Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

Marcelo Viana da Silva

Marcelo Viana da Silva

Terça, 29 Março 2022 13:49

Painel Saneamento Básico SC

Quinta, 20 Janeiro 2022 18:28

Deliberacões Camboriú

 

DELIBERAÇÕES

Ano

Deliberação

Ementa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sexta, 10 Dezembro 2021 10:03

Deliberação Tijucas

Deliberação 01/2022 - Aprova a composição da Assembleia Geral do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, Rio Biguaçu e Bacias Contíguas, segundo os resultados das Assembleias Setoriais Públicas de 15 de setembro de 2022

 

Deliberação 02/2022 - Aprova o Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Tijucas, Biguaçu e Bacias Contíguas

Terça, 31 Agosto 2021 00:44

Moções Saneamento

MOÇÔES

Ano

Moção

Ementa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Terça, 31 Agosto 2021 00:41

Resoluções Saneamento

RESOLUÇÕES

Ano

Resolução

Ementa

 

 

 

 

 

 

Terça, 31 Agosto 2021 00:22

Biblioteca Conselho Saneamento

Quarta, 25 Agosto 2021 20:19

mvs teste evento conselho

=[M.v.$]=

Quinta, 19 Agosto 2021 11:16

Atas Saneamento

ATAS

Ano

Data

RGE/RGO*

Pauta

 2021  22/04/2021  RGO  ATA-1-RO-CONESAN-22-abr-2021.pdf
 2021
 13/05/2021  RGE  ATA-1-RE-CONESAN-13-mai-2021.pdf
 2021  17/06/2021  RGO  ATA-2-RO-CONESAN-17-jun-2021.pdf
 2021  19/08/2021  RGO  ATA-3-RO-CONESAN-19-ago-2021.pdf
 2021  23/09/2021  RGE  ATA-2-RE-CONESAN-23-set-2021.pdf
 2021  14/10/2021  RGO  XXXXXX
 2021  16/12/2021  RGE  XXXXXX

*RGE (Reunião Geral Extraordinária) / *RGO (Reunião Geral Ordinária)

Quinta, 19 Agosto 2021 10:45

Documentos

 

PORTARIAS SOBRE OUTORGA

Ano

Portaria

Ementa

Alterada pela

2006

SDE Nº 025

Institui o Cadastro Estadual de Usuários de   Recursos Hídricos – CEURH e dispõe sobre os procedimentos para cadastramento de usuários e regularização de usos dos recursos hídricos de dominialidade do Estado de Santa Catarina.

 

2006

SDE Nº 035

Dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga e dá outras providências.

Portaria Nº 281/2018

2006

SDE Nº 038

Dispõe sobre os critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga dos usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (norte) e dá outras providências

-

2007

SDE Nº 035

Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão da declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga para uso de potencial de energia hidráulica para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio do estado de Santa Catarina e dá outras providências.





-

2008

SDE Nº 36

Estabelece os critérios de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências

Portaria Nº 293/2017

2009

SDE Nº 034

Institui a Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a sua emissão, e dá outras providências





-

2010

SDE Nº 43

Estabelece critérios adicionais de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial destinada ao abastecimento da população urbana das cidades com população acima de 100.000 habitantes, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências





-

2019

SDE N°448

Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem de acumulação de água, exceto Geração de Energia Hidrelétrica, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência

 

2019

SDE Nº 450

Dispõe sobre os documentos técnicos a serem observados no exame dos pedidos de outorga de Barragens em cursos de água de domínio do Estado de Santa Catarina

 

2021

SEMA N° 159

Define procedimentos para a migração dos processos de regularização de uso dos recursos hídricos solicitados anteriormente à implantação do Sistema de Outorga - SIOUT SC

 

2021

SEMA N° 160

Regulamenta o cadastro de usuário de recursos hídricos por meio do Sistema de Outorga - SIOUT SC

 

RESOLUÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Ano

Resolução

Ementa

Alterada pela

2008

CERH Nº 01

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências

-

2012

CERH Nº 03

Aprova os critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos com  base no plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí.

-

2014

CERH Nº 02

Dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina

RESOLUÇÃO Nº 29/2018


RESOLUÇÃO Nº 37/2019

2014

CERH Nº 03

Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga de uso de águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina

-

2015

CERH nº 06

Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame dos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para atividades de mineração, em cava aluvionar e em leitos de rios e demais corpos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina.

-

2016

CERH Nº 15

Dispõe sobre os critérios técnicos para a avaliação de requerimentos de outorga de captação superficial para Irrigação no Estado de Santa Catarina

RESOLUÇÃO nº19/2018

RESOLUÇÃO n° 45/2020

2020

CERH/SEMA/IMA N° 042

Estabelece, ad referendum, procedimentos para emissão de Licença Ambiental de Operação (LAO) para criação de animais nas granjas licenciadas pelo órgão licenciador, em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais devido à pandemia do COVID 19

 

DECRETOS ESTADUAIS

Ano

Decreto

Ementa

Alterado pela

2006

Decreto nº 4.778

Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências

-

2006

Decreto n° 4.871

Aprova a Tabela de Emolumentos para análise e expedição da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

 

LEIS ESTADUAIS

Ano

Lei

Ementa

Alterada pela

1993

Lei nº 9.022

Dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Alterada pela Lei 15.249/2010

Revogada parcialmente pela Lei 15.249/2010

1994

Lei nº 9.748

Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências

10.006/95

LEIS FEDERAIS

Ano

Lei

Ementa

Alterada pela

1997

Lei nº 9.433

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001

-

MANUAIS DE OUTORGA

Ano

Responsável

Nome

2021

SDE/ZETTA

Base Corporativa

2021

SDE/ZETTA

Como posso informar como serão utilizados os recursos hídricos?

2021

SDE/ZETTA

Como se cadastrar no SIOUT?

2021

SDE/ZETTA

Como ser responsável pelo cadastro para outro usuário de água?

2021

SDE/ZETTA

Como solicitar Autorização para Perfuração de Poço?

2021

SDE/ZETTA

Como solicitar Transferência de Titularidade?

2021

SDE/ZETTA

Exemplo de Cadastro de uso de água Superficial

2021

SDE/ZETTA

Exemplo de Cadastro de uso de água Subterrânea

2021

SDE/ZETTA

Solicitação de regularização - Dispensa de Outorga

2021

SDE/ZETTA

Solicitação de regularização - Uso insignificante

MATERIAIS DIVERSOS

Ano

Responsável

Nome

2006

ENGECORPS

Estudo de Regionalização Hidrológica

2011

ANA

Caderno de Capacitação - Volume VI - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Quinta, 19 Agosto 2021 10:42

Câmaras Técnicas

Este conteúdo está em elaboração

Quinta, 19 Agosto 2021 10:31

Contato

Secretária Executiva do CONESAN

Marcia Helena Neves

Fone: 48 3665-4248

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Quarta, 18 Agosto 2021 20:57

Entidades e Representantes

Este conteúdo está em elaboração

Quarta, 18 Agosto 2021 20:15

Histórico

Este conteúdo está em elaboração.

Terça, 11 Maio 2021 14:33

Qualiágua

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), iniciou no ano de 2019 as ações do Programa Qualiágua SC como parte do Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Este programa premia os Estados por atingimentos de metas relacionadas ao monitoramento e à divulgação de dados,  com os seguintes objetivos:

1. contribuir para a gestão sistemática dos recursos hídricos, através da divulgação de dados sobre a qualidade das águas superficiais no Brasil a toda a sociedade;

2. estimular a padronização dos critérios e métodos de monitoramento de qualidade de água no País, para tornar essas informações comparáveis em nível nacional;

3. contribuir para o fortalecimento e estruturação dos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos e meio ambiente para que realizem o monitoramento sistemático da qualidade das águas e deem publicidade aos dados gerados;

4. promover a implementação da Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas - RNQA, no âmbito do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas - PNQA.

Por meio do incentivo da ANA, foi criado o programa Qualiágua SC, que terá a duração inicial de cinco anos (2019-2023) e possui como objetivo monitorar de forma sistemática e contínua a qualidade da água nos recursos hídricos de Santa Catarina. Este monitoramento é uma das linhas de ação previstas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, o qual contribui para a consecução do objetivo de melhorar a qualidade das águas em Santa Catarina.

Atualmente Santa Catarina conta com 40 pontos de monitoramento ativos na vertente litorânea e há previsão de ampliação do programa para a vertente interior em 2021. Serão monitorados mais 65 pontos, totalizando 105 em todo o estado. O programa catarinense contempla o monitoramento de 21 parâmetros da qualidade das águas. As campanhas são trimestrais, totalizando quatro por ano. 

 

 

Em 2020 foi publicado o primeiro boletim técnico informativo, com o propósito de dar publicidade às condições da qualidade das águas superficiais dos cursos d’água catarinenses, essenciais para ações de conservação e sustentabilidade de domínio estadual. Este, e os demais boletins e relatórios técnicos referentes ao monitoramento da qualidade das águas superficiais podem ser acessados no instrumento MONITORAMENTO.  

Com os boletins técnicos informativos de periodicidade trimestral são realizadas análises multi-escalas e comparativas entre as campanhas, essenciais para subsidiar a implementação dos programas previstos nos planos de bacias hidrográficas e fiscalizações.

 

Terça, 11 Maio 2021 14:27

PROGESTÃO (CICLO II)

O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas no Brasil (PROGESTÃO), regulamentado por meio da Resolução ANA nº 379/2013, baseia-se no princípio do pagamento por alcance de metas, a partir da adesão voluntária das unidades da federação. É desenvolvido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em apoio aos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREHs) que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

É, portanto, um programa de incentivo financeiro aos sistemas estaduais para aplicação exclusiva em ações de fortalecimento institucional e de gerenciamento de recursos hídricos, mediante o alcance de metas definidas a partir da complexidade de gestão (tipologias A, B, C e D) escolhida pela unidade da federação.

O PROGESTÃO tem como objetivos:

  1. Promover a efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos, conduzidos nas esferas nacional e estadual; e

  2. Fortalecer o modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo. 

A participação é voluntária e aberta ao Distrito Federal e a todos os estados interessados em colaborar para o alcance dos objetivos do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

 

Adesão de Santa Catarina

A adesão do estado de Santa Catarina ocorreu a partir da assinatura do Decreto nº 1.682, de 14 de agosto de 2013, quando o Governo do Estado indicou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) para coordenar as ações de implementação do Programa. Assim, foi celebrada a consolidação do PROGESTÃO entre as partes interessadas através do Contrato nº 026/ANA/2014. Em 2019, o Estado de Santa Catarina aderiu ao 2° Ciclo do PROGESTÃO, por meio do Ofício n° 097/2019, de 07 de agosto de 2019 e mediante a assinatura do Contrato n° 42/2019/ANA, de 28 de novembro de 2019, onde ficou definida a tipologia B de gestão, a qual possui seu conjunto de metas para a certificação no período de 2019 a 2023.

Para o cumprimento de seus objetivos, o Programa aporta recursos orçamentários da ANA, na forma de transferência pelo alcance de metas acordadas entre a ANA e a entidade estadual SDE, sendo interveniente o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). As metas, concebidas em ciclos quinquenais de proposição e de avaliação, incluem:

  • Metas de cooperação federativa, definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações, comuns a todas as unidades da federação; e

  • Metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual, selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a partir da tipologia de gestão escolhida. 

 

Metas de cooperação federativa

  • Meta I.1: Integração de dados de usuários de recursos hídricos - compartilhamento no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), por meio do Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), das informações referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual. Tem por objetivo a gestão integrada das águas de domínio da União e dos estados.

  • Meta I.2: Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas - compartilhamento por meio do SNIRH, das informações sobre autorizações de perfuração de poços e, quando houver, sobre as emissões de outorgas de captação de águas subterrâneas pelo estado. Tem por objetivo a gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas.

  • Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento - fornecimento das informações sobre a situação da gestão das águas solicitadas ao estado para subsidiar a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos”. Tem por objetivo contribuir para o conhecimento da situação dos recursos hídricos em escala nacional.

  • Meta I.4: Prevenção de eventos hidrológicos críticos - operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, com adequado funcionamento das plataformas de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. Tem por objetivo garantir a operação das salas de situação implantadas nos estados.

  • Meta I.5: Atuação para segurança de barragens - cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Tem por objetivo a observância dos dispositivos legais e normativos da PNSB e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

 

Metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual

As metas de gerenciamento de recursos hídricos em âmbito estadual foram definidas pela entidade estadual coordenadora do PROGESTÃO, a SDE, com aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), sendo baseadas em diagnóstico e prognóstico sobre a situação da gestão dos recursos hídricos.

Essas metas, traduzidas em até 32 variáveis, se compatibilizam com a tipologia de gestão (A, B, C ou D) escolhida pelo estado e refletem aspectos referentes à organização institucional e à implementação dos instrumentos de gestão, dentre outros temas relacionados à governança das águas. As variáveis podem ser classificadas em básicas, intermediárias e avançadas e são divididas em quatro grupos: 

Variáveis legais, institucionais e de articulação social

Variáveis de planejamento

Variáveis de informação e suporte

Variáveis operacionais

O Quadro de Metas específico no âmbito do estado de Santa Catarina é composto por patamares mínimos de gestão de recursos hídricos a serem alcançados, com horizonte de cinco anos, tendo por base a seleção dos seguintes parâmetros:

  • Grupos de variáveis de gestão: aspectos a serem considerados na avaliação da situação dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos, referentes à organização institucional, à implementação dos instrumentos de gestão, entre outros temas relacionados à governança das águas. Enquanto algumas variáveis, dependendo da tipologia de gestão, são de atendimento obrigatório em todos os períodos, outras são de avaliação obrigatória ou de avaliação facultativa, podendo, neste caso, serem ou não selecionadas.

  • Níveis de exigência: condições estabelecidas por variável de gestão, as quais expressam o grau de alcance ou de implementação da variável avaliada.

  • Pesos: percentuais atribuídos a cada grupo de variáveis, podendo variar de no mínimo 5% a no máximo 30%. A soma total dos pesos não poderá ultrapassar 50%.

 

Para mais informações específicas sobre o Programa no estado de Santa Catarina, acesse: https://progestao.ana.gov.br/mapa/sc/o-progestao-no-estado-de-santa-catarina-ciclo-2

Para mais informações sobre o PROGESTÃO, acesse: https://progestao.ana.gov.br/

Para acessar as principais informações sobre os resultados do Programa em forma de gráficos e tabelas, acesse o Painel Progestão.

 

Terça, 11 Maio 2021 13:12

Procomitês

 

 

O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.

O PROCOMITÊS tem como objetivo principal contribuir para a consolidação dos comitês de bacia hidrográfica como espaços efetivos de implementação da política de recursos hídricos. O programa integra um conjunto de iniciativas semelhantes da ANA, tais como os programas Progestão e o Qualiágua, nos quais o apoio financeiro aos entes constituintes do SINGREH está condicionado ao cumprimento de metas previamente pactuadas e contratadas, com a anuência dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

O estado de Santa Catarina aderiu ao PROCOMITÊS desde o início da criação do programa em 2016 e se encontra no 4º período de implementação. Os dezesseis comitês catarinenses que participam do Programa são:

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas e bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar 

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga 

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Complexo Hidrológico da Bacia da Babitonga e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão, do Rio da Madre e bacias contíguas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Hidrográficas Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu 

Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Chapecó, do Rio Irani e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Jacutinga e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe e Bacias Contíguas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes do Rio Negro

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas e dos Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas

Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí

 

Para mais informações sobre o panorama atual do PROCOMITÊS no estado de Santa Catarina, acesse: www.projeta.sc.gov.br 

Para mais informações sobre o PROCOMITÊS, acesse:  https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/procomites

 

 

 

Quinta, 25 Março 2021 16:40

SIOUT SC

 

O SIOUT-SC tem o intuito de modernizar e aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração de atos inerentes às outorgas de uso de água, por meio de ferramentas inteligentes que explorem as informações relativas ao uso dos recursos hídricos de forma eletrônica. Deste modo, o SIOUT-SC torna o processo de outorga mais TRANSPARENTE e ÁGIL para a sociedade. 

 

Forma de solicitação

Para iniciar o processo o interessado deverá cadastrar o uso da água no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina no site http://siout.aguas.sc.gov.br. No módulo autodeclaratório, o sistema dará seguimento às seguintes modalidades: (1) Autorização Prévia para Perfuração de Poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; (4) Transferência de Titularidade; e Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH).

Caso a regularização pretendida dependa de outorga de direito de uso, outorga preventiva ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), modalidades ainda não lançadas no sistema, após o cadastramento do uso de água no SIOUT-SC, o requerimento e documentos necessários devem ser protocolados diretamente pelo portal do SGPe (mencionando os processos anteriores do solicitante, se possuir), e seguindo os passos abaixo:

Baixe o requerimento aqui;

- Acessar www.sc.gov.br;

- Clicar em "Protocolo Digital";

- Clicar no botão vermelho "Solicitar";

- Efetuar login com senha gov.br;

- Selecionar "Órgão Destino" SEMAE - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Economia Verde, "Setor Destino" SEMAE/PROTSEMAE;

- Incluir demais informações e anexar documentos;

- Será gerado um número de protocolo (SEMAE xxx/xxxx) para acompanhamento.

 

 

Entenda o processo

 

Utilize o fluxograma abaixo para identificar qual modalidade de outorga seu processo se insere:

 

 

Nesse primeiro momento, somente o módulo autodeclaratório do SIOUT-SC está disponível, de forma que apenas é possível solicitar pelo sistema as seguintes regularizações: (1) autorização prévia para perfuração de poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.

 

A seguir são apresentados os fluxos específicos de cada solicitação dentro do SIOUT-SC.

 

  1. Etapas para solicitação da Autorização Prévia para Perfuração de Poço



 

  1. Etapas para solicitação da Declaração de Uso Insignificante

 

  1. Etapas para solicitação da Dispensa de Outorga

 

  1. Etapas para solicitação da Transferência de Titularidade

 

 

O novo fluxo para solicitação de outorga de direito de uso é descrito na figura a seguir

 

 

 

Para iniciar seu cadastro e regularização, clique no botão abaixo:

 

Quinta, 25 Março 2021 16:38

Valores dos Emolumentos

 

Os cadastros de uso da água e as dispensas de outorga são gratuitas. 

 

A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006. A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a Tabela de Emolumentos, análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água.

 

Tabela de Emolumentos (Análise e Expedição) da Outorga de Direito de Uso da Água

Categoria Processos Administrativos

Tipo de Destinação de Uso

Total R$






Outorga Preventiva




DRHD




Outorga de Direito de Uso




Alteração da Outorga

Abastecimento Público

924,00

Esgotamento Sanitário

924,00

Irrigação

 

Pequeno (<= 20 ha)

636,00

Médio (> 20 ha e <= 10 ha)

708,00

Grande (> 50 ha)

924,00

Criação Animal

852,00

Indústria

924,00

Mineração

852,00

Geração de Energia

924,00

Aquicultura

708,00

Outros Usos

852,00

Autorização de Uso Insignificante

-

50,00

Cancelamento de Uso

-

150,00

Transferência de Titularidade

-

150,00

 

 

Quinta, 25 Março 2021 16:36

Prazos de Vigência

 

As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:

 

Procedimento de outorga

Informações

Prazo

Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica

Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento

Prazo máximo de 3 (três) anos

Autorização para perfuração de poço

Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos

Compatível com o cronograma de execução da

obra, limitado a 3 (três) anos

Outorga de direito de uso dos recursos hídricos

Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico

Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões

Renovação ou Regularização

É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga

Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores

à data de expiração da vigência da outorga atual

Alteração ou Transferência

Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior

Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito

 

Quinta, 25 Março 2021 16:35

Documentos Necessários

 

Acesse a lista de documentos de acordo com o tipo de requerimento clicando nas imagens seguir:

 

Quinta, 25 Março 2021 16:34

Requisitos Básicos

 

Para realizar cadastro no SIOUT-SC é necessário ter em mãos CPF ou CNPJ, número de telefone, email, informações do endereço de correspondência e um conhecimento mínimo da intervenção em recurso hídrico. Já para a consolidação dos cadastros em processos administrativos relacionados à outorga de direito de uso dos recursos hídricos é mais complexo. 

Os processos da Gerência de Outorga da SDE/SEMA/DRHS possuem um conteúdo especificamente técnico inerentes tanto à intervenção no recurso hídrico, quanto à finalidade de uso. É necessário, portanto, a figura de um(a) profissional devidamente habilitado(a) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que se responsabilizará pelas informações e estudos constantes no processo administrativo.

 

Quinta, 25 Março 2021 16:28

Dispensa de Outorga

Dispensa de Outorga

Declaração de Uso Insignificante

Nem todos os usos requerem a emissão de outorga. Os usos legalmente dispensados de outorga são comumente denominados como usos com vazões insignificantes e, assim como os usos outorgáveis, devem ser cadastrados no Sistema de Outorga (SIOUT), são eles:

a)  Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.

b)  Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.

c)       As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente. 

De acordo com a Portaria SDE nº 35/2006, artigo 7º, são consideradas como usos insignificantes, as captações superficiais com vazões máximas inferiores a 1,0 m³/h, com exceção da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí (Resolução CERH Nº 03/2012), que admite 1000 m³/mês). 

Para as captações subterrâneas, as vazões inferiores a 5 (cinco) metros cúbicos por dia serão consideradas insignificantes, portanto dispensadas de outorga (Resolução CERH n° 02/2014)

Para estes casos, a SDE/SEMA/DRHS emite a declaração de uso insignificante, ficando, assim, regularizada a captação.

Outras situações dispensadas de outorga

Atualmente outros usos estão sendo temporariamente dispensados de outorga no Estado de Santa Catarina. As intervenções hídricas dispensadas são:

  1. Bueiro, canalização e retificação de rios e demais cursos d’água superficiais;

  2. Drenagem e rebaixamento de nível d’água;

  3. Ponte e passagem molhada;

  4. Dragagem, limpeza e desassoreamento de rios e demais cursos d’água superficiais;

  5. Proteção de leito ou margem de rios e demais cursos d’água superficiais;

  6. Lançamento e diluição de efluentes;

Para estes casos, a SDE/SEMA/DRHS emite o ofício de dispensa de outorga, ficando, assim, comprovada a regularidade em relação às atividades que ainda não estão sendo outorgados pela SDE/SEMA/DRHS, principalmente para fins de solicitação de licenças frente aos órgãos ambientais, certificações ISO, auditorias, órgãos financiadores e outros.

 

 

Quinta, 25 Março 2021 15:57

Usos Sujeitos à Outorga

Usos sujeitos à Outorga 

Os usos sujeitos à outorga se dividem em três grandes grupos com relação ao tipo de intervenção no corpo d’água:

 

 

Em Santa Catarina entende-se como uso dos recursos hídricos qualquer utilização, serviço ou obra, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente. Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006, os usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água exigem a outorga nas seguintes situações:

Sexta, 19 Março 2021 16:21

Contato (Outorga)

Envie suas dúvidas sobre para suporte da outorga através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo  Envie uma mensagem para Outorga Suporte no WhatsApp. https://wa.me/message/MFZMHBJD6TAPL1

 

Segunda, 01 Março 2021 16:07

Outorga - O que é?

 

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento que permite ao Poder Público conceder ao usuário o uso deste bem público. Tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, de forma a proporcionar seus usos múltiplos  e garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação animal.

Para fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, é necessário solicitar uma autorização (Outorga) ao Poder Público. A outorga, no entanto, não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito de seu uso. Independentemente se o uso da água necessitar ou não a outorga, o usuário deve realizar o cadastramento do seu uso inserindo todas as informações solicitadas no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina – SIOUT SC. O órgão responsável por regular os usos das águas de domínio estadual é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), por meio da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA) e sua Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS). 

Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). São casos em que rios e lagos atravessam mais de um estado ou país, delimitam fronteiras ou, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais.

 

Emissão de Outorga

O processo de emissão de outorga segue às seguintes etapas:

 

 

 

 

Segunda, 01 Março 2021 15:58

Fiscalização

Fiscalização

 

Fiscalização da Segurança de Barragens

 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA/DRHS), possui atribuições relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dentre elas, a competência de fiscalizar as barragens de acumulação de água dos corpos d’água de domínio estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.

 

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) possui atualmente 62 (sessenta e duas) barragens cadastradas, sendo que 38 (trinta e oito) delas se enquadram nos critérios da PNSB, e por este motivo estão sendo fiscalizadas pela SEMA/DRHS. De forma complementar, a SDE tem promovido ações de fomento a discussão entre os atores envolvidos em segurança de barragens no estado de Santa Catarina.

 

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) pode ser acessado em: http://www.cadastrobarragens.sc.gov.br/controleBarragens/

 

Fiscalização do Regime de Outorga

 

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

 

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

 

Inspeções e Vistorias em geral;

Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;

Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;

Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;

Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;

Lavratura de Autos de Infração.

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

 

Advertência por escrito;

Multa;

Embargo provisório;

Embargo definitivo;

Perda ou suspensão em linhas de financiamento;

Perda ou restrição de incentivos fiscais.

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDE, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

Denúncias

 

Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDE recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDE por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.

Quinta, 25 Fevereiro 2021 22:30

Materiais Auxiliares

 

PORTARIAS SOBRE OUTORGA

Ano

Portaria

Ementa

Alterada pela

2006

SDE Nº 025

Institui o Cadastro Estadual de Usuários de   Recursos Hídricos – CEURH e dispõe sobre os procedimentos para cadastramento de usuários e regularização de usos dos recursos hídricos de dominialidade do Estado de Santa Catarina.

 

2006

SDE Nº 035

Dispõe sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame de pedidos de outorga e dá outras providências.

Portaria Nº 281/2018

2006

SDE Nº 038

Dispõe sobre os critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga dos usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (norte) e dá outras providências

-

2007

SDE Nº 035

Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão da declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga para uso de potencial de energia hidráulica para aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio do estado de Santa Catarina e dá outras providências.





-

2008

SDE Nº 36

Estabelece os critérios de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências

Portaria Nº 293/2017

2009

SDE Nº 034

Institui a Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a sua emissão, e dá outras providências





-

2010

SDE Nº 43

Estabelece critérios adicionais de natureza técnica para outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial destinada ao abastecimento da população urbana das cidades com população acima de 100.000 habitantes, em rios de domínio do Estado de Santa Catarina e dá outras providências





-

2019

SDE N°448

Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem de acumulação de água, exceto Geração de Energia Hidrelétrica, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência

 

2019

SDE Nº 450

Dispõe sobre os documentos técnicos a serem observados no exame dos pedidos de outorga de Barragens em cursos de água de domínio do Estado de Santa Catarina

 

2021

SEMA N° 159

Define procedimentos para a migração dos processos de regularização de uso dos recursos hídricos solicitados anteriormente à implantação do Sistema de Outorga - SIOUT SC

 

2021

SEMA N° 160

Regulamenta o cadastro de usuário de recursos hídricos por meio do Sistema de Outorga - SIOUT SC

 

RESOLUÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Ano

Resolução

Ementa

Alterada pela

2008

CERH Nº 01

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água de Santa Catarina e dá outras providências

-

2012

CERH Nº 03

Aprova os critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos com  base no plano de recursos hídricos da bacia do Itajaí.

-

2014

CERH Nº 02

Dispõe sobre o uso das águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina

RESOLUÇÃO Nº 29/2018


RESOLUÇÃO Nº 37/2019

2014

CERH Nº 03

Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica a serem observados no exame dos pedidos de outorga de uso de águas subterrâneas no Estado de Santa Catarina

-

2015

CERH nº 06

Dispõe sobre os procedimentos e critérios de natureza técnica e administrativa a serem observados no exame dos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para atividades de mineração, em cava aluvionar e em leitos de rios e demais corpos hídricos de domínio do Estado de Santa Catarina.

-

2016

CERH Nº 15

Dispõe sobre os critérios técnicos para a avaliação de requerimentos de outorga de captação superficial para Irrigação no Estado de Santa Catarina

RESOLUÇÃO nº19/2018

RESOLUÇÃO n° 45/2020

2020

CERH/SEMA/IMA N° 042

Estabelece, ad referendum, procedimentos para emissão de Licença Ambiental de Operação (LAO) para criação de animais nas granjas licenciadas pelo órgão licenciador, em atendimento aos problemas ocorridos na criação de animais devido à pandemia do COVID 19

 

DECRETOS ESTADUAIS

Ano

Decreto

Ementa

Alterado pela

2006

Decreto nº 4.778

Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências

-

2006

Decreto n° 4.871

Aprova a Tabela de Emolumentos para análise e expedição da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Revogado pelo Decreto n° 1489/2021

LEIS ESTADUAIS

Ano

Lei

Ementa

Alterada pela

1993

Lei nº 9.022

Dispõe sobre a instituição, estruturação e organização do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Alterada pela Lei 15.249/2010

Revogada parcialmente pela Lei 15.249/2010

1994

Lei nº 9.748

Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências

10.006/95

LEIS FEDERAIS

Ano

Lei

Ementa

Alterada pela

1997

Lei nº 9.433

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001

-

MANUAIS DE OUTORGA

Ano

Responsável

Nome

2021

SDE/ZETTA

Base Corporativa

2021

SDE/ZETTA

Como posso informar como serão utilizados os recursos hídricos?

2021

SDE/ZETTA

Como se cadastrar no SIOUT?

2021

SDE/ZETTA

Como ser responsável pelo cadastro para outro usuário de água?

2021

SDE/ZETTA

Como solicitar Autorização para Perfuração de Poço?

2021

SDE/ZETTA

Como solicitar Transferência de Titularidade?

2021

SDE/ZETTA

Exemplo de Cadastro de uso de água Superficial

2021

SDE/ZETTA

Exemplo de Cadastro de uso de água Subterrânea

2021

SDE/ZETTA

Solicitação de regularização - Dispensa de Outorga

2021

SDE/ZETTA

Solicitação de regularização - Uso insignificante

MATERIAIS DIVERSOS

Ano

Responsável

Nome

2006

ENGECORPS

Estudo de Regionalização Hidrológica

2011

ANA

Caderno de Capacitação - Volume VI - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Sexta, 19 Fevereiro 2021 10:02

Solicite Sua Outorga

Requisitos básicos

Para realizar cadastro no SIOUT-SC é necessário ter em mãos CPF ou CNPJ, número de telefone, email, informações do endereço de correspondência e um conhecimento mínimo da intervenção em recurso hídrico. Já para a consolidação dos cadastros em processos administrativos relacionados à outorga de direito de uso dos recursos hídricos é mais complexo. 

Os processos da Gerência de Outorga da SDE/SEMA/DRHS possuem um conteúdo especificamente técnico inerentes tanto à intervenção no recurso hídrico, quanto à finalidade de uso. É necessário, portanto, a figura de um(a) profissional devidamente habilitado(a) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que se responsabilizará pelas informações e estudos constantes no processo administrativo.

 

SIOUT

O SIOUT-SC tem o intuito de modernizar e aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração de atos inerentes às outorgas de uso de água, por meio de ferramentas inteligentes que explorem as informações relativas ao uso dos recursos hídricos de forma eletrônica. Deste modo, o SIOUT-SC torna o processo de outorga mais TRANSPARENTE e ÁGIL para a sociedade. 

 

Forma de solicitação

Para iniciar o processo o interessado deverá cadastrar o uso da água no Sistema de Outorgas de Águas de Santa Catarina no site http://siout.aguas.sc.gov.br. No módulo autodeclaratório, o sistema dará seguimento às seguintes modalidades: (1) Autorização Prévia para Perfuração de Poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.

Caso a regularização pretendida dependa de outorga de direito de uso, outorga preventiva, Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica (APDH) ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), modalidades ainda não lançadas no sistema, após o cadastramento do uso de água no SIOUT-SC, o requerimento e documentos necessários devem ser encaminhados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Após processamento por técnico da SDE/SEMA/DRHS, o número de protocolo será encaminhado por e-mail para o requerente.

Baixe o requerimento aqui

 

Documentos necessários

Acesse a lista de documentos de acordo com o tipo de requerimento clicando nas imagens seguir:

 

Entenda o processo

Utilize o fluxograma abaixo para identificar qual modalidade de outorga seu processo se insere:

 

 

 

Nesse primeiro momento, somente o módulo autodeclaratório do SIOUT-SC está disponível, de forma que apenas é possível solicitar pelo sistema as seguintes regularizações: (1) autorização prévia para perfuração de poço; (2) Declaração de Uso Insignificante; (3) Dispensa de Outorga; e (4) Transferência de Titularidade.

A seguir são apresentados os fluxos específicos de cada solicitação dentro do SIOUT-SC.

 

  1. Etapas para solicitação da Autorização Prévia para Perfuração de Poço



 

  1. Etapas para solicitação da Declaração de Uso Insignificante

 

  1. Etapas para solicitação da Dispensa de Outorga

 

  1. Etapas para solicitação da Transferência de Titularidade

 

 

O novo fluxo para solicitação de outorga de direito de uso é descrito na figura a seguir

 

 

 

Para iniciar seu cadastro e regularização, clique no botão abaixo:



Prazos de Vigência

As outorgas possuem vigência conforme a modalidade:

 

Procedimento de outorga

Informações

Prazo

Outorga preventiva / declaração de reserva de disponibilidade hídrica

Não confere direitos de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão possível de outorga, na fase de planejamento e licenciamento do empreendimento

Prazo máximo de 3 (três) anos

Autorização para perfuração de poço

Não confere direitos de uso de recursos hídricos. Trata-se de uma autorização para que o empreendedor possa buscar o Licenciamento Ambiental do empreendimento junto ao órgão ambiental, quando aplicável, e fazer a perfuração do poço. Sem custos

Compatível com o cronograma de execução da obra, limitado a 3 (três) anos

Outorga de direito de uso dos recursos hídricos

Trata-se de um ato administrativo, na modalidade de autorização, mediante o qual o Órgão Gestor (DRHS/SDE) faculta ao outorgado o uso do recurso hídrico

Prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos ou coincidentes com o prazo das concessões, autorizações ou permissões

Renovação ou Regularização

É um tipo específico de Outorga de Uso que deverá ser solicitada, nos casos em que o empreendimento já se encontra em operação, porém ainda não possui outorga

Deverá ser solicitada no prazo mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da outorga atual

Alteração ou Transferência

Está prevista no inciso XII do art. 26 e no inciso X do art. 34 do Decreto 4778/2006, e estará sujeita aos mesmos procedimentos que deram origem à outorga anterior

Quando se tratar de herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, deverá ser requerida até 180 dias da data do óbito

 

 

Terça, 26 Janeiro 2021 08:37

CT Enquadramento

 

 

ORGÃO REPRESENTANTE  
IMA
Ester Bahia Lopes Titular
Liliane Cristiane Albarello Suplente
FIESC
Bruno Alberto Haas Titular
Maruan Karim Alemsan Suplente
ABES
Clenice Castro Titular
Fernanda Maria Vanhoni Suplente
SDE
Gisele Mori Titular
Gustavo Piazza Suplente
CASAN
Carolinna Vieira de Cisne Titular
Raphael Ewaldo de Souza Suplente
ACE
Roberto de Oliveira Titular
Gilberto Martins Vaz Suplente
FETAESC
Ives Luiz Lopes Titular
Adriano Gelsleuchter Suplente
SEF
André Luis Carolino Melo Titular
  Suplente
ABRHidro
Prof. Pedro Luiz Borges Chaffe - UFSC/ENS Titular
Rubia Girardi Suplente
ABAS
João Batista Lins Coitinho Titular
  Suplente

 

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2014: Cria a Comissão Técnica de Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo os usos preponderantes da água.

 

 

 

Terça, 26 Janeiro 2021 08:20

CT Planejamento e Articulação

 

ORGÃO REPRESENTANTE  
ACAFE
Virgínia Grace Barros Titular
Sílvio Luís Rafaeli Neto Suplente
ABRHidro
Rose Maria Adami Titular
Adilson Pinheiro Suplente
SAR
Tiago Miotto Titular
Michelle Barcelos de Oliveira Suplente
IMA
Ramon Meller Citadin Titular
Lilian Albarello Suplente
CASAN
Raphael Ewaldo de Souza Titular
Fernando Clark Nunes Suplente
FETAESC
Ives Luiz Lopes Titular
Lucas Neves Rodrigues de Oliveira Suplente
CELESC
Francieli Pscheidt Titular
Pietro da Rocha Macalossi Suplente
FIESC
José Lourival Magri Titular
Maruan Karim Alemsan Suplente
ABES
Fernanda Marcelino de Andrade Titular
Andréia May Suplente
SDE
Vinícius Constante Titular
Bruno Beilfuss Suplente
FCCBH
Morgana Ricciardi de Castilho Eltz Titular
Danilo da Silva Funke Suplente

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 071/2022: Institui a Câmara Técnica de Planejamento e Articulação.

 

 

 

 

Técnicos da Diretoria de Recursos Hídricos – DRH estiveram nesta última quarta-feira (13), em Criciúma, para apresentar, aos membros do comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, sobre o processo de seleção, renovação e substituição das organizações-membros nos comitês, conforme Resolução n° 19/2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

A palestra foi ministrada durante a Assembleia Geral Ordinária- AGO do Comitê da Bacia do Rio Urussanga. Após a AGO foi realizada a Oficina com o tema “Bacia Hidrográfica – Unidade Territorial de Planejamento de Recursos Hídricos, ofertada pela AGUAR – Associação de Proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) juntamente com o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará a abertura dos Encontros Regionais do Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Cubatão, Madre e Bacias Contíguas.

O Plano de Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Cubatão, Madre e Bacias Contíguas mostrará a situação atual do uso das águas e indicará, por meio de estudos, o que pode acontecer com esse bem comum, dando oportunidade à população de escrever um novo futuro, definindo ações de curto, médio e longo prazos para garanti-la em quantidade e qualidade para todos. 

Por isso, a participação da sociedade é indispensável.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS.: A Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão é a Bacia que abastece parte significativa da Grande Florianópolis. O Plano contemplará a região dos municípios de Águas Mornas, Florianópolis, Garopaba, Palhoça, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara e é um documento que orienta a implantação local das Políticas Federal e Estadual de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97 e Lei Estadual nº 9.748/94).

Mais informações em: /comitecubatãoComitê Cubatão e Madre - Águas SC prh.cubatã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Quarta, 12 Abril 2017 13:36

MvS Conselho Item Resolução

Conheça o Folder do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina

 

Para a divulgação do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC), e de acordo com o Planejamento em Comunicação e Divulgação do PERH/SC, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina e Centro de Economia Verde da Fundação CERTI começaram a distribuição do Folder de Apresentação do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina. Com ele, os catarinenses têm mais informações sobre os objetivos o Plano e quais são as maneiras de participar de seu desenvolvimento.

 

Você pode acesso ao folder aqui (http://www.aguas.sc.gov.br/jsmallfib_top/DHRI/Plano%20Estadual/2017-04-03-folder_perhsc_final.pdf).

Santa Catarina avança etapas na elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos

 

Após a aprovação da fase de  “Caracterização das Regiões Hidrográficas” e de “Diagnóstico da Situação Atual dos Recursos Hídricos”, a equipe que desenvolve o Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC) está projetando as demandas e disponibilidades futuras das Bacias Hidrográficas do estado. Chamada de etapa de “Prognóstico”, a fase de desenvolvimento faz um balanço quali-quantitativo dos recursos hídricos nos cenários futuros e traz recomendações para o enquadramento dos rios. Antes de ser finalizada a etapa do Prognóstico, os resultados obtidos pelos técnicos devem passar por uma nova rodada de Encontros Regionais em cidades de diferentes regiões de Santa Catarina.

 

O PERH/SC está sendo elaborado para orientar o Poder Público na gestão da água subterrânea e superficial de Santa Catarina. Ele está sendo produzido com recursos do Governo do Estado de Santa Catarina, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, repassado à FAPESC, contratante da Fundação CERTI. O PERH/SC está sendo acompanhado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina/Diretoria de Recursos Hídricos e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina.


Acompanhe as etapas de desenvolvimento do PERH/SC

Especialistas de reúnem para Workshop do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina

A Fundação CERTI, em parceria com FAPESC e Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDS), realizaram ontem, 9 de março, um Workshop do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC). A reunião, guiada pelo Prof. Dr. Carlos E. M. Tucci, foi dividida em dois momentos. No período da manhã foi realizada uma apresentação dos objetivos de um Plano Estadual de Recursos Hídricos e os resultados das etapas de cenário atual e tendencial de Santa Catarina. Depois disso, os participantes foram divididos em cinco grupos para preencherem uma tabela identificando os principais problemas, as causas associadas e as possíveis ações que devem estar previstas no Cenário Desejado do PERH/SC. A reunião contou com 31 participantes entre representantes dos setores usuários e especialistas de áreas transversais ao gerenciamento de recursos hídricos de Santa Catarina.


A dinâmica do Workshop foi construída pelo Prof. Dr. Carlos E. M. Tucci em conjunto com a equipe do PERH/SC, e funcionou com um número limitado de participantes selecionados por suas atividades e expertise na temática, com vistas à compor amostras de visões diferenciadas na construção de um cenário de planejamento do PERH/SC. Durante a reunião, eles identificaram problemas, causas e ações para tópicos como: quantidade de água (outorga), qualidade da água (enquadramento), segurança hídrica (eventos críticos), aspectos institucionais e outros. Os resultados foram apresentados pelos próprios especialistas, no final do Workshop, e agora serão sistematizados pelos técnicos da Fundação CERTI para a definição do cenários desejado.

 

Carlos E. M. Tucci é professor titular aposentado do IPH/UFRGS, referência internacional em Recursos Hídricos e sócio da Rhama Consultoria Ambiental.

O conteúdo dos Encontros Regionais do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina (PERH/SC) apresentados em 2016 nas cidades Chapecó, Lages, Joinville, Blumenau, Criciúma e Florianópolis estão disponíveis para serem consultados no portal Águas de Santa Catarina. As apresentações mostram o levantamento de informações sobre os aspectos físicos, bióticos e antrópicos das Regiões Hidrográficas (RH) de Santa Catarina feitas pelos técnicos da Fundação CERTI. Ali também são mostradas as estimativas de demandas e disponibilidades hídricas dos rios, e um balanço da qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de todo o estado.

 

 

 

O PERH/SC, que deve ser concluído em meados de 2017, é um instrumento da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos com o objetivo de orientar a gestão da água superficial e subterrânea das bacias hidrográficas. Essa é uma ação da FAPESC, Governo do Estado de Santa Catarina e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina, que contratou a Fundação CERTI para seu desenvolvimento.

 

Biblioteca Plano Estadual:
http://www.aguas.sc.gov.br/base-documental/plano-estadulal-biblioteca

Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina lança página no Facebook

 

A página PERH/SC (Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina) foi criada na rede social Facebook para que os catarinenses possam acompanhar diariamente notícias sobre o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina e informações sobre os rios do estado.  A iniciativa faz parte das ações específicas de Comunicação e Divulgação do PERH/SC, feitas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina e Centro de Economia Verde da Fundação CERTI. Até o final da elaboração do PERH/SC, vídeos, consultas e resultados serão disponibilizados na rede social com linguagem acessível e acompanhamento diário para o esclarecimento de dúvidas.

 

 O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina é um planejamento que propõe maneiras de prevenir e solucionar problemas com a gestão de água, gerando eficiência para o desenvolvimento econômico e social e melhorias da qualidade de vida em equilíbrio com o meio ambiente. Ele está sendo elaborado com recursos do Governo do Estado de Santa Catarina, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, repassado à FAPESC, contratante da Fundação CERTI. O PERH/SC está sendo acompanhado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina/Diretoria de Recursos Hídricos e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina.


Link para o Facebook: https://www.facebook.com/perhsc/

Segunda, 06 Fevereiro 2017 16:51

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