DELIBERAÇÕES |
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Ano |
Deliberação |
Ementa |
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Deliberação 01/2022 - Aprova a composição da Assembleia Geral do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, Rio Biguaçu e Bacias Contíguas, segundo os resultados das Assembleias Setoriais Públicas de 15 de setembro de 2022
Deliberação 02/2022 - Aprova o Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Tijucas, Biguaçu e Bacias Contíguas
MOÇÔES |
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Ano |
Moção |
Ementa |
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RESOLUÇÕES |
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Ano |
Resolução |
Ementa |
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ATAS |
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Ano |
Data |
RGE/RGO* |
Pauta |
2021 | 22/04/2021 | RGO | ATA-1-RO-CONESAN-22-abr-2021.pdf |
2021 |
13/05/2021 | RGE | ATA-1-RE-CONESAN-13-mai-2021.pdf |
2021 | 17/06/2021 | RGO | ATA-2-RO-CONESAN-17-jun-2021.pdf |
2021 | 19/08/2021 | RGO | ATA-3-RO-CONESAN-19-ago-2021.pdf |
2021 | 23/09/2021 | RGE | ATA-2-RE-CONESAN-23-set-2021.pdf |
2021 | 14/10/2021 | RGO | XXXXXX |
2021 | 16/12/2021 | RGE | XXXXXX |
*RGE (Reunião Geral Extraordinária) / *RGO (Reunião Geral Ordinária) |
PORTARIAS SOBRE OUTORGA |
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Ano |
Portaria |
Ementa |
Alterada pela |
2006 |
Institui o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH e dispõe sobre os procedimentos para cadastramento de usuários e regularização de usos dos recursos hídricos de dominialidade do Estado de Santa Catarina. |
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2006 |
Dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga e dá outras providências. |
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2006 |
Dispõe sobre os critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga dos usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (norte) e dá outras providências |
- |
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2007 |
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão da declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga para uso de potencial de energia hidráulica para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio do estado de Santa Catarina e dá outras providências. |
- |
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2008 |
Estabelece os critérios de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências |
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2009 |
Institui a Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a sua emissão, e dá outras providências |
- |
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2010 |
Estabelece critérios adicionais de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial destinada ao abastecimento da população urbana das cidades com população acima de 100.000 habitantes, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências |
- |
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2019 |
Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem de acumulação de água, exceto Geração de Energia Hidrelétrica, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência |
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2019 |
Dispõe sobre os documentos técnicos a serem observados no exame dos pedidos de outorga de Barragens em cursos de água de domínio do Estado de Santa Catarina |
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2021 |
Define procedimentos para a migração dos processos de regularização de uso dos recursos hídricos solicitados anteriormente à implantação do Sistema de Outorga - SIOUT SC |
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2021 |
Regulamenta o cadastro de usuário de recursos hídricos por meio do Sistema de Outorga - SIOUT SC |
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RESOLUÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS |
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Ano |
Resolução |
Ementa |
Alterada pela |
2008 |
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências |
- |
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2012 |
Aprova os critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos com base no plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí. |
- |
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2014 |
Dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina |
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2014 |
Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga de uso de águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina |
- |
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2015 |
Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame dos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para atividades de mineração, em cava aluvionar e em leitos de rios e demais corpos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina. |
- |
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2016 |
Dispõe sobre os critérios técnicos para a avaliação de requerimentos de outorga de captação superficial para Irrigação no Estado de Santa Catarina |
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2020 |
CERH/SEMA/IMA N° 042 |
Estabelece, ad referendum, procedimentos para emissão de Licença Ambiental de Operação (LAO) para criação de animais nas granjas licenciadas pelo órgão licenciador, em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais devido à pandemia do COVID 19 |
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DECRETOS ESTADUAIS |
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Ano |
Decreto |
Ementa |
Alterado pela |
2006 |
Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências |
- |
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2006 |
Aprova a Tabela de Emolumentos para análise e expedição da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos |
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LEIS ESTADUAIS |
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Ano |
Lei |
Ementa |
Alterada pela |
1993 |
Dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
Alterada pela Lei 15.249/2010 Revogada parcialmente pela Lei 15.249/2010 |
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1994 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências |
10.006/95 |
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LEIS FEDERAIS |
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Ano |
Lei |
Ementa |
Alterada pela |
1997 |
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001 |
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MANUAIS DE OUTORGA |
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Ano |
Responsável |
Nome |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
Como posso informar como serão utilizados os recursos hídricos? |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
Como ser responsável pelo cadastro para outro usuário de água? |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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2021 |
SDE/ZETTA |
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MATERIAIS DIVERSOS |
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Ano |
Responsável |
Nome |
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2006 |
ENGECORPS |
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2011 |
ANA |
Caderno de Capacitação - Volume VI - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos |
Este conteúdo está em elaboração
Secretária Executiva do CONESAN
Marcia Helena Neves
Fone: 48 3665-4248
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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), iniciou no ano de 2019 as ações do Programa Qualiágua SC como parte do Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Este programa premia os Estados por atingimentos de metas relacionadas ao monitoramento e à divulgação de dados, com os seguintes objetivos:
1. contribuir para a gestão sistemática dos recursos hídricos, através da divulgação de dados sobre a qualidade das águas superficiais no Brasil a toda a sociedade;
2. estimular a padronização dos critérios e métodos de monitoramento de qualidade de água no País, para tornar essas informações comparáveis em nível nacional;
3. contribuir para o fortalecimento e estruturação dos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos e meio ambiente para que realizem o monitoramento sistemático da qualidade das águas e deem publicidade aos dados gerados;
4. promover a implementação da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas - RNQA, no âmbito do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas - PNQA.
Por meio do incentivo da ANA, foi criado o programa Qualiágua SC, que terá a duração inicial de cinco anos (2019-2023) e possui como objetivo monitorar de forma sistemática e contínua a qualidade da água nos recursos hídricos de Santa Catarina. Este monitoramento é uma das linhas de ação previstas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, o qual contribui para a consecução do objetivo de melhorar a qualidade das águas em Santa Catarina.
Atualmente Santa Catarina conta com 40 pontos de monitoramento ativos na vertente litorânea e há previsão de ampliação do programa para a vertente interior em 2021. Serão monitorados mais 65 pontos, totalizando 105 em todo o estado. O programa catarinense contempla o monitoramento de 21 parâmetros da qualidade das águas. As campanhas são trimestrais, totalizando quatro por ano.
Em 2020 foi publicado o primeiro boletim técnico informativo, com o propósito de dar publicidade às condições da qualidade das águas superficiais dos cursos d’água catarinenses, essenciais para ações de conservação e sustentabilidade de domínio estadual. Este, e os demais boletins e relatórios técnicos referentes ao monitoramento da qualidade das águas superficiais podem ser acessados no instrumento MONITORAMENTO.
Com os boletins técnicos informativos de periodicidade trimestral são realizadas análises multi-escalas e comparativas entre as campanhas, essenciais para subsidiar a implementação dos programas previstos nos planos de bacias hidrográficas e fiscalizações.
O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas no Brasil (PROGESTÃO), regulamentado por meio da Resolução ANA nº 379/2013, baseia-se no princípio do pagamento por alcance de metas, a partir da adesão voluntária das unidades da federação. É desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em apoio aos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREHs) que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
É, portanto, um programa de incentivo financeiro aos sistemas estaduais para aplicação exclusiva em ações de fortalecimento institucional e de gerenciamento de recursos hídricos, mediante o alcance de metas definidas a partir da complexidade de gestão (tipologias A, B, C e D) escolhida pela unidade da federação.
O PROGESTÃO tem como objetivos:
Promover a efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzidos nas esferas nacional e estadual; e
Fortalecer o modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo.
A participação é voluntária e aberta ao Distrito Federal e a todos os estados interessados em colaborar para o alcance dos objetivos do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
Adesão de Santa Catarina
A adesão do estado de Santa Catarina ocorreu a partir da assinatura do Decreto nº 1.682, de 14 de agosto de 2013, quando o Governo do Estado indicou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) para coordenar as ações de implementação do Programa. Assim, foi celebrada a consolidação do PROGESTÃO entre as partes interessadas através do Contrato nº 026/ANA/2014. Em 2019, o Estado de Santa Catarina aderiu ao 2° Ciclo do PROGESTÃO, por meio do Ofício n° 097/2019, de 07 de agosto de 2019 e mediante a assinatura do Contrato n° 42/2019/ANA, de 28 de novembro de 2019, onde ficou definida a tipologia B de gestão, a qual possui seu conjunto de metas para a certificação no período de 2019 a 2023.
Para o cumprimento de seus objetivos, o Programa aporta recursos orçamentários da ANA, na forma de transferência pelo alcance de metas acordadas entre a ANA e a entidade estadual SDE, sendo interveniente o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). As metas, concebidas em ciclos quinquenais de proposição e de avaliação, incluem:
Metas de cooperação federativa, definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações, comuns a todas as unidades da federação; e
Metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a partir da tipologia de gestão escolhida.
Metas de cooperação federativa
Meta I.1: Integração de dados de usuários de recursos hídricos - compartilhamento no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), por meio do Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), das informações referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual. Tem por objetivo a gestão integrada das águas de domínio da União e dos estados.
Meta I.2: Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas - compartilhamento por meio do SNIRH, das informações sobre autorizações de perfuração de poços e, quando houver, sobre as emissões de outorgas de captação de águas subterrâneas pelo estado. Tem por objetivo a gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas.
Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento - fornecimento das informações sobre a situação da gestão das águas solicitadas ao estado para subsidiar a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos”. Tem por objetivo contribuir para o conhecimento da situação dos recursos hídricos em escala nacional.
Meta I.4: Prevenção de eventos hidrológicos críticos - operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, com adequado funcionamento das plataformas de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. Tem por objetivo garantir a operação das salas de situação implantadas nos estados.
Meta I.5: Atuação para segurança de barragens - cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Tem por objetivo a observância dos dispositivos legais e normativos da PNSB e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual
As metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual foram definidas pela entidade estadual coordenadora do PROGESTÃO, a SDE, com aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), sendo baseadas em diagnóstico e prognóstico sobre a situação da gestão dos recursos hídricos.
Essas metas, traduzidas em até 32 variáveis, se compatibilizam com a tipologia de gestão (A, B, C ou D) escolhida pelo estado e refletem aspectos referentes à organização institucional e à implementação dos instrumentos de gestão, dentre outros temas relacionados à governança das águas. As variáveis podem ser classificadas em básicas, intermediárias e avançadas e são divididas em quatro grupos:
Variáveis legais, institucionais e de articulação social
Variáveis de informação e suporte
O Quadro de Metas específico no âmbito do estado de Santa Catarina é composto por patamares mínimos de gestão de recursos hídricos a serem alcançados, com horizonte de cinco anos, tendo por base a seleção dos seguintes parâmetros:
Grupos de variáveis de gestão: aspectos a serem considerados na avaliação da situação dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos, referentes à organização institucional, à implementação dos instrumentos de gestão, entre outros temas relacionados à governança das águas. Enquanto algumas variáveis, dependendo da tipologia de gestão, são de atendimento obrigatório em todos os períodos, outras são de avaliação obrigatória ou de avaliação facultativa, podendo, neste caso, serem ou não selecionadas.
Níveis de exigência: condições estabelecidas por variável de gestão, as quais expressam o grau de alcance ou de implementação da variável avaliada.
Pesos: percentuais atribuídos a cada grupo de variáveis, podendo variar de no mínimo 5% a no máximo 30%. A soma total dos pesos não poderá ultrapassar 50%.
Para mais informações específicas sobre o Programa no estado de Santa Catarina, acesse: https://progestao.ana.gov.br/mapa/sc/o-progestao-no-estado-de-santa-catarina-ciclo-2
Para mais informações sobre o PROGESTÃO, acesse: https://progestao.ana.gov.br/
Para acessar as principais informações sobre os resultados do Programa em forma de gráficos e tabelas, acesse o Painel Progestão.
O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.
O PROCOMITÊS tem como objetivo principal contribuir para a consolidação dos comitês de bacia hidrográfica como espaços efetivos de implementação da política de recursos hídricos. O programa integra um conjunto de iniciativas semelhantes da ANA, tais como os programas Progestão e o Qualiágua, nos quais o apoio financeiro aos entes constituintes do SINGREH está condicionado ao cumprimento de metas previamente pactuadas e contratadas, com a anuência dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
O estado de Santa Catarina aderiu ao PROCOMITÊS desde o início da criação do programa em 2016 e se encontra no 4º período de implementação. Os dezesseis comitês catarinenses que participam do Programa são:
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas e bacias Contíguas
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, do Rio da Madre e bacias contíguas
Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e Bacias Contíguas
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe e Bacias Contíguas
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes do Rio Negro
Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí
Para mais informações sobre o panorama atual do PROCOMITÊS no estado de Santa Catarina, acesse: www.projeta.sc.gov.br
Para mais informações sobre o PROCOMITÊS, acesse: https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/procomites
O SIOUT-SC tem o intuito de modernizar e aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração de atos inerentes às outorgas de uso de água, por meio de ferramentas inteligentes que explorem as informações relativas ao uso dos recursos hídricos de forma eletrônica. Deste modo, o SIOUT-SC torna o processo de outorga mais TRANSPARENTE e ÁGIL para a sociedade.
Forma de solicitação
Para iniciar o processo o interessado deverá cadastrar o uso da água no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina no site http://siout.aguas.sc.gov.br. No módulo autodeclaratório, o sistema dará seguimento às seguintes modalidades: (1) Autorização Prévia para Perfuração de Poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; (4) Transferência de Titularidade; e Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH).
Caso a regularização pretendida dependa de outorga de direito de uso, outorga preventiva ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), modalidades ainda não lançadas no sistema, após o cadastramento do uso de água no SIOUT-SC, o requerimento e documentos necessários devem ser protocolados diretamente pelo portal do SGPe (mencionando os processos anteriores do solicitante, se possuir), e seguindo os passos abaixo:
- Baixe o requerimento aqui;
- Acessar www.sc.gov.br;
- Clicar em "Protocolo Digital";
- Clicar no botão vermelho "Solicitar";
- Efetuar login com senha gov.br;
- Selecionar "Órgão Destino" SEMAE - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Economia Verde, "Setor Destino" SEMAE/PROTSEMAE;
- Incluir demais informações e anexar documentos;
- Será gerado um número de protocolo (SEMAE xxx/xxxx) para acompanhamento.
Entenda o processo
Utilize o fluxograma abaixo para identificar qual modalidade de outorga seu processo se insere:
Nesse primeiro momento, somente o módulo autodeclaratório do SIOUT-SC está disponível, de forma que apenas é possível solicitar pelo sistema as seguintes regularizações: (1) autorização prévia para perfuração de poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.
A seguir são apresentados os fluxos específicos de cada solicitação dentro do SIOUT-SC.
Etapas para solicitação da Autorização Prévia para Perfuração de Poço
Etapas para solicitação da Declaração de Uso Insignificante
Etapas para solicitação da Dispensa de Outorga
Etapas para solicitação da Transferência de Titularidade
O novo fluxo para solicitação de outorga de direito de uso é descrito na figura a seguir
Para iniciar seu cadastro e regularização, clique no botão abaixo:
Os cadastros de uso da água e as dispensas de outorga são gratuitas.
A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006. A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a Tabela de Emolumentos, análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água.
Tabela de Emolumentos (Análise e Expedição) da Outorga de Direito de Uso da Água |
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Categoria Processos Administrativos |
Tipo de Destinação de Uso |
Total R$ |
Outorga Preventiva DRHD Outorga de Direito de Uso Alteração da Outorga |
Abastecimento Público |
924,00 |
Esgotamento Sanitário |
924,00 |
|
Irrigação |
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Pequeno (<= 20 ha) |
636,00 |
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Médio (> 20 ha e <= 10 ha) |
708,00 |
|
Grande (> 50 ha) |
924,00 |
|
Criação Animal |
852,00 |
|
Indústria |
924,00 |
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Mineração |
852,00 |
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Geração de Energia |
924,00 |
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Aquicultura |
708,00 |
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Outros Usos |
852,00 |
|
Autorização de Uso Insignificante |
- |
50,00 |
Cancelamento de Uso |
- |
150,00 |
Transferência de Titularidade |
- |
150,00 |
As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:
Procedimento de outorga |
Informações |
Prazo |
Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica |
Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento |
Prazo máximo de 3 (três) anos |
Autorização para perfuração de poço |
Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos |
Compatível com o cronograma de execução da obra, limitado a 3 (três) anos |
Outorga de direito de uso dos recursos hídricos |
Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico |
Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões |
Renovação ou Regularização |
É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga |
Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da outorga atual |
Alteração ou Transferência |
Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior |
Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito |
Para realizar cadastro no SIOUT-SC é necessário ter em mãos CPF ou CNPJ, número de telefone, email, informações do endereço de correspondência e um conhecimento mínimo da intervenção em recurso hídrico. Já para a consolidação dos cadastros em processos administrativos relacionados à outorga de direito de uso dos recursos hídricos é mais complexo.
Os processos da Gerência de Outorga da SDE/SEMA/DRHS possuem um conteúdo especificamente técnico inerentes tanto à intervenção no recurso hídrico, quanto à finalidade de uso. É necessário, portanto, a figura de um(a) profissional devidamente habilitado(a) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que se responsabilizará pelas informações e estudos constantes no processo administrativo.
Dispensa de Outorga
Declaração de Uso Insignificante
Nem todos os usos requerem a emissão de outorga. Os usos legalmente dispensados de outorga são comumente denominados como usos com vazões insignificantes e, assim como os usos outorgáveis, devem ser cadastrados no Sistema de Outorga (SIOUT), são eles:
a) Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
b) Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
c) As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.
De acordo com a Portaria SDE nº 35/2006, artigo 7º, são consideradas como usos insignificantes, as captações superficiais com vazões máximas inferiores a 1,0 m³/h, com exceção da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí (Resolução CERH Nº 03/2012), que admite 1000 m³/mês).
Para as captações subterrâneas, as vazões inferiores a 5 (cinco) metros cúbicos por dia serão consideradas insignificantes, portanto dispensadas de outorga (Resolução CERH n° 02/2014)
Para estes casos, a SDE/SEMA/DRHS emite a declaração de uso insignificante, ficando, assim, regularizada a captação.
Outras situações dispensadas de outorga
Atualmente outros usos estão sendo temporariamente dispensados de outorga no Estado de Santa Catarina. As intervenções hídricas dispensadas são:
Bueiro, canalização e retificação de rios e demais cursos d’água superficiais;
Drenagem e rebaixamento de nível d’água;
Ponte e passagem molhada;
Dragagem, limpeza e desassoreamento de rios e demais cursos d’água superficiais;
Proteção de leito ou margem de rios e demais cursos d’água superficiais;
Lançamento e diluição de efluentes;
Para estes casos, a SDE/SEMA/DRHS emite o ofício de dispensa de outorga, ficando, assim, comprovada a regularidade em relação às atividades que ainda não estão sendo outorgados pela SDE/SEMA/DRHS, principalmente para fins de solicitação de licenças frente aos órgãos ambientais, certificações ISO, auditorias, órgãos financiadores e outros.
Usos sujeitos à Outorga
Os usos sujeitos à outorga se dividem em três grandes grupos com relação ao tipo de intervenção no corpo d’água:
Em Santa Catarina entende-se como uso dos recursos hídricos qualquer utilização, serviço ou obra, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente. Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006, os usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água exigem a outorga nas seguintes situações:
Envie suas dúvidas sobre para suporte da outorga através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo Envie uma mensagem para Outorga Suporte no WhatsApp. https://wa.me/message/MFZMHBJD6TAPL1
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento que permite ao Poder Público conceder ao usuário o uso deste bem público. Tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, de forma a proporcionar seus usos múltiplos e garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação animal.
Para fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, é necessário solicitar uma autorização (Outorga) ao Poder Público. A outorga, no entanto, não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito de seu uso. Independentemente se o uso da água necessitar ou não a outorga, o usuário deve realizar o cadastramento do seu uso inserindo todas as informações solicitadas no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina – SIOUT SC. O órgão responsável por regular os usos das águas de domínio estadual é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), por meio da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA) e sua Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).
Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). São casos em que rios e lagos atravessam mais de um estado ou país, delimitam fronteiras ou, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais.
Emissão de Outorga
O processo de emissão de outorga segue às seguintes etapas:
Fiscalização
Fiscalização da Segurança de Barragens
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA/DRHS), possui atribuições relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dentre elas, a competência de fiscalizar as barragens de acumulação de água dos corpos d’água de domínio estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) possui atualmente 62 (sessenta e duas) barragens cadastradas, sendo que 38 (trinta e oito) delas se enquadram nos critérios da PNSB, e por este motivo estão sendo fiscalizadas pela SEMA/DRHS. De forma complementar, a SDE tem promovido ações de fomento a discussão entre os atores envolvidos em segurança de barragens no estado de Santa Catarina.
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) pode ser acessado em: http://www.cadastrobarragens.sc.gov.br/controleBarragens/
Fiscalização do Regime de Outorga
A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).
As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:
Inspeções e Vistorias em geral;
Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
Lavratura de Autos de Infração.
Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:
Advertência por escrito;
Multa;
Embargo provisório;
Embargo definitivo;
Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
Perda ou restrição de incentivos fiscais.
Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDE, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Denúncias
Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDE recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDE por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.
PORTARIAS SOBRE OUTORGA |
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Ano |
Portaria |
Ementa |
Alterada pela |
2006 |
Institui o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH e dispõe sobre os procedimentos para cadastramento de usuários e regularização de usos dos recursos hídricos de dominialidade do Estado de Santa Catarina. |
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2006 |
Dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga e dá outras providências. |
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2006 |
Dispõe sobre os critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga dos usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (norte) e dá outras providências |
- |
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2007 |
Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão da declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga para uso de potencial de energia hidráulica para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio do estado de Santa Catarina e dá outras providências. |
- |
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2008 |
Estabelece os critérios de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências |
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2009 |
Institui a Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a sua emissão, e dá outras providências |
- |
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2010 |
Estabelece critérios adicionais de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial destinada ao abastecimento da população urbana das cidades com população acima de 100.000 habitantes, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências |
- |
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2019 |
Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem de acumulação de água, exceto Geração de Energia Hidrelétrica, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência |
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2019 |
Dispõe sobre os documentos técnicos a serem observados no exame dos pedidos de outorga de Barragens em cursos de água de domínio do Estado de Santa Catarina |
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2021 |
Define procedimentos para a migração dos processos de regularização de uso dos recursos hídricos solicitados anteriormente à implantação do Sistema de Outorga - SIOUT SC |
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2021 |
Regulamenta o cadastro de usuário de recursos hídricos por meio do Sistema de Outorga - SIOUT SC |
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RESOLUÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS |
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Ano |
Resolução |
Ementa |
Alterada pela |
2008 |
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências |
- |
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2012 |
Aprova os critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos com base no plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí. |
- |
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2014 |
Dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina |
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2014 |
Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga de uso de águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina |
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2015 |
Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame dos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para atividades de mineração, em cava aluvionar e em leitos de rios e demais corpos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina. |
- |
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2016 |
Dispõe sobre os critérios técnicos para a avaliação de requerimentos de outorga de captação superficial para Irrigação no Estado de Santa Catarina |
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2020 |
CERH/SEMA/IMA N° 042 |
Estabelece, ad referendum, procedimentos para emissão de Licença Ambiental de Operação (LAO) para criação de animais nas granjas licenciadas pelo órgão licenciador, em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais devido à pandemia do COVID 19 |
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DECRETOS ESTADUAIS |
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Ano |
Decreto |
Ementa |
Alterado pela |
2006 |
Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências |
- |
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2006 |
Aprova a Tabela de Emolumentos para análise e expedição da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos |
Revogado pelo Decreto n° 1489/2021 | |
LEIS ESTADUAIS |
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Ano |
Lei |
Ementa |
Alterada pela |
1993 |
Dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
Alterada pela Lei 15.249/2010 Revogada parcialmente pela Lei 15.249/2010 |
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1994 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências |
10.006/95 |
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LEIS FEDERAIS |
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Ano |
Lei |
Ementa |
Alterada pela |
1997 |
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001 |
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MANUAIS DE OUTORGA |
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Ano |
Responsável |
Nome |
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2021 |
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2021 |
Como posso informar como serão utilizados os recursos hídricos? |
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2021 |
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2021 |
Como ser responsável pelo cadastro para outro usuário de água? |
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2021 |
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2021 |
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2021 |
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2021 |
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2021 |
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2021 |
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MATERIAIS DIVERSOS |
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Ano |
Responsável |
Nome |
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2006 |
ENGECORPS |
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2011 |
ANA |
Caderno de Capacitação - Volume VI - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos |
Requisitos básicos
Para realizar cadastro no SIOUT-SC é necessário ter em mãos CPF ou CNPJ, número de telefone, email, informações do endereço de correspondência e um conhecimento mínimo da intervenção em recurso hídrico. Já para a consolidação dos cadastros em processos administrativos relacionados à outorga de direito de uso dos recursos hídricos é mais complexo.
Os processos da Gerência de Outorga da SDE/SEMA/DRHS possuem um conteúdo especificamente técnico inerentes tanto à intervenção no recurso hídrico, quanto à finalidade de uso. É necessário, portanto, a figura de um(a) profissional devidamente habilitado(a) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que se responsabilizará pelas informações e estudos constantes no processo administrativo.
SIOUT
O SIOUT-SC tem o intuito de modernizar e aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração de atos inerentes às outorgas de uso de água, por meio de ferramentas inteligentes que explorem as informações relativas ao uso dos recursos hídricos de forma eletrônica. Deste modo, o SIOUT-SC torna o processo de outorga mais TRANSPARENTE e ÁGIL para a sociedade.
Forma de solicitação
Para iniciar o processo o interessado deverá cadastrar o uso da água no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina no site http://siout.aguas.sc.gov.br. No módulo autodeclaratório, o sistema dará seguimento às seguintes modalidades: (1) Autorização Prévia para Perfuração de Poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.
Caso a regularização pretendida dependa de outorga de direito de uso, outorga preventiva, Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), modalidades ainda não lançadas no sistema, após o cadastramento do uso de água no SIOUT-SC, o requerimento e documentos necessários devem ser encaminhados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Após processamento por técnico da SDE/SEMA/DRHS, o número de protocolo será encaminhado por e-mail para o requerente.
Baixe o requerimento aqui
Documentos necessários
Acesse a lista de documentos de acordo com o tipo de requerimento clicando nas imagens seguir:
Entenda o processo
Utilize o fluxograma abaixo para identificar qual modalidade de outorga seu processo se insere:
Nesse primeiro momento, somente o módulo autodeclaratório do SIOUT-SC está disponível, de forma que apenas é possível solicitar pelo sistema as seguintes regularizações: (1) autorização prévia para perfuração de poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.
A seguir são apresentados os fluxos específicos de cada solicitação dentro do SIOUT-SC.
Etapas para solicitação da Autorização Prévia para Perfuração de Poço
Etapas para solicitação da Declaração de Uso Insignificante
Etapas para solicitação da Dispensa de Outorga
Etapas para solicitação da Transferência de Titularidade
O novo fluxo para solicitação de outorga de direito de uso é descrito na figura a seguir
Para iniciar seu cadastro e regularização, clique no botão abaixo:
Prazos de Vigência
As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:
Procedimento de outorga |
Informações |
Prazo |
Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica |
Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento |
Prazo máximo de 3 (três) anos |
Autorização para perfuração de poço |
Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos |
Compatível com o cronograma de execução da obra, limitado a 3 (três) anos |
Outorga de direito de uso dos recursos hídricos |
Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico |
Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões |
Renovação ou Regularização |
É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga |
Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da outorga atual |
Alteração ou Transferência |
Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior |
Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito |
ORGÃO | REPRESENTANTE | |
IMA
|
Ester Bahia Lopes | Titular |
Liliane Cristiane Albarello | Suplente | |
FIESC
|
Bruno Alberto Haas | Titular |
Maruan Karim Alemsan | Suplente | |
ABES
|
Clenice Castro | Titular |
Fernanda Maria Vanhoni | Suplente | |
SDE
|
Gisele Mori | Titular |
Gustavo Piazza | Suplente | |
CASAN
|
Carolinna Vieira de Cisne | Titular |
Raphael Ewaldo de Souza | Suplente | |
ACE
|
Roberto de Oliveira | Titular |
Gilberto Martins Vaz | Suplente | |
FETAESC
|
Ives Luiz Lopes | Titular |
Adriano Gelsleuchter | Suplente | |
SEF
|
André Luis Carolino Melo | Titular |
Suplente | ||
ABRHidro
|
Prof. Pedro Luiz Borges Chaffe - UFSC/ENS | Titular |
Rubia Girardi | Suplente | |
ABAS
|
João Batista Lins Coitinho | Titular |
Suplente |
RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2014: Cria a Comissão Técnica de Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo os usos preponderantes da água.
ORGÃO | REPRESENTANTE | |
ACAFE
|
Virgínia Grace Barros | Titular |
Sílvio Luís Rafaeli Neto | Suplente | |
ABRHidro
|
Rose Maria Adami | Titular |
Adilson Pinheiro | Suplente | |
SAR
|
Tiago Miotto | Titular |
Michelle Barcelos de Oliveira | Suplente | |
IMA
|
Ramon Meller Citadin | Titular |
Lilian Albarello | Suplente | |
CASAN
|
Raphael Ewaldo de Souza | Titular |
Fernando Clark Nunes | Suplente | |
FETAESC
|
Ives Luiz Lopes | Titular |
Lucas Neves Rodrigues de Oliveira | Suplente | |
CELESC
|
Francieli Pscheidt | Titular |
Pietro da Rocha Macalossi | Suplente | |
FIESC
|
José Lourival Magri | Titular |
Maruan Karim Alemsan | Suplente | |
ABES
|
Fernanda Marcelino de Andrade | Titular |
Andréia May | Suplente | |
SDE
|
Vinícius Constante | Titular |
Bruno Beilfuss | Suplente | |
FCCBH
|
Morgana Ricciardi de Castilho Eltz | Titular |
Danilo da Silva Funke | Suplente |
RESOLUÇÃO CERH Nº 071/2022: Institui a Câmara Técnica de Planejamento e Articulação.
Técnicos da Diretoria de Recursos Hídricos – DRH estiveram nesta última quarta-feira (13), em Criciúma, para apresentar, aos membros do comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, sobre o processo de seleção, renovação e substituição das organizações-membros nos comitês, conforme Resolução n° 19/2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
A palestra foi ministrada durante a Assembleia Geral Ordinária- AGO do Comitê da Bacia do Rio Urussanga. Após a AGO foi realizada a Oficina com o tema “Bacia Hidrográfica – Unidade Territorial de Planejamento de Recursos Hídricos, ofertada pela AGUAR – Associação de Proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) juntamente com o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará a abertura dos Encontros Regionais do Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Cubatão, Madre e Bacias Contíguas.
O Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Cubatão, Madre e Bacias Contíguas mostrará a situação atual do uso das águas e indicará, por meio de estudos, o que pode acontecer com esse bem comum, dando oportunidade à população de escrever um novo futuro, definindo ações de curto, médio e longo prazos para garanti-la em quantidade e qualidade para todos.
Por isso, a participação da sociedade é indispensável.