Objetivos e Competências
Seção I
Da Natureza
Art. 3º
O Comitê Canoas e Pelotas é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Canoas e Pelotas, situado na Região Hidrográfica RH 04 – Planalto de Lages, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 4.1 - Canoas, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 5º
Compete ao Comitê Canoas e Pelotas, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017.
Informações retiradas do Regimento Interno do Comitê Canoas-Pelotas