A bacia do Rio Tubarão é uma das mais comprometidas do Estado de Santa Catarina, principalmente quando se analisa o conjunto da carga poluidora gerada pela lavra, beneficiamento, transporte e estocagem do rejeito da mineração de carvão, pelas unidades produtoras de coque, pela usina termoelétrica, pelas cerâmicas, pelas fecularias, pelo setor agroindustrial e lançamento
Os conflitos existentes na bacia são decorrentes dos diversos tipos de atividades como agricultura, com o cultivo de lavouras temporárias (arroz irrigado, fumo) e permanentes (laranja, palmito e banana), dejetos da pecuária (aves, suínos e bovinos), aquicultura (peixes, camarões, ostras, vieiras e mexilhões), mineração do carvão, efluentes domésticos e industriais.
A Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e bacias contíguas é composta por 26 municípios, inseridos total ou parcialmente na área da bacia. Destes, 22 fazem parte da área de atuação do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar, os quais estão distribuídos em cinco sub-bacias:
Sub-Bacia do Rio Braço do Norte: Anitápolis, Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, Grão-Pará, Braço do Norte e São Ludgero;
Sub-bacia do Rio Capivari: São Bonifácio, São Martinho, Armazém e Gravatal;
Sub-bacia dos Formadores do Tubarão: Lauro Müller, Orleans e Pedras Grandes;
Sub-bacia do Baixo Tubarão: Tubarão, Capivari de Baixo, Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna;
Sub-bacia do Rio D'Una e Complexo Lagunar: Imbituba, Imaruí, Pescaria Brava e Laguna.
Outros quatro municípios estão inseridos parcialmente na Bacia e não fazem parte da área de abrangência do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar: Urussanga, Bom Jardim da Serra, Paulo Lopes e Garopaba.
A Região Hidrográfica do Sul Catarinense (RH9) está localizada entre as coordenadas 27,736° Sul 48,629° Oeste e 28,698° Sul 49,568° Oeste, abrangendo a área de duas bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina, a Bacia Hidrográfica do Rio D’Una e a Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, além de bacias contíguas com sistemas de drenagem independentes e o Complexo Lagunar Sul Catarinense.
A RH9 possui uma área aproximada de 5.947 km² e um perímetro de 618 km, e engloba 26 municípios catarinenses, inseridos total ou parcialmente na região hidrográfica, distribuídos em cinco sub-bacias.
O Rio Tubarão é o mais importante da RH9, possuindo cerca de 120 km de extensão. Suas nascentes estão localizadas na encosta da Serra Geral, tendo como principais formadores os rios Rocinha e Bonito. Seus principais afluentes pela margem esquerda são os rios Laranjeiras, Braço do Norte e Capivari. Pela margem direita os principais afluentes são os rios Palmeiras e das Pedras Grandes/Azambuja. A foz do Rio Tubarão está localizada no município de Laguna, desembocando na Lagoa de Santo Antônio, no Complexo Lagunar.
O Rio D’Una possui cerca de 60 km de extensão, tendo suas principais nascentes na região do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, no município de Paulo Lopes. Sua foz está localizada entre os municípios de Imaruí e Laguna, desembocando na Lagoa do Mirim.
Ainda com relação aos recursos hídricos superficiais da RH9 podemos destacar o Complexo Lagunar Sul Catarinense, formado por diversas lagoas, entre elas as principais que drenam o Rio Tubarão e o Rio D’Una: Lagoa do Mirim, Lagoa do Imaruí, Lagoa Santo Antônio e Lagoa Santa Marta, entre outras drenagens independentes.
A RH9 engloba a bacia hidrográfica do Rio D’Una e a bacia hidrográfica do Rio Tubarão, além de bacias contíguas com sistemas de drenagem independentes e o Complexo Lagunar Sul Catarinense, possuindo uma área de aproximadamente 5.960 km².
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Agência Brasileira de Desenvolvimento Regional - Adram
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Setor | Entidade | Função | Representante | E-mail do Representante | ||
Presidência | ACIT - Associação Comercial e Industrial de Tubarão | Presidente | Eduardo Silvério Nunes | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | ||
UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina | Vice-Presidente | Sebastião Salésio Herdt | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | |||
GEASC - Grupo Ecológico Ativista Sul Catarinense | Secretário Executivo | Francisco de Assis Beltrame | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | |||
Poder Público |
EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina | Comissão Consultiva 01 | José Cerilo Calegaro | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | ||
SDR - Secretaria de Desenvolvimento Rural | Comissão Consultiva 02 | Carlos Moisés da Silva | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | |||
Sociedade Civil |
AMUREL - Associação de Municípios da Região de Laguna | Comissão Consultiva 01 | Celso Heidemann | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | ||
CREA/SC - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agrônomia de Santa Catarina | Comissão Consultiva 02 | Fernando Prudêncio Botega | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | |||
Usuários | Produtores de Arroz | Comissão Consultiva 01 | Dionísio Bressan Lemos | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | ||
Tractebel Energia S.A. | Comissão Consultiva 02 | Marcelo Delpizzo Caneschi | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. | |||
Consultor Programa SC Rural | Guilherme Junkes Herdt | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. |
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TUBARÃO E COMPLEXO LAGUNAR
Resolução Comitê nº 01, de 30 de setembro de 2020
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 5º Compete ao Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e bacia contíguas, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017 ou sucedânea.
RESOLUÇÃO CERH Nº 19 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Art. 11 Observado o disposto na legislação federal e estadual pertinente, compete
ao Comitê de Bacia Hidrográfica, no âmbito da sua área de atuação:
I – promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação
das entidades intervenientes;
II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica,
submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a
serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;
IV – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de
cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de
aplicação dos recursos arrecadados;
V – estabelecer critérios e promover o rateio do custo das obras de uso múltiplo de recursos
hídricos, de interesse comum ou coletivo;
VI – discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a
proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes,
bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas
decorrentes do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;
VII – decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos
recursos hídricos;
VIII – promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação
ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos
hídricos;
IX – solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de
Bacia Hidrográfica ou Agência de Água;
X – aprovar as propostas da Agência de Bacia Hidrográfica ou Agência de Água que lhe
forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;
XI – submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica à
audiência pública;
XII – promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizaçõesmembro;
XIII – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância
com a proposta do plano de recursos hídricos de bacia hidrográfica;
XIV – aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional
e Estadual de Recursos Hídricos;
XV –promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;
XVI – opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; e
XVII – outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que
lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
DECRETO Nº 838, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e bacias contíguas (Comitê Tubarão e Complexo Lagunar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 4368/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar (Comitê Tubarão), criado por meio do Decreto nº 2.285, de 14 de outubro de 1997, fica transformado no Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão, do Complexo Lagunar e bacias contíguas (Comitê Tubarão e Complexo Lagunar).
Art. 2º O Comitê Tubarão e Complexo Lagunar é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação.
Art. 3º A área de atuação do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar, situado na Região Hidrográfica 09, Sul Catarinense, é formada pelas bacias hidrográficas do complexo hidrológico das Lagoas Imaruí-Mirim-Santo Antônio e pelas demais bacias hidrográficas com exutórios no Oceano Atlântico localizados entre as seguintes coordenadas: 732142 E, 6888848 N e 693735 E, 6824092 N no Sistema de Projeção UTM, Fuso 22 Sul, Sistema de Referência SIRGAS 2000.
Art. 4º O Comitê Tubarão e Complexo Lagunar será composto por:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes dos usuários de água;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da população das bacias, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de parlamentares das regiões e de organizações e entidades da sociedade civil; e
III – 20% (vinte por cento) de representantes dos órgãos da Administração Pública Federal e Estadual atuantes nas bacias e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
§ 1º O Regimento Interno do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar estabelecerá o número de representantes, titulares e suplentes, de cada segmento, bem como os critérios para escolha e indicação.
§ 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
§ 3º Os membros do Comitê não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar será estabelecido no seu Regimento Interno, em conformidade com o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.022, de 6 de maio de 1993, a Política Estadual de Recursos Hídricos, disciplinada pela Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e as normas estabelecidas pelo CERH.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar será elaborado por seus membros, homologado pelo CERH e aprovado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As reuniões do Comitê Tubarão e Complexo Lagunar serão públicas, e as respectivas convocações, amplamente divulgadas.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão no mínimo 2 (duas) vezes por ano, e as extraordinárias, sempre que for necessário, na forma prevista no Regimento Interno.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 2.285, de 14 de outubro de 1997; e
II – o Decreto nº 2.029, de 29 de janeiro de 2001.
Florianópolis, 15 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ROGÉRIO LUIZ DE SIQUEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Horário de Expediente: das 13h às 19h de Segunda a Sexta |
Endereço: Ed. Floripa Office, anexo ao Floripa Shopping,Rod. Virgílio Várzea, nº 529 |
Telefone:+55 (48) 3665-4203 |
Bairro: Saco Grande, Florianópolis, SC,CEP:88032-001 |