De acordo com a Resolução CERH nº19 de 19 de setembro de 2017 e observado o disposto na legislação federal e estadual pertinente, compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica, no âmbito da sua área de atuação:
I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;
IV – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados;
V – estabelecer critérios e promover o rateio do custo das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo;
VI – discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;
VII – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;
VIII – promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;
IX – solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água;
X – aprovar as propostas da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água que lhe forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;
XI – submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica à audiência pública;
XII – promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizações-membro;
XIII – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com a proposta do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;
XIV – aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
XV –promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;
XVI – opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; e
XVII – outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.