OBJETIVOS
I - gerenciar de forma descentralizada, participativa e integrada, os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas;
II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;
III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
IV - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;
V - planejar e gerenciar o desenvolvimento da Bacia Hidrográfica;
VI - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.
COMPETÊNCIAS
I - promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos no âmbito da sua área de atuação e articular a atuação das entidades intervenientes;
II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;
IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados no âmbito da perspectiva da bacia;
V - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo, a serem executadas na bacia hidrográfica;
VI - discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;
VII - decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;
VIII - promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;
IX - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas ou Agência de Água;
X - aprovar as propostas da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas ou Agência de Água que lhe forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;
XI - submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica à audiência pública;
XII - promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizações-membro;
XIII - aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com a proposta do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica;
XIV - aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;
XV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;
XVI - opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
XVII - outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.