução CERH nº 26, de 20 de agosto de 2018, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável tem realizado tratativas junto à Secretaria de Estado da Casa Civil para revogar os Decretos de Criação e os Regimentos Internos que estivessem em desconformidade com as Resoluções citadas acima e substituí-los por outros que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Com o advento da Resolução do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos nº 19, que estabeleceu novas diretrizes gerais para instituição, organização e funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, os antigos decretos foram revogados e ano de 2020, mais precisamente dia 17 de junho de 2020, através do Decreto Estadual nº. 665 criou-se o então denominado Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu ou Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu (Nome fantasia).

Com isso o Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu torna-se um órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. A área de atuação do Comitê, situado na Região Hidrográfica RH-01, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 1.1 - ANTAS, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

 

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