CÂMARA TÉCNICA CONSULTIVA
O Comitê Tijucas e Biguaçu possui uma câmara técnica, a Câmara Técnica Consultiva (CTC), criada por meio da Resolução Comitê Tijucas e Biguaçu Nº12 de 15 de fevereiro de 2023.
A Câmara Técnica é um organismo de caráter consultivo e tem como finalidade dar apoio técnico-científico e institucional ao Comitê, visando subsidiar o cumprimento do Regimento Interno e de outras normas suplementares correlatas.
São competências da CTC:
I – analisar as propostas e estudos relativos a assuntos de sua competência;
II – emitir posicionamentos sobre assuntos que lhe forem encaminhados, mediante elaboração de parecer;
III – relatar e submeter à decisão da Assembleia Geral do Comitê, os assuntos a ela pertinentes;
IV – elaborar, encaminhar e relatar propostas de deliberações, resoluções, moções e/ou decisões à Assembleia Geral, por meio da Secretaria-Executiva, acompanhadas de parecer técnico, observada a legislação pertinente;
V – solicitar aos órgãos e entidades do Sistema Nacional ou Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva do Comitê, manifestação sobre assunto de sua competência;
VI – solicitar à Secretaria Executiva do Comitê o convite de especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência;
VII – criar Grupos de Trabalho, de caráter temporário e finalidade bem determinada, para tratar de assuntos específicos;
VIII – propor à Secretaria Executiva a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Comitê e com instâncias técnicas e de assessoramento de outros colegiados formuladores e reguladores de políticas públicas;
IX – outras competências a serem estabelecidas em resolução específica em Assembleia Geral.
Composição:
A CTC é composta por 10 (dez) organizações-membro, integrantes do Comitê Tijucas e Biguaçu, a saber:
I – UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, CNPJ 84.307.974/0001-02
II - CRBio 09 - Conselho Regional de Biologia - 9ª Região- CNPJ 46.268.552/0001-86
III – Prefeitura Municipal de Bombinhas -CNPJ 95.815.379/0001-02
IV - FAMABI - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Biguaçu – CNPJ 10.949.553/0001-49
V - AMME - Associação de Moradores do Bairro Meia Praia - CNPJ 05.361.410/0001-81
VI - CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CNPJ 82.508.433/0001-17
VII - Companhia Águas de Itapema- CNPJ - 06.220.197/0001-50
VIII - SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. – CNPJ 61.186.888/0176-73
IX - STTR TIJUCAS - Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Tijucas, Porto Belo, Bombinhas e Itapema- CNPJ 86.367.489/0001-50
X - IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina-CNPJ 83.256.545/0001-90
Coordenação e Relatoria (Mandato 2023-2025)
Coordenador: Danilo da Silva Funke - CRBio-09 - Conselho Regional de Biologia
Relatoria: Aline da Silva Dias - Prefeitura Municipal de Bombinhas
Reuniões
As reuniões da CTC costumam ser mensais, sempre na última terça-feira de cada mês. Maiores informações podem ser obtidas na biblioteca virtual deste site ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Da emissão de pareceres pela CTC
Os requerimentos de parecer serão encaminhados à Câmara Técnica Consultiva mediante protocolo na Secretaria Executiva do Comitê (email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), devendo ser datados e numerados sequencialmente, a cada ano, cabendo à Relatoria juntamente com a Coordenação, ordená-los e indexá-los e dar os encaminhamentos devidos.
Os requerimentos de parecer poderão ser encaminhados à Câmara Técnica pelo próprio Comitê, via Assembleia Geral ou Presidência e, por instituições externas,
neste ato denominado de Proponente.
Maiores informações sobre a CTC e seu funcionamento podem ser conferidas em seu Regimento Interno disponível em:Microsoft Word - Deliberacao_10_2023_Aprova_RI_CT (aguas.sc.gov.br)