Objetivos e Competências
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA SEDE DO COMITÊ
Seção I
Da Natureza Art. 3º
O Comitê Timbó é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Timbó, situado na Região Hidrográfica RH 05 - Planalto de Canoinhas, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 5.1 - Timbó, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 5º
Compete ao Comitê Timbó, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017.
Itens do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e Bacias Contíguas