OUTORGA DE RECURSOS

HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO

SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE
RECURSOS HÍDRICOS DE SANTA CATARINA

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Camboriú e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográfica do 

Rio Cubatão, Rio da Madre e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do

Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo

Hidrológico da Baía da Babitonga e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Araranguá

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio do Peixe e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Itapocu e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Timbó

 Geral

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

do Estado de Santa Catarina

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Jacutinga e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoinhas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das

Antas, Bacias Hidrográficas Contíguas e Afluentes

Catarinenses do Rio Peperi-guaçu

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Itajaí

Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Urussanga

Após análise de Câmara Técnica, órgão colegiado define posicionamento a respeito da iniciativa em Assembleia Geral Extraordinária

 

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba iniciou processo de discussão sobre o Projeto de Lei nº 4546/21, que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica, dispõe sobre a organização da exploração e da prestação dos serviços hídricos e altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. A Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Legais (CTIL) do órgão colegiado analisou o PL e redigiu uma carta aberta contendo os argumentos contrários ao projeto de lei e que deverá ser submetida à apreciação do Comitê na Assembleia Geral Extraordinária, no dia 05 de novembro.

O PL já foi pauta na última Assembleia Geral Ordinária do órgão, em setembro, quando o coordenador Geral do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, Maurício Marques Scalon, fez uma explanação sobre o tema. “Trata-se do chamado marco hídrico, que vem só complicar, atrasar e trazer problemas para o nosso Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). O PL nº 4546 foi concebido com o propósito de trazer discussão sobre infraestrutura hídrica, mas durante o trâmite na Câmara dos Deputados, a inserção de inúmeras emendas o transformou em um monstro, a tal ponto que ele trata exatamente da privatização da água, o que se torna um retrocesso histórico, já que com a Constituição, havíamos conseguido tornar a água pública no Brasil, com a conotação social acima de qualquer suspeita”, avalia Scalon.

Conforme o coordenador Geral do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, o PL aborda a concessão de cursos d'água, de estruturas montadas a partir dos cursos hídricos. “Precisamos urgentemente fazer um trabalho a partir de todos os Comitês do Brasil, porque com esse projeto de lei os Comitês deixam de ter função e serão abandonados. Então a nossa discussão na Assembleia foi exatamente em cima dessa necessidade de nos mobilizarmos, de fazer documentos e encaminhamentos para a Câmara de Deputados, para o Ministério Público Federal, para todas as instâncias que possam nos ajudar, no sentido de não deixar caminhar esse PL da maneira como ele está colocado”, completa.

Após a explanação de Scalon durante a AGO, os debates sobre o assunto seguiram internamente no Comitê Araranguá e Afluentes do Mampituba. “O PL desconsidera o atual modelo de gestão de recursos hídricos, que envolve a participação de diferentes atores sociais, incluindo os comitês de bacias hidrográficas e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O mais grave é que o PL fere os princípios constitucionais ao transformar a água em um objeto de exploração econômica e ao alterar profundamente o sistema de governança hídrica vigente, sem a devida discussão com a sociedade e sem observar os mecanismos legais de gestão já estabelecidos”, frisa a presidente do Comitê, profª. Eliandra Gomes Marques.

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