Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Timbó

Legislações

Comitê Timbó

DECRETO No 4.295, de 22 de março de 2002

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó – Comitê Timbó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó - Comitê Timbó, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003 de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Timbó, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Timbó e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Timbó será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Timbó, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a)       a)       1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Joinville;

b)      b)      1 (um) Associação do Conselho Comunitário de São Miguel da Serra;

c)       c)       1 (um) Móveis Faerber Ltda;

d)      d)      1 (um) Agro-industrial de Laticínios Girema Ltda;

e)       e)       1 (um) Destilaria Doble W Exportação e Importação Ltda.;

f)        f)        1 (um) Indústria Novaki Ltda;

g)       g)       1 (um) Abbas Pel  Ltda;

h)       h)       1 (um) Posto Iguaçu Ltda;

i)         i)         1 (um) Hospital de Caridade São Braz;

j)        j)        1 (um) Adriane Mara Pigatto e Cia Ltda;

k)      k)      1 (um) Hotel, Bar e Restaurante Ademar Bruch Ltda;

l)         l)         1 (um) Associação dos Piscicultores de Porto União;

m)     m)     1 (um) Indústria de Móveis Santa Cruz Ltda;

n)       n)       1 (um) Lavra Sul Indústria de Madeira Ltda;

o)      o)      1 (um) Bonet Madeiras e Papel Ltda;

p)   1 (um) Sociedade Beneficente Recreativa Aliança Operária;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

a)        a)        1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu;

b)       b)       1 (um) Centro Comunitário de Santa Cruz do Timbó;

c)        c)        1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu;

d)       d)       1 (um) Município de Irineópolis;

e)        e)        1 (um) Município de Timbó Grande;

f)         f)         1 (um) Município de Calmon;

g)        g)        1 (um) Município de Matos Costa;

h)        h)        1 (um) Município de Porto União;

i)          i)          1 (um) Koala Proteção Animal;

j)         j)         1 (um) Câmara de Vereadores de Porto União;

k)       k)       1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC;

l)          l)          1 (um) JB Promoções Culturais Ltda;

m)      m)      1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Porto União;

n)        n)        1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Irineópolis;

o)       o)       1 (um) Universidade do Contestado;

p)       p)       1 (um) Centro de Tradições Gaúchas Mangueira do Contestado;

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

a)       a)       1 (um) – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

b)      b)      1 (um) – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-  IBAMA;

c)       c)       1 (um) – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

d)      d)      1 (um) – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  - EPAGRI;

e)       e)       1 (um) – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

f)        f)        1 (um) – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – PMSC/CPPA;

g)       g)       1 (um) – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina -  CIDASC;

h)       h)       1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SED.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Timbó será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Timbó, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu; 1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu; 1 (um) Município de Timbó Grande; 1 (um) Município de Irineópolis; 1 (um) JB Promoções Culturais Ltda; 1 (um) Município de Matos Costa; 1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC; 1 (um) Móveis Faerber Ltda; 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Timbó, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e à Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Timbó deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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