Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográfica do 

Rio Cubatão, Rio da Madre e Bacias Contíguas

Super User

Super User

Quarta, 23 Julho 2014 18:27

Resoluções

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Quarta, 23 Julho 2014 18:26

Atas

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Quarta, 23 Julho 2014 18:25

Comissões Técnicas

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Quarta, 23 Julho 2014 18:24

Entidades/Representantes

   INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL  REPRESENTANTES
1
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
SDE
Titular Jairo Luiz Sartoretto
Suplente Leonardo Schorcht Bracony Porto Ferreira
2
Secretaria de Estado do Planejamento
SPG
Titular  
Suplente  
3
Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural
SAR
Titular Bento Garcia
Suplente Fabiano Müller Silva
4
Secretaria de Estado da Infraestrutura
SIE
Titular Paulo Roberto Gasparino da Silva
Suplente Jonas Simas Custódio
5
Secretaria de Estado da Saúde
SES
Titular Ana Cristina Pinheiro do Prado
Suplente Francisco Carlos Portella
6
Secretaria de Estado da Fazenda
SEF
Titular Adriana Amboni
Suplente Edu Oscar Santos Filho
7
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A
CELESC
Titular Francieli Pscheidt
Suplente Silvio José dos Santos
8
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
CASAN
Titular Andreia Senna Soares Trennepohl
Suplente Raphael Ewaldo de Souza
9
Instituto do Meio Ambiente
IMA
Titular Fabio Castagna da Silva
Suplente Ramon Meller Citadin
10
Batalhão da Polícia Militar Ambiental
CPMA
Titular Ricardo Cordeiro Comelli
Suplente Marco Antonio Marafon Junior
  SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES
11
Federação Catarinense das Associações de Municípios
FECAM
Titular Schirlene Chegatti
Suplente Sandra Regina Batista
12
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
FIESC
Titular José Lourival Magri
Suplente Maruan Karim Alemsan
13
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina
FETAESC
Titular Ives Luiz Lopes
Suplente Luiz Sartor
14
Associação Catarinense de Irrigação e Drenagem
ACID
Titular Rogério Bardini
Suplente Sérgio Marini
15
Associação Catarinense de Engenheiros
ACE
Titular Nelson Bittencourt
Suplente Rogerio Alt Lovisi Cravo
16
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABES-SC
Titular Fernanda Marcelino de Andrade
Suplente Ciro Loureiro Rocha
17
Associação Brasileira de Recursos Hídricos
ABRH
Titular Prof. Adilson Pinheiro
Suplente Guilherme Xavier de Miranda Junior
18
Associação Brasileira de Irrigação e Drenagem
ABID/SC
Titular José Antônio da Silva
Suplente Alvori Cantu
19
Associação Catarinense das Fundações Educacionais
ACAFE
Titular Hector Raul Muñoz Espinosa
Suplente Adelita Ramaiana Bennemann
20
Fórum Catarinense de Comitês de Bacias Hidrográficas
FCCBH
Titular Ricardo Marcelo de Menezes
Suplente Adalto Gomes

 

 

 

 

 

Quarta, 23 Julho 2014 18:24

Objetivos e Competências

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é o Órgão de Orientação Superior do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. É um colegiado consultivo e deliberativo responsável pelo estabelecimento das diretrizes da política de recursos hídricos com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos no território do Estado de Santa Catarina.

Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:
I - estabelecer as diretrizes da política com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos;
II - analisar as propostas de estudos e projetos sobre o uso, preservação e recuperação de recursos hídricos;
III - propor as diretrizes para o plano estadual de utilização dos recursos hídricos;
IV - propor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias;
V - propor normas para o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos;
VI - sugerir mecanismos de coordenação e integração junto ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Governo do Estado de Santa Catarina - SISPLANOR para o planejamento e execução das atividades relacionadas com a utilização dos recursos hídricos;
VII - compatibilizar a política estadual com a política federal de utilização dos recursos hídricos;
VIII - compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos;
IX - propor diretrizes relativas à sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos;
X - estabelecer normas para a institucionalização de Comitês de Bacias Hidrográficas;
XI - orientar a constituição de Comitês de Bacias Hidrográficas;
XII - promover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais de:
a) abastecimento urbano e industrial;
b) controle de cheias;
c) irrigação e drenagem;
d) pesca;
e) transporte fluvial;
f) aproveitamento hidroelétrico;
g) uso do solo;
h) meio ambiente;
i) hidrologia;
j) meteorologia;
l) hidrosedimentolo;
m) lazer;
XIII - desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual.

Terça, 22 Julho 2014 08:28

Câmaras Técnicas

As Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos são formadas, mediante aprovação do Conselho, por representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, que executem ou tenham interesses em atividades relacionadas com o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos.

 Cabe às Câmaras Técnicas  assistir, oferecer sugestões e opinar sobre: 

  • A Política Estadual de Recursos Hídricos;
  • O Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • As normas para o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos do Estado; e
  • Outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Conselho.

 O Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabelecerá as normas complementares sobre a organização, composição, competência e funcionamento das Câmaras Técnicas .

Atualmente as Câmaras Técnicas existentes são:

CÂMARA TÉCNICA DE ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA – CT ENQUADRAMENTO;

CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE COMPETITIVIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR – CT SC RURAL (extinta);

CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E LEGAIS - CTIL;

CÂMARA TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS - CTORH;

CÂMARA TÉCNICA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO URUGUAI - CTRU;

CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO - CT PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO;

CÂMARA TÉCNICA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS - CT BARRAGENS;

CÂMARA TÉCNICA DE SEGURANÇA HÍDRICA - CT SEGURANÇA HÍDRICA.

 

Domingo, 13 Julho 2014 23:40

CT de Assuntos Institucionais e Legais

 

ORGÃO REPRESENTANTE  
IMA
Ester Warken Bahia Lopes Titular
Camila de Alcântara Rico Suplente
FIESC
Gustavo Ganz Seleme Titular
Jomara Cado Bessa Suplente
SDE
Bruno Henrique Beilfuss Titular
Vinicius Constante Suplente
ABRHidro
Rubia Girardi Titular
Camila Andréa Ramos Suplente
CASAN
Osvaldo Cedorio dos Santos Junior Titular
Bruno Angeli Bonemer Suplente
FECAM
Rafael Brito Silveira Titular
Daniela Otto Suplente
FCCBH
Ricardo Marcelo de Menezes Titular
Gilmar Capelari Suplente

 

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 002/2007: Cria a Comissão Técnica de Assuntos Legais e Institucionais.

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 052/2021: Altera a Resolução 02, de 10 de agosto de 2007, que Cria a Comissão Técnica de Assuntos Legais e Institucionais.

 

 

 

 

Domingo, 13 Julho 2014 23:40

CT Segurança Hídrica

 

 

ORGÃO REPRESENTANTE  
SDE
Vinicius Constante Titular
Gisele Mori Suplente
CASAN
Fernando Clark Nunes Titular
Paulo Elias de Souza Suplente
IMA
Carline Führ Titular
Anderson Biancini da Silva Suplente
SAR
Tiago Mioto Titular
Bento Garcia Suplente
SES
Ana Cristina Pinheiro do Prado Titular
Cristine Durante de Souza Silveira Suplente
SIE
Paulo Roberto Gasparino da Silva Titular
Jonas Simas Custódio Suplente
CPMA
Joao Helio Schneider de Siqueira Santos Titular
Michel Dakmer Suplente
CELESC
Francieli Pscheidt Titular
Leonardo Luiz Marostica Suplente
FCCBH
Maurício Perazzoli Titular
Morgana Ricciardi de Castilho Eltz Suplente
ACAFE
Álvaro Jose Back Titular
Hector Raul Muñoz Espinosa Suplente

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 47/2021: Institui a Câmara Técnica de Segurança Hídrica – CT Segurança Hídrica. 

Domingo, 13 Julho 2014 23:39

CT Outorga

 

 

ORGÃO REPRESENTANTE  
IMA
Carline Fuhr Titular
Graziela Copetti Suplente
FIESC
José Lourival Magri Titular
Maruan Karím Alemsan Suplente
ABES
André Labanowski Titular
Ciro Loureiro Rocha Suplente
SDE
Gustavo A. Piazza Titular
Gisele S. Mori Suplente
CASAN
Raphael Ewaldo de Souza Titular
Carolinna Vieira de Cisne Suplente
ACAFE
Sílvio Luís Rafaeli Neto Titular
Adelita Ramaiana Bennemann Granemann Suplente
SAR
Tiago Mioto Titular
Bento Garcia Suplente
ABRHidro
Héctor Raul Muñoz Espinosa Titular
Guilherme Xavier de Miranda Junior Suplente
FCCBH
Virgínia Grace Barros Titular
Rafael Marques Suplente

 

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 001/2007: Cria a Comissão Técnica de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - CTORH.

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 011/2016: Altera dispositivos da Resolução 01, de 29 de junho de 2007, que Cria a Comissão Técnica de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - CTORH.

 

RESOLUÇÃO CERH Nº 050/2021: Altera dispositivos da Resolução 01, de 29 de junho de 2007, que Cria a Comissão Técnica de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos - CTORH. 

 

Domingo, 18 Maio 2014 09:16

Requerimento

 

- CPF nº - , vem requerer à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, autorização para o procedimento abaixo selecionado, conforme categoria, uso e finalidade assinalados e o que consta nos formulários anexos, de acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, no Decreto n.º 4.778, de 11 de outubro de 2006, e na legislação correlata.

 

Número do Protocolo de Entrega do CEURH: 5346789

 

 

?
?
?

Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

Florianópolis, -

 

 

______________________________________

 

(Assinatura do requerente ou de seu representante legal)

 

 

ENDEREÇO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO DE OUTORGA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL / DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Rod. SC 401, km 5, nº 4756 - Ed. Office Park - Bloco 2 - 2º andar - Saco Grande II – CEP 88032-005 – Florianópolis – SC

Informações: (48) 3665-4205/4207 / Correio Eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Importante: Deverá ser enviada Procuração autenticada em cartório quando houver representante legal.

Domingo, 18 Maio 2014 08:29

Requerimento de Outorga e Afins

Informe o tipo de requerimento de outorga

Documentação Necessária

Prezado visitante do portal,

Para requerer a outorga da água é necessário estar previamente registrado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH.

Se você ainda não é cadastrado acesse o link abaixo:

Desejo me Cadastrar

 


 

Se você já é cadastrado.

Informe o CPF/CNPJ cadastrado no Sistema de Outorga.

Quinta, 08 Maio 2014 07:44

Águas Subterrâneas

Quinta, 08 Maio 2014 07:43

Programa SC Rural - MB3

A Comissão Técnica de acompanhamento do Programa de Competitividade da Agricultura Familiar de Santa Catarina Rural – Microbacias 3 – CT SC RURAL – MB3, criada através da Resolução nº. 003/2010 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, tem o objetivo de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os processos e execução e implementação do Programa Santa Catarina Rural – Microbacias 3.

Todos os pareceres desta Comissão serão encaminhados para aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Para maiores informações sobre a Comissão Técnica do SC Rural, visite o site www.aguas.sc.gov.br/ctscrural

Quinta, 08 Maio 2014 07:43

CT de Assuntos Legais e Institucionais

A Comissão Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTIL, criada através da Resolução nº. 002/2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos tem as seguintes competências:

a) acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a Legislação Estadual de Recursos Hídricos;

b) examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CERH, apresentando relatório ao Plenário;

c) coordenar a elaboração e revisão do regimento interno do CERH;

d) elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua competência;

e) outras que vierem a ser delegada pelo Plenário do CERH.

Todos os pareceres desta Comissão serão encaminhados para aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Para maiores informações sobre a Comissão Técnica do PERH/SC, visite o site www.aguas.sc.gov.br/ctil

Quinta, 08 Maio 2014 07:41

CT de Outorga

A Comissão Técnica de Outorga – CTORH, criada através da Resolução nº. 001/2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, tem o objetivo de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos de Santa Catarina.

 

Todos os pareceres desta Comissão serão encaminhados para aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

 

Para maiores informações sobre a Comissão Técnica de Outorga, visite o site www.aguas.sc.gov.br/ctorh 

Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Relatórios

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Informativos

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Publicações

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Regimento

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Decretos

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Legislações

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Conflitos Atuais

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Municípios da Bacia

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Região Hidrográfica

A Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú, juntamente com a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açu, compõem a Região Hidrográfica do Vale do Itajaí (RH7).

A RH7 está localizada entre as coordenadas 26,384° Sul / 48,563° Oeste e 27,874° Sul / 50,351° Oeste, e além das duas bacias hidrográficas supramencionadas, abrange também pequenas bacias contíguas, como com sistemas de drenagem independentes (PERH/SC, 2017).

A RH7 possui uma área total de aproximadamente 15.310 kme um perímetro de 1.267 km, englobando a área, total ou parcial, de 60 municípios catarinenses.

Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Bacia Hidrográfica

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Sites Relacionados

Link de acesso ao Instagram do Comitê Camboriú: https://www.instagram.com/comitebhriocamboriu/

Link de acesso ao Facebook do Comitê Camboriú: https://pt-br.facebook.com/comite.camboriu

Link de acesso ao site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDE): https://www.sde.sc.gov.br/

Link de acesso ao site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): https://www.gov.br/ana/pt-br

Link de acesso ao Projeto Produtor de Água do Rio Camboriú: https://www.emasa.com.br/emasa/portal/produtor-de-agua-do-rio-camboriu

Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Linha do Tempo Comitê

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Entidade Delegatária

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Até o ano de 2019 a Associação Caminho das Águas do Tijucas – ACAT realizou o apoio ao Comitê Camboriú na gestão dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú.

Nos anos de 2020 a 2022 este apoio foi executado por bolsista contratada através do Edital de Chamada Pública FAPESC n° 19/2019 – Programa de Apoio à Pesquisa Aplicada nas Áreas de Recursos Hídricos e Saneamento.

A partir do ano de 2023 o Instituto Água Conecta, associação sem fins lucrativos e especializada em governança de água, foi selecionada pelo Edital de Chamada Pública FAPESC n° 32/2022 - Programa de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas de Santa Catarina como nova entidade executiva para apoiar os comitês de bacias hidrográficas catarinenses e dar suporte na implementação de instrumentos de gestão dos recursos hídricos. O Água Conecta irá apoiar os comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Camboriú, Cubatão e Madre, Itajaí, Tijucas e Biguaçu, entre 2023 e 2025.

O Instituto Água Conecta é formado por uma equipe multidisciplinar com especialistas em recursos hídricos, tendo como objetivo principal dar suporte e promover ações de apoio aos Comitês do Leste do Estado. As ações previstas, a serem executadas pela nova entidade executiva, compreenderão:

  • aperfeiçoar os processos de decisão dos comitês;
  • realizar ações de capacitação e atualização técnica;
  • promover ações de comunicação social para ampliar a visibilidade dos comitês;
  • elaborar estudos específicos sobre recursos hídricos;
  • apoiar na implementação dos instrumentos de gestão dos comitês;
  • contribuir com os programas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
  • promover a integração e a troca de experiência entre os comitês de bacia hidrográfica que partilhem do mesmo agrupamento atendido.
Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Câmaras Técnicas

O Comitê Camboriú não possui Câmaras Técnicas.

Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Entidades/Representantes

ORGANIZAÇÃO

SEGMENTO

TITULAR

SUPLENTE

1

CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL

Gilson Amaro de Souza

Fabiana Alexandre Branco

2

EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina

Oderlei Márcio Anschau

Ilhane Terezinha Marcon

3

IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina

Aline Pereira Gomes Master

Rafael Xavier

4

SEMAE - Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde

Thales Pires Ribeiro

Janaína Alberti

5

FUCAM - Fundação do Meio Ambiente de Camboriú

POPULAÇÃO DA BACIA

Iranete Fabiane da Cunha Rosa

Juliana Barden Schallemberger

6

AREA IT - Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos

Ênio Faqueti

Fernanda Cristhina Figueiredo Moura

7

CDL BC - Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú

Luciene Cristine Vieira

Thiago Karrer

8

CRBio-09 - Conselho de Biologia - 9ª Região

Livia Maria Gardini da Silva

Caroline Marques Teixeira

9

UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

Paulo Ricardo Schwingel

Marcus Polette

10

CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina

Adelita Ramaiana Bennemann Granemann

Mauricio Fernandes

11

LIONS Clube Balneário Camboriú Centro

Paulo Roberto Maurici

Domingos Casemiro Pinheiro

12

OAB - 15ª Subseção de Balneário Camboriú

Gilmar Pedro Capelari

Maria Goreti Sbeghen

13

EMASA - Empresa Municipal de Água e Saneamento

USUÁRIO DE ÁGUA

Rafaela Comparim Santos

Felippo Ferreira Brognoli

14

Águas de Camboriú Saneamento SPE S.A.

Alana Louise Werneck Lassen

Josias Enrik Garcia

15

Via Domini Agroindustrial

-

Clênio da Silva

16

SITRUC - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camboriú

Fábio Vaccaro de Carvalho

Silvio Matias

17

IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú

Joeci Ricardo Godoi

Leticia Pinto Rabelo

18

Barra Sul Turismo Náutico Ltda. (BARCO PIRATA)

Benvindo Taborda de Oliveira

Eliane Babinski

19

Colônia de Pescadores Z7 de Balneário Camboriú

Valdelir Manoel da Silva

Levi Elias Vicente

20

ACATMAR - Associação Náutica Brasileira

Michele Castilho Henrique

Leandro Ferrari Lobo

Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Secretaria Executiva

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Diretoria Colegiada

Setor Entidade Função Representante E-mail do Representante  
Presidência UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí Presidente Paulo Ricardo Schwingel O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
IFC - Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú Vice-Presidente Maria Amélia Pellizzetti O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 15ª Subseção BC Secretário Executivo Gilmar Pedro Capelari O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Poder
Público
EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Comissão Consultiva 01 Oderlei Márcio Anschau

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 
IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina Comissão Consultiva 02 -    
Sociedade
Civil
LIONS Clube Balneário Camboriú Centro Comissão Consultiva 01 Paulo Roberto Maurici O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina Comissão Consultiva 02 Adelita Ramaiana Bennemann Granemann O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Usuários Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú Comissão Consultiva 01 Felippo Brognoli O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Águas de Camboriú Comissão Consultiva 02 Gabriel Balparda Fasola    
Consultora Técnica - SDE Aline Antunes O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Objetivos e Competências

OBJETIVOS

I - gerenciar de forma descentralizada, participativa e integrada, os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

V - planejar e gerenciar o desenvolvimento da Bacia Hidrográfica;

VI - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

COMPETÊNCIAS

I - promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos no âmbito da sua área de atuação e articular a atuação das entidades intervenientes;

II – promover a elaboração e aprovar o plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica, submetendo-o posteriormente à ratificação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;

III - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os critérios de outorga a serem observados, incluindo aqueles relativos aos usos insignificantes;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e os valores a serem cobrados, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados no âmbito da perspectiva da bacia;

V - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo, a serem executadas na bacia hidrográfica;

VI - discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta de enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, bem como suas metas e acompanhar os resultados, comparando-os com as medidas decorrentes do plano de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;

VII - decidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso dos recursos hídricos;

VIII - promover, aprovar e acompanhar a implementação de programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;

IX - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas ou Agência de Água;

X - aprovar as propostas da Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas ou Agência de Água que lhe forem submetidas e exercer sobre elas permanente controle técnico e administrativo;

XI - submeter, obrigatoriamente, o plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica à audiência pública;

XII - promover, periodicamente, o processo de seleção e renovação de suas organizações-membro;

XIII - aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, em consonância com a proposta do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XIV - aprovar seu Regimento Interno, considerando as diretrizes dos Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos;

XV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas;

XVI - opinar, quando couber, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; 

XVII - outras ações, atividades e atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Sexta, 02 Maio 2014 19:32

Decreto de Criação

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Sexta, 02 Maio 2014 19:32

História

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú foi criado oficialmente em 1997, através do Decreto n° 2.444, de 01 de dezembro de 1997, do Governador do Estado de Santa Catarina, que o validou como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.

Em 04 de dezembro de 1998, foi aprovado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Regimento Interno do Comitê Camboriú, através do Decreto n° 3.427. Este Regimento definiu a composição do Comitê, formada por 30 organizações-membro, sendo 12 entidades representantes dos usuários de água, 12 da sociedade civil e 06 dos órgãos da administração federal e estadual, atuantes na Bacia e relacionados direta ou indiretamente com os recursos hídricos.

Com a promulgação da Resolução CERH n° 19, de 19 de setembro de 2017, que definiu novas diretrizes para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia, bem como da Resolução CERH n° 26, de 20 de agosto de 2018, que alterou a área de atuação dos Comitês de Bacia, surgiu a necessidade de os Comitês adequarem seus Decretos de Criação e seus Regimentos Internos.

Desta forma, em 17 de junho de 2020 foi aprovado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Decreto n° 665, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas (Comitê Camboriú), revogando os Decretos n° 2.444/1997 e n° 3.427/1998.

O novo Regimento Interno do Comitê Camboriú foi aprovado em suas Assembleias Gerais Extraordinárias ocorridas em 28 de outubro de 2020 e 02 de agosto de 2021, encontrando-se atualmente junto ao CERH para análise e aprovação.

O Comitê Camboriú, que atualmente é composto por 30 entidades, passará a ser constituído por 20 organizações-membros, sendo 08 do segmento usuários de água, 08 do segmento população da bacia e 04 dos órgãos da administração federal e estadual, conforme seu novo Regimento Interno.

A nova composição do Comitê será definida através das Assembleias Setoriais Públicas, que englobam todo o processo eleitoral e de renovação das organizações-membro, as quais estão previstas a serem realizadas no segundo semestre de 2021.

Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Editais

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Moções

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Resoluções

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Deliberações

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Segunda, 28 Abril 2014 18:38

Atas

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Quinta, 01 Maio 2014 16:14

Mapeamentos

Quinta, 01 Maio 2014 16:13

Legislação

Quinta, 01 Maio 2014 16:13

Planos das Bacias

Neste espaço você pode encontrar arquivos digitais para download, para tanto selecione uma pasta e clique sobre o nome do arquivo desejado:

 Palestra da SDS do 1º Encontro do Plano Estratégico

Quinta, 01 Maio 2014 16:13

Bacias Hidrográficas do Estado

Terça, 29 Abril 2014 23:20

SC Rural

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Terça, 29 Abril 2014 23:18

Outorga

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.

A Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

OUTORGA

Emissão da Outorga

Uso dos Recursos Hídricos

Usos sujeitos à Outorga

Usos dispensados da Outorga

Requerimento de Outorga

GERÊNCIA DE OUTORGA E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

Competências da Gerência

Fiscalização

COMISSÃO TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Competências da CTORH

Composição da CTORH

SISTEMA DE INFORMAÇÕES

CUSTOS

Emolumentos

Cobrança pelo uso da água

CONTATO

BIBLIOTECA

Emissão da Outorga

Cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos, a emissão da outorga para os usos de recursos hídricos que alterem as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas.  

O Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.

Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Uso dos recursos hídricos

Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.

Usos sujeitos à Outorga 

·Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

·Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;

·Lançamentos em corpos d'água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.

·Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.

·Extração mineral no leito do rio.

·Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

Usos dispensados da Outorga 

·  Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.

· Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.

· As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.

Requerimento de Outorga

Para iniciar o requerimento de outorga o interessado deverá realizar o cadastramento da sua atividade/empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos no site www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro.

Em seguida, o interessado deverá preencher o requerimento de outorga e entregar, junto com os demais documentos necessários para outorga, no protocolo geral da SDS.

Clique aqui para documentos e informações de Outorga.

 

 
  

GERÊNCIA DE OUTORGA E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS

Apresentação

A Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH) é um setor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) que trabalha com a análise e concessão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para usuários de mananciais superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de Santa Catarina.

São Competências da Gerência de Outorga:

De acordo com o regimento interno da SDS, órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, compete à GEORH:

· Articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga do Direito de uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;

· Analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.

· Efetuar, direta ou indiretamente, estudos visando à identificação do potencial de águas superficiais e subterrâneas disponível no Estado;

· Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;

· Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com a Defesa Civil, em apoio aos municípios;

· Organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;

· Fornecer suporte técnico ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;

· Coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, a serem implantados no Estado;

· Subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos de enquadramento dos corpos de água;

· Analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos, projetos e programas, elaborados com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;

·Promover e subsidiar tecnicamente o monitoramento descentralizado da quantidade e qualidade de recursos hídricos, por bacias hidrográficas; exercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Recursos Hídricos, no âmbito de sua atuação.

 

Fiscalização

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

· Inspeções e Vistorias em geral;

· Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;

· Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;

· Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;

· Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;

· Lavratura de Autos de Infração.

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

· Advertência por escrito;

· Multa;

· Embargo provisório;

· Embargo definitivo;

· Perda ou suspensão em linhas de financiamento;

· Perda ou restrição de incentivos fiscais.

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDS, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .


Denúncias

Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDS recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDS por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .


Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.

 

COMISSÃO TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Instituída pela Resolução CERH nº 01/2007, CTORH tem a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina.

 Competências da CTORH:

· Propor critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;

· Analisar e sugerir, no âmbito das competências do CERH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da outorga de uso dos recursos hídricos;

· Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela outorga pelo uso de recursos hídricos;

· Analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação da outorga nas respectivas bacias hidrográficas;

· Analisar e avaliar a proposta de implementação da outorga de direito de usos dos recursos hídricos elaborada em estudos específicos existentes;

· Outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH.

Composição da CTORH

A CTORH é composta por representantes (titular e suplente) das seguintes instituições:

· Companhia Catarinense de Água e Esgoto - CASAN;

· Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;

· Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;

· Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA;

· Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;

· Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;

· Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.

Além das entidades componentes, a critério do plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, poderá ser convidada entidade não integrante do conselho para vir a fazer parte da CTORH com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela comissão.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Em elaboração.

 

CUSTOS

Emolumentos

A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006.

A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a tabela a seguir:

TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO

DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

 
 

Categorias Processos Administrativos

Tipo de Destinação de Uso

Total R$

 

Outorga Preventiva

 

DRDH

 

Outorga de Direito de Uso

 

Alteração da Outorga

Abastecimento Público

924,00

 

Esgotamento Sanitário

924,00

 

Irrigação

 

 

Pequeno (<=20 ha)

636,00

 

Médio (>20 ha e <=50 ha)

708,00

 

Grande (>50 ha)

924,00

 

Criação Animal

852,00

 

Indústria

924,00

 

Mineração

852,00

 

Geração Energia

924,00

 

Aquicultura

708,00

 

Outros Usos

852,00

 

Autorização de Uso do Insignificante

-

50,00

 

Cancelamento de Uso

-

150,00

 

Transferência de Titularidade

-

150,00

 

Cobrança pelo uso da água

Em elaboração.

CONTATO

Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos

Rodovia SC 401 km 5 nº 4.756, Edifício Office Park II, 2º andar, Bairro Saco Grande II, Florianópolis - SC - CEP: 88.032-000

Telefones: + 55 48 3665-4205 / 3665-4207

Endereço Eletrônico:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

BIBLIOTECA

·  Legislação

o          Portarias de Outorga Preventiva

o          Portarias de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

o          Portarias Critérios Gerais SC

o          Resoluções CERH

o          Decretos Estaduais

o          Leis Estaduais

o          Manual de Outorga ANA;

o          Manual de procedimentos para outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina;

o          Material para cálculo da vazão ecológica (Q7/10);

o          Material sobre critérios de outorga;

o          Mapas de outorgados em SC pela Agência Nacional de Águas;

o          Estudos elaborados por comitês de bacias;

o          Documentos CTORH;

o          Cartilha de Outorga.

 

Denúncias

Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDS recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDS por meio doformulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.

Terça, 29 Abril 2014 17:08

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê do Rio Urussanga.

Logradouro: Avenida Presidente Vargas   Número: 116
Complem.: Sala 2 - Caixa Postal 55   Bairro: Centro
Cidade: Urussanga   CEP: 88840-000   Telefone: +55 48 3465 1709

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Terça, 29 Abril 2014 17:06

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê do Rio Camboriú.

Logradouro: Rua Joaquim Garcia   Número: s/n
Complem.:     Bairro: Centro
Cidade: Camboriú   CEP: 88340-000   Telefone: (47) 2104-0800
Terça, 29 Abril 2014 16:54

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê da Bacia do Rio Tubarão e Complexo Lagunar.

Logradouro: Rua Rio Branco   Número: 67
Complem.:     Bairro: Vila Moema
Cidade: Tubarão   CEP: 88705-160   Telefone: (48) 3626-5711
Terça, 29 Abril 2014 16:51

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê do Rio Araranguá.

Logradouro: Rua Marcos João Patricio   Número:  S/N
Complem.: EPAGRI - Gerencia Regional de Araranguá   Bairro: Barranca
Cidade: Araranguá   CEP: 88900-320   Telefone: (48) 35290312
Terça, 29 Abril 2014 16:48

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê do Rio Itapocu.

Logradouro: Rua Arthur Gumz   Número: 88
Complem.: Cx. Postal 1.350   Bairro: Vila Nova
Cidade: Jaraguá do Sul   CEP: 89259-340   Telefone: (47) 3370-7933

Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Terça, 29 Abril 2014 16:39

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê Rio Canoas e Afluentes Catarinenses do Rio Pelotas.

Logradouro: Avenida Marechal Castelo Branco   Número: 170
Complem.:     Bairro: Universitário
Cidade: Lages   CEP: 88526-075   Telefone:  
Terça, 29 Abril 2014 16:36

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê do Rio Timbó.

Logradouro: Rua Sete de Setembro   Número: 162
Complem.:  Fundos   Bairro: Centro
Cidade: Porto União   CEP: 89410-000   Telefone: 42 35231069
Terça, 29 Abril 2014 16:32

Endereços

Sede do Comitê do Rio Jacutinga:

Logradouro: Rua Victor Sopelsa   Número: 3000
Complemento: Sala A2   Bairro: Bairro Salete
Cidade: Concórdia   CEP: 89711-330   e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
Terça, 29 Abril 2014 16:28

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê do Rio Canoinhas.

Logradouro: Rua Três de Maio   Número: 152
Complemento: Ed. Centro Empresarial sala 106   Bairro:  Centro
Cidade: Canoinhas   CEP: 89460-000  

Telefone:

E-mail:

(47) 3622-7754

  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

 

 

Terça, 29 Abril 2014 16:19

Endereços

Abaixo seguem os dados do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu.

Logradouro:  Rua Guilherme José Missem   Número:  289
Complem.:  sala 505 (4º andar)   Bairro: Centro
Cidade: São Miguel do Oeste   CEP: 89900-000   Telefone: (49) 9 98097103
Terça, 29 Abril 2014 16:02

Endereços

 

Rua Braz Wanka, 238 - SDR - Sala 210
Blumenau/SC - Vila Nova
89035-160

 

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
   

 

 
Terça, 29 Abril 2014 15:53

Endereços

Contato

Abaixo seguem os dados do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas.

Logradouro: Av. Hercílio Luz   Número: 400
Complem.: Anexo a Secretaria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente   Bairro: Centro
Cidade: Tijucas   CEP: 88200-000   Telefone: (48) 3263-6563
email : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Terça, 29 Abril 2014 15:41

Plano Estadual

O PERH/SC

O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina deverá constituir um plano de orientação específica das ações estaduais na área de recursos hídricos, com uma perspectiva de caráter estratégico, ou seja, de curto, médio e longo prazos, tomando por base diretrizes gerais, em escala estadual, que possuam o condão de integrar a Política Estadual de Recursos Hídricos com outras políticas setoriais do Estado e com a Política Nacional de Recursos Hídricos, visando à proposição de medidas para reverter ou evitar conflitos identificados em função dos resultados de balanços hídricos quali-quantitativos, com ênfase às bacias críticas e aos problemas emergenciais.

Tais medidas deverão compor um panorama integrado de planejamento da gestão dos recursos hídricos do Estado, considerando, em paralelo, aspectos de dominialidade das águas.

 

 

 

 O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) foi aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) em assembleia do dia 23/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE) nº 2.677, de 15/12/2017.

Acesse nossa biblioteca para obter outros documentos referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina

Terça, 29 Abril 2014 14:39

Deliberações

Terça, 29 Abril 2014 14:28

Plano Estadual

O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.

O Plano de Capacitação Continuada em Recursos Hídricos (PCRHI-SC) dispõe do planejamento das ações de capacitação para buscar maior eficiência dos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SEGRH no Estado de Santa Catarina.

As capacitações são voltadas à formação, ao desenvolvimento, ao aprimoramento e ao treinamento periódico dos servidores da SEMA/SDE, órgão executor do SEGRH, das entidades executivas, bem como dos integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que visam promover um processo contínuo de aprendizagem mediante a atualização, o aprofundamento de conhecimentos e a complementação da formação dos atores envolvidos.

Para a gestão adequada dos recursos hídricos é fundamental que todos os agentes envolvidos tenham informações atualizadas e sólidas, porque além de terem tarefas específicas a cumprir também são disseminadores de conhecimento sobre os recursos hídricos em âmbito local.

Acesse aqui Plano de Capacitação 2021

 

Como participar:

Todas as capacitações são gratuitas.

Os participantes que concluírem/aprovados nas capacitações receberão certificado.

O período de inscrição e demais informações de cada capacitação ou evento será amplamente divulgado para os entes do SEGRH e disponibilizado no SIRHESC.

Contamos com a participação de todos(as)!

 

Terça, 29 Abril 2014 11:49

Educação Ambiental

A Lei Estadual nº 13.558/2005, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental, estabelece que a SDE, em conjunto com a Secretaria Estadual da Educação, deve coordenar a gestão, planejar e executar a Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA.

A Educação Ambiental é composta de processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Além de possibilitar a participação mais consciente dos cidadãos no contexto da sociedade, questionar comportamentos, atitudes e valores, e propor novas práticas de consciência e sensibilização ambiental.

Na SDE o setor responsável pela PEEA é a Coordenadoria Técnica de Integração e Planejamento Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMA.

Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, deve-se promover a articulação entre a gestão de recursos hídricos e a gestão ambiental. Para tal, a educação ambiental é uma das ferramentas mais importantes. Assim, as Entidades Executivas e os comitês de bacias têm atuado com diversas ações de educação ambiental voltadas à gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas em articulação com os Grupos Técnicos de Educação Ambiental – GTEAS.

Terça, 29 Abril 2014 11:43

Monitoramento de Qualidade das Águas

CONFIRA OS DADOS POR MEIO DE NOSSO PAINEL INTERATIVO

 

ACOMPANHE AQUI OS BOLETINS COM A SÍNTESE DAS CAMPANHAS DE ANÁLISE:

Boletim Qualiágua SC - Campanha 4/2022 - Dezembro 2022 MAIS RECENTE

Boletim Qualiágua SC - Campanha 3/2022 - Setembro 2022  - (errata)

Boletim Qualiágua SC - Campanha 2/2022 - Junho 2022

Boletim Qualiágua SC - Campanha 1/2022 - Março 2022 

Boletim Qualiágua SC - Campanha 4/2021 - Dezembro 2021

Boletim Qualiágua SC - Campanha 3/2021 - Setembro 2021

Boletim Qualiágua SC - Campanha 2/2021 - Junho 2021

Boletim Qualiágua SC - Campanha 1/2021 - Março 2021

Boletim Qualiágua SC - Campanha 4/2020 - Dezembro 2020

Boletim Qualiágua SC - Campanha 3/2020 - Setembro 2020

Relatório Técnico Campanha 2/2020 - Junho 2020

Relatório Técnico Campanha 1/2020 - Março 2020

Relatório Técnico Campanha 4/2019 - Dezembro 2019

Relatório Técnico Campanha 3/2019 - Setembro 2019

Relatório Técnico Campanha 2/2019 - Junho 2019

Relatório Técnico Campanha 1/2019 - Março 2019

 

   

Programa de Monitoramento de Qualidade da Água de Santa Catarina

 

Em 2019, a SEMA/DRHS iniciou o monitoramento da qualidade das águas da Rede de Monitoramento do Programa Qualiágua SC, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

Para executar o monitoramento foi contratada uma empresa laboratorial (por pregão eletrônico). No primeiro ano (2019) foram monitorados 23 pontos, sendo estes ampliados para 40 pontos no segundo ano (2020). No próximo ano (2022) serão monitorados mais 65 pontos, totalizando 105 pontos monitorados em todo o Estado de Santa Catarina (Figura 1). A duração total do Programa é de 5 anos.

Os parâmetros monitorados foram: condutividade elétrica  (µS/cm); temperatura da água e  (ºC) e do ar  (ºC); turbidez (UNT); oxigênio dissolvido (mg/L de O2); pH; sólidos totais dissolvidos (mg/L), e sólidos em suspensão (mg/L);  alcalinidade total (mg/L de CaCO3); cloreto total (µg/L de Cl); transparência da água; demanda bioquímica de oxigênio  (DBO 5d, 20°C,  mg/L de O2); demanda química de oxigênio (mg/L de O2); carbono orgânico total (mg/L como C); coliformes termotolerantes (nº de CT/100 mL); clorofila a (µg/L); fósforo solúvel reativo; fósforo total (mg/L de P); nitrato  (µg/L de N); nitrogênio amoniacal (mg/L de N); e nitrogênio total  (mg/L de N).

 

Localização dos Pontos

 

Nºde pontos

 

MUNICÍPIO

Bacia Hidrográfica

Nome do Rio

Coordenada (X) UTM

Coordenada (Y) UTM

COD_PONTO

 

1

SC-7758-I-1

Ararangua

Ararangua

Rio Ararangua

645226

6799070

2

SC-7757-I-3

Içara

Urussanga

Urussanga

678482

6824350

3

SC-7758-I-4

Forquilhinha

Ararangua

Mão Luzia

648931

6818880

4

SC-7756-I-2

Tubarão

Tubarão

Tubarão

698303

6849780

5

SC-7756-I-4

São Ludgero

Tubarão

Braço do Norte

678501

6865360

6

SC-7755-I-12

Palhoça

Cubatão (sul)

Cubatão

729327

6933840

7

SC-7754-I-7

Ituporanga

Itajaí

Itajaí do Sul

638042

6968940

8

SC-7755-I-6

Major Gercino

Tijucas

Tijucas

702389

6966020

9

SC-7755-I-2

São João Batista

Tijucas

Tijucas

712821

6981280

10

SC-7754-I-10

Taió

Itajaí

Itajaí do Oeste

599523

7000580

11

SC-7754-I-20

Brusque

Itajaí

Itajaí Mirim

712189

7008090

12

SC-7754-I-14

Ibirama

Itajaí

Itajaí do Norte/Hercílio

648980

7004020

13

SC-7754-I-4

Blumenau

Itajaí

Itajaí-Açu

692112

7021170

14

SC-7754-I-12

Ilhota

Itajaí

Itajaí-Açu

716083

7023330

15

SC-7754-I-9

Timbó

Itajaí

Benedito

671727

7031260

16

SC-7753-I-3

Blumenau

Itajaí

Itajaí-Açu

684850

7024120

17

SC-7752-I-2

Guaramirim

Itapocu

Itapocu

710859

7064440

18

SC-7752-I-1

Jaraguá do Sul

Itapocu

-

691304

7069730

19

SC-7752-I-4

Joinville

Itapocu

Piraí

716260

7072870

20

SC-7751-I-1

Joinville

Itapocu

Piraí

701924

7095180

21

SC-7751-I-22

Guaramirim/Massaranduba

Itapucu

Putanga

701474

7059300

22

RSSC-788-IE-5

Meleiro

Ararangua

Manoel Alves

634395

6809590

23

SC-7756-I-5

Gravatal

Tubarão

Batateira

694347

6863460

24

SC-7754-R-22

Itaiópolis

Itajaí

Itajaí do Norte/Hercílio

616304

7046260

25

SC-7754-I-3

Taió

Itajaí

Itajaí do Oeste

587969

7007540

26

SC-7754-I-13

Indaial

Itajaí

Itajai-Açu

669771

7018850

27

SC-7754-I-6

Ibirama

Itajaí

Itajaí do Norte/Hercílio

640149

7007430

28

SC-7754-R-21

Blumenau

Itajaí

Garcia

689179

7009000

29

SC-7754-I-2

Apiúna

Itajaí

Ribeirao Neisse

659944

7008420

30

SC-7754-I-17

Alfredo Wagner

Itajaí

Itajaí do Sul

663187

6935950

31

SC-7755-I-11

Biguaçu

Biguaçu

Três Riachos

721929

6963060

32

SC-7756-I-13

Braço do Norte

Tubarão

Pequeno

677144

6878280

33

SCRS-7759-IE-16

São João do Sul

Mampituba

Canoas

603011

6769180

34

SC-7751-R-26

Joinville

Cubatão Cachoeira

Cubatão (norte)

700342

7106950

35

SC-7755-I-9

Santo Amaro da Imperatriz/Aguas Mornas

Cubatão (Sul)

Cubatão

707658

6931860

36

SC-7756-R-15

Imaruí

D’Una

Aragatingauba

707683

6870410

37

SC-7755-I-17

Paulo Lopes

Madre

Paulo Lopes

727654

6911160

38

SC-7756-R-27

Paulo Lopes

D’Una

D’Una

719407

6894010

39

SC-7756-R-28

São Bonifácio

Tubarão

Capivari

702166

6915860

40

SC-7755-I-18

Camboriú

Camboriú

Camboriú

732447

7009140

 

 

 

 

Terça, 29 Abril 2014 11:38

Fiscalização

Fiscalização da Segurança de Barragens

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA/DRHS), possui atribuições relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dentre elas, a competência de fiscalizar as barragens de acumulação de água dos corpos d’água de domínio estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) possui atualmente 62 (sessenta e duas) barragens cadastradas, sendo que 38 (trinta e oito) delas se enquadram nos critérios da PNSB, e por este motivo estão sendo fiscalizadas pela SEMA/DRHS. De forma complementar, a SDE tem promovido ações de fomento a discussão entre os atores envolvidos em segurança de barragens no estado de Santa Catarina.

O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) pode ser acessado em: http://www.cadastrobarragens.sc.gov.br/controleBarragens/

 

Fiscalização do Regime de Outorga

A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).

As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:

  • Inspeções e Vistorias em geral;
  • Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
  • Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
  • Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
  • Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
  • Lavratura de Autos de Infração.

Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Embargo provisório;
  • Embargo definitivo;
  • Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
  • Perda ou restrição de incentivos fiscais.

Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDE, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico   O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .


Denúncias

Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDE recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDE por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .


Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Relatórios

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Informativos

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Publicações

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Regimento

Regimento do Comitê

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO URUSSANGA - COMITÊ URUSSANGA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA SEDE

Seção I

Da Natureza

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, criado pelo Decreto nº 4.934, de 1º de dezembro de 2006, é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, das Resoluções CERH nº 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 de julho de 2002, e será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

§ 1º A atuação do Comitê Urussanga compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga e de seus tributários.

§ 2º A abrangência do Comitê Urussanga compreende total ou parcialmente os seguintes municípios, limitada por sua Bacia Hidrográfica:

I - Cocal do Sul;

II - Criciúma;

III - Içara;

IV - Jaguaruna;

V - Morro da Fumaça;

VI - Pedras Grandes;

VII - Sangão;

VIII - Treze de Maio; e

IX - Urussanga.

Seção II

Da Sede

Art. 2º A sede do Comitê Urussanga localiza-se no Município de Urussanga.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA

Seção I

Dos Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos do Comitê Urussanga:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas, assim como prejuízos econômicos, culturais, sociais e ambientais;

III - propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

IV - combater e prevenir causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e de assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

V - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VI - promover a maximização de benefícios econômico-sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos da Bacia Hidrográfica, assegurando o uso prioritário para o abastecimento da população;

VII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

VIII - apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação e recuperação na Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga; e

IX - apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas de conservação ou restauração ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

Seção II

Da Competência

Art. 4º  Compete ao Comitê Urussanga:

I - promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e articular a atuação de entidades intervenientes;

II - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH proposta relativa à Bacia Hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

III - elaborar e aprovar a proposta do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos d’água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os valores a serem cobrados pelo uso da água da Bacia Hidrográfica e estabelecer os mecanismos da cobrança;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII - compatibilizar interesses de diferentes usuários de água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na Bacia Hidrográfica, programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;

XI - promover a publicação e divulgação de problemas identificados e decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica;

XII - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área da Bacia Hidrográfica, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos, informando as eventuais não conformidades ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

XIII - promover a harmonização do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a Bacia Hidrográfica com a legislação ambiental federal, estadual, e municipal;

XIV - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga ou filiar-se à agência de Bacia Hidrográfica com atuação na macrorregião;

XV - discutir, em audiência pública:

a) a proposta do plano de recursos hídricos que incluirá diretrizes para a utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga;

b) a proposta de enquadramento dos corpos de água;

c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Urussanga; e

XVI - solicitar informações e pareceres de órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Urussanga é composto por 40 (quarenta) membros titulares e respectivos suplentes que representam os grupos de usuários da água, da população da Bacia Hidrográfica e do Poder Público relacionados com recursos hídricos.

§ 1º Assegurada a paridade de votos entre seus membros, o Comitê Urussanga será constituído por representantes dos grupos de que trata o caput deste artigo com direito à voz e a voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

§ 2º Os membros dos grupos integrantes do Comitê Urussanga deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação do segmento representado.

Art. 6º O segmento de usuários da água de que trata o artigo anterior será composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, distribuídos entre os seguintes usos da água:

I - abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;

II - drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais;

III - captação industrial e diluição de efluentes industriais;

IV - agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura; e

V - lazer e recreação.

§ 1º A participação dos grupos de usuários da água no Comitê Urussanga será habilitada mediante a outorga de direito de uso de recursos hídricos expedida pelo órgão competente.

§ 2º O número de representantes do grupo de usuários água, classificados conforme os incisos I a V deste artigo será estabelecido em processo de negociação entre eles, levando em consideração:

a)        vazão outorgada;

b)        participação de no mínimo 3 (três) dos usos mencionados nos incisos I a V deste artigo; e

c)        outros critérios que vierem a ser consensuados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Urussanga.

§ 4º Os usuários das águas que demandem vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem as associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serão representados no segmento previsto no art. 7º deste Decreto.

§ 5º Sempre que o agregado de vazões ou volume de água insignificante, quando tomado isoladamente, passe a representar um montante ponderável em termos regionais, é facultado à autoridade competente do Poder Executivo estadual exigir a solicitação de outorga para o conjunto destes usuários, que passarão a ter representação no segmento de usuários da água, desde que constituam sua própria associação regional, local ou setorial.

Art. 7º O segmento da população de que trata o art. 5º deste Decreto será representado por 16 (dezesseis) membros e seu respectivos suplentes.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, são considerados representantes da população da Bacia Hidrográfica os órgãos que representam o Poder Executivo municipal, o Poder Legislativo estadual e municipal, as associações comunitárias, as entidades de classe e outras associações não-governamentais, as universidades, os institutos de ensino superior, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, as associações especializadas em recursos hídricos e as comunidades indígenas.

Art. 8º O segmento dos órgãos públicos será representado por oito (oito) membros e respectivos suplentes, eleitos entre os órgãos da administração pública estadual e federal atuantes na Bacia Hidrográfica e que esteja relacionado direta ou indiretamente aos recursos hídricos.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º O Comitê Urussanga terá a seguinte estrutura funcional:

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III - Comissão Consultiva;

IV - Secretaria Executiva; e

V - Câmaras Técnicas.

Parágrafo único. A Presidência, a Comissão Consultiva e a Secretaria Executiva constituem a Diretoria do Comitê Urussanga.

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 10. A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê Urussanga e é composta pelo conjunto de membros mencionados no art. 5º deste Decreto.

Art. 11. Compete à Assembléia Geral:

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga;

III - aprovar a proposta de criação da Agência de Águas a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

IV - divulgar e debater, na região da Bacia Hidrográfica, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da Bacia Hidrográfica, com base em seu plano de recursos hídricos da bacia;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Urussanga;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar as alterações do Regimento Interno; e

XII - aprovar a proposta de criação de Câmaras Técnicas.

Art. 12. Compete, ainda, aos membros da Assembléia Geral:

I - comparecer às reuniões;

II - debater as matérias em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;

IV - pedir vista de matérias apresentadas nas reuniões ordinárias do Comitê Urussanga;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, regras de convivência e decoro;

IX - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;

X - votar e serem votados para os cargos previstos neste Regimento Interno; e

XI - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Urussanga, com direito à voz, obedecidas às condições deste Regimento Interno.

Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á no município sede do Comitê ou em qualquer um dos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, previamente escolhido:

I - ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, sendo 1 (uma) reunião por semestre, devendo obrigatoriamente, na primeira reunião do ano, constar na pauta a prestação de contas, o relatório das atividades desenvolvidas e o plano de atividades; e

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos ¼ (um quarto) de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

§ 2º Em eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros da Assembléia Geral com antecedência de 20 (vinte dias).

§ 5º O edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a Ordem do Dia e será publicado em jornal de circulação regional.

§ 6º No caso de alteração deste Regimento Interno, a convocação deverá ser acompanhada da nova proposta de redação.

Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, após 30 (trinta minutos), com 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 15. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer de seus membros e constituir-se-á de:

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê, encaminhados à Secretaria Executiva, com 30 (trinta) dias de antecedência da data da Assembléia; e

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

§ 2º As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.

Art. 16. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

Art. 17. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, nelas devendo constar:

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação; e

IV - encerramento.

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro mediante aprovação da Assembléia Geral.

§ 2º As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo e disponibilizadas a todos os membros.

§ 3º A presença dos integrantes do Comitê Urussanga nas Assembléias Gerais será verificada pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livros especialmente destinado para esse fim.

Art. 18. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente à seguinte seqüência:

I - o Presidente introduzirá o item previsto na Ordem do Dia e dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito e ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito ou oral, com a devida justificativa; e

III - encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.

Art. 19. Poderá ser requerida urgência na apreciação, pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante na pauta.

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de 5 (cinco) membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia Geral, se assim o decidir, por maioria simples.

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia acompanhando a correspondente matéria.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte ou em reunião extraordinária.

Art. 20. É facultado a qualquer membro do Comitê Urussanga requerer vista, devidamente justificada, de matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

§ 1º Quando mais de 1 (um) membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente.

§ 2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente.

§ 3º Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da apresentação de moção prevista no inciso II do art. 15 deste Decreto, exceto se o pedido for aprovado por 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembléia.

Art. 21. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com as respectivas emenda e justificativa;

IV - propostas de decisão em curso normal; e

V - moções.

Art. 22. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 1º  As votações serão nominais.

§ 2º O membro da Assembléia somente poderá abster-se de votar desde que justifique seu impedimento.

§ 3º No caso de proposta de alteração deste Regimento Interno, o quórum para aprovação será de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do total de votos do Comitê Urussanga, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

§ 4º Por maioria simples entende-se o voto concorde de ½ (metade) mais 1 (um) dos membros presentes.

Seção II

Da Presidência e da Vice-Presidência

Art. 23. O Comitê Urussanga será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez consecutivamente.

§ 1º Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

§ 2º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

Art. 24. São atribuições do Presidente:

I - representar o Comitê Urussanga, ativa ou passivamente;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - estabelecer a agenda das reuniões;

IV - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

V - submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

VI - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competência;

VII - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VIII - tomar decisões de caráter urgente ad referendum da Assembléia Geral;

IX - cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

X - constituir comissões e grupos de estudo;

XI - exercer o voto de qualidade;

XII - autorizar despesas;

XIII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direitoàa voz e sem direito a voto;

XIV - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XV - submeter o orçamento, as contas da Agência de Água e os planos de aplicação de recursos à aprovação da Assembléia Geral;

XVI - solicitar às entidades integrantes do Comitê Urussanga e aos governos federal, estadual e municipal a cessão temporária ou permanente de pessoal;

XVII - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVIII - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação de comitês de sub-bacias, câmaras técnicas e comissões temáticas;

XIX - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XX - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XXI - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XXII - propor à Assembléia Geral, obedecidas as legislações federal e estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

XXIII - exercer outras atribuições inerentes ao cargo; e

XXIV - cumprir e fazer cumprir as este Regimento Interno.

Art. 25. A Vice-Presidência será exercida por 1 (um) membro do Comitê especialmente eleito para esse fim, por mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 26. São atribuições do Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

Seção III

Da Comissão Consultiva

Art. 27. À Comissão Consultiva, com função de apoio à Presidência do Comitê do Urussanga, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e emitir parecer sobre:

I - o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga;

II - o plano de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga;

III - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;

IV - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral; e

V - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

Parágrafo único. Cabe, ainda, à Comissão Consultiva convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

§ 1º A Comissão Consultiva é constituída por 9 (nove) membros dispostos na seguinte estrutura:

I - o Presidente do Comitê, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo, como membros natos;

II - 2 (dois) membros do grupo de usuários da água;

III - 2 (dois) membros do grupo de população; e

IV - 2 (dois) membros do grupo do Poder Público.

§ 2º  Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, garantida, porém, sempre que possível, a renovação obrigatória de 1/3 (um terço) de seus membros.

Seção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 28. À Secretaria Executiva do Comitê Urussanga compete:

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico a implantação de ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê; e

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

Art. 29. A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será coordenada por 1 (um) Secretário Executivo e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, por 1 (um) mandato de dois anos, permitida a recondução, ou contratado pela Agência de Águas e homologado pela Assembléia Geral.

Art. 30. São atribuições do Secretário Executivo:

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões; e

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

Seção V

Das Câmaras Técnicas

Art. 31. As câmaras técnicas são equipes colegiadas formadas por membros titulares do Comitê, ou por representantes das entidades nele representadas indicados formalmente à Secretaria Executiva, de caráter consultivo, com atribuições, composição e tempo de atuação definidos pela Assembléia Geral.

§ 1º A proposta de criação de uma câmara técnica deve incluir finalidade, composição, coordenação e infra-estrutura de funcionamento.

§ 2º Uma vez instalada, caberá à câmara técnica estabelecer normas para seu funcionamento e submetê-las à aprovação do Comitê.

§ 3º O relatório anual de atividades de cada câmara técnica deve ser submetido à apreciação do Comitê por meio da Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES

Seção I

Das Eleições

Art. 32. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a segunda reunião ordinária dos anos pares, mediante votação aberta.

§ 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam nas chapas devidamente organizadas e apresentadas pelo Presidente, Comissão Consultiva ou por 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, no mínimo.

§ 2º O candidato deverá participar do Comitê por no mínimo um ano, como representante da entidade membro.

§ 3º Organizadas as chapas, deverão as mesmas ser encaminhadas à Presidência no mínimo 8 (oito) dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

§ 4º  Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

§ 5º No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

Seção II

Da Substituição

Art. 33. Os membros do Comitê Urussanga previstos nos arts. 5º a 9º deste Decreto serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.

Art. 34. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, do Vice-Presidente ou do Secretário Executivo, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de 90 (noventa) dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

Art. 35. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa prévia, ou, ainda, até 10 (dez) dias após a realização da Assembléia, receberá advertência e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com 30 (trinta) dias de antecedência da próxima reunião ordinária.

§ 1º A entidade membro já advertida que incorrer novamente em falta será automaticamente desligada do Comitê.

§ 2º Na vacância de entidade membro, uma nova entidade ocupará a vaga aberta, sendo seu ingresso no Comitê decidido em Assembléia, observando-se a proporcionalidade legal.

Art. 36. A ausência não justificada de membros da Diretoria em 2 (duas) reuniões no período de um 1 (ano) implicará sua exclusão.

§ 1º A substituição do membro excluído na hipótese prevista no caput deste artigo deverá ser proposta pelos demais membros da Diretoria e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

§ 2º O quórum mínimo para funcionamento da Diretoria será de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um).

§ 3º O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quórum mínimo para funcionamento da Diretoria.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 37. Fica vedada a alteração da composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga durante o prazo do primeiro mandato.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Na aplicação deste Regimento Interno, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral.

(Aprovado por Decreto 2.209, de 18 de março de 2009 e publicado no Diário Oficial - SC - nr. 18.569, de 18 de março de 2009). 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Urussanga

DECRETO No 4934, de 01 de dezembro de 2006.

 

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – Comitê Urussanga.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Urussanga, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Urussanga e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Urussanga integra um total de nove (9) municípios na área da bacia, abrangendo os seguintes:

 

I – Urussanga;

II – Pedras Grandes;

III – Treze de Maio;

IV – Cocal do Sul;

V – Criciúma;

VI – Morro da Fumaça;

VII – Içara;

VIII – Jaguaruna;

IX – Sangão;

 

Art. 4o O Comitê Urussanga será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, obedecendo-se a paridade de votos na seguinte proporção:

 

I - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes de usuários de água:

 

a)                 01 (um) SAMAE URUSSANGA – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

b)                 01 (um) SAMAE COCAL DO SUL – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

c)                 01 (um) SAMAE IÇARA – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto;

d)                 01 (um) CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Esgotos;

e)                 01 (um) ACIU–Associação Empresarial de Urussanga;

f)                  01 (um) Restaurante Pesque-pague Sete Lagos;

g)                 01 (um) Restaurante e Parque Aquático – AQUAPARK;

h)                 01 (um) COOFASUL – Cooperativa Familiar Agroindustrial Sul Catarinense;

i)                   01 (um) Sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma;

j)                   01 (um) SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região;

k)                 01 (um) SIECESC – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina;

l)                   01 (um) Colônia de Pescadores – Z 33;

m)               02 (dois) CIRSURES - Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul;

n)                 01 (um) ASTRECAR – Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Microrregião Carbonífera;

o)                 01 (um) SINDICERAM – Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma;

 

II - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes da sociedade civil:

 

a)                 01 (um) CEIPAC – Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania;

b)                 01 (um) ACTA – Associação Sul Catarinense em Prol do Meio Ambiente e da Moralidade na Administração Pública;

c)                 01 (um) ONG – Sociedade Ecológica Balneário Rincão;

d)                 01 (um) ADM Rio Urussanga - Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Urussanga;

e)                 01 (um) Rotary Club de Urussanga;

f)                  01 (um) UAMU – União das Associações de Moradores, Comunitárias, de Bairros e Similares de Urussanga;

g)                 01 (um) ACRIMA – Associação Comunitária do Rio Maior;

h)                 01 (um) AMREC – Associação dos Municípios da Região Carbonífera;

i)                   01 (um) AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna;

j)                   01 (um) CONDEUR- Conselho Municipal de Desenvolvimento de Urussanga;

k)                 01 (um) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro da Fumaça;

l)                   01 (um) OAB/SC 7º Subseção Criciúma -  Ordem dos Advogados do Brasil;

m)               01 (um) U.A.C.I - União das Associações Comunitárias de Içara;

n)                 01 (um) COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil de Criciúma;

o)                 01 (um) UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense;

p)                 01 (um) Município de Jaguaruna;

 

III - 20% (vinte por cento) de votos para representantes de órgãos e entidades governamentais:

 

a)                 01 (um) SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

b)                 01 (um) CPRM – Serviço Geológico do Brasil;

c)                 01 (um) CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina;

d)                 01 (um) Epagri - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

e)                 01 (um) FATMA – Fundação de Meio Ambiente;

f)                  01 (um) FUNDAI – Fundação de Meio Ambiente de Içara;

g)                 01 (um) 10º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental;

h)                 01 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma;

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos à ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será exercida temporariamente por um grupo de trabalho com objetivos de fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva, sendo representada pelas seguintes instituições:

 

I – 01 (um) representante da Epagri - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

II - 01 (um) representante da CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Esgotos;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma;

IV - 01 (um) representante do SIECESC – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina;

V - 01 (um) representante da UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Urussanga, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Urussanga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, ­­­01 de dezembro de 2006

 

 

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Conflitos Atuais

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Comitê Rio Urussanga

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Municípios da Bacia

Dez municípios estão inseridos na bacia do Rio Urussanga: Cocal do Sul e Morro da Fumaça que se encontram totalmente inseridos no território da bacia e os demais se encontram parcialmente inseridos na bacia: Içara, Urussanga, Balneário Rincão, Criciúma, Pedras Grandes, Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna. Veja na tabela a seguir a localização das sedes municipais e demais informações:

 

Tabela: Localização das sedes municipais, áreas municipais, totais e percentagens inseridas na bacia do rio Urussanga e Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR), vinculadas.

Municípios

Localização da sede

municipal

Área

Região

Municipal (km²)

Total do município na bacia (km²)

Área da Bacia (%)

SDR

Balneário Rincão

Fora da bacia

63,82

17,46

27,35

Criciúma

Cocal do Sul

Dentro da bacia

71,12

71,11

100,00

Criciúma

Criciúma

Fora da bacia

235,70

45,81

19,43

Criciúma

Içara

Dentro da bacia

228,38

113,05

49,50

Criciúma

Jaguaruna

Fora da bacia

328,34

105,07

32,00

Tubarão

Morro da Fumaça

Dentro da bacia

83,12

83,00

100,00

Criciúma

Pedras Grandes

Fora da bacia

159,30

21,94

13,77

Tubarão

Sangão

Fora da bacia

82,89

26,95

29,01

Tubarão

Treze de Maio

Fora da bacia

161,67

38,83

24,01

Tubarão

Urussanga

Dentro da bacia

254,86

155,90

61,17

Criciúma

Fonte: Área total do município (IBGE, 2010). Área do município na bacia hidrográfica (Programa Openware KOSMO).

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Região Hidrográfica

A Bacia do Rio Urussanga esta inserida na Região Hidrográfica RH10 de Santa Catarina e integra o sistema de drenagem da Região Hidrográfica do Atlântico Sul.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga

A bacia do rio Urussanga está localizada no Extremo Sul Catarinense, ao norte da bacia do rio Araranguá, entre as coordenadas 28°48'72'' e 28°26'19'' de longitude sul e 49°02'67'' e 49°24''94'' de latitude oeste e abrange 10 municípios, com uma população aproximada de 118.439 habitantes distribuídos em uma área total 679,16 km² e corresponde a 0,70% do território catarinense.

O rio Urussanga é formado pela confluência dos rios Maior com o Carvão, cujas nascentes estão localizadas na baixa encosta da Serra Geral e nos morros a nordeste e sudoeste. Mais abaixo, o rio Urussanga recebe os rios América, Caeté, Cocal, Ronco D'Água, Linha Torrens, Linha Anta, Três Ribeirões, pela margem direita. E, os rios Barro Vermelho, Ribeirão da Areia e Vargedo, pela margem esquerda.

Na área de influência da bacia do rio Urussanga encontra-se um sistema lagunar, composto pelas lagoas Bonita, do Réu, Urussanga Velha, outras menores e vários arroios, entre eles os da Cruz e do Réu. Toda a bacia do rio Urussanga e o sistema lagunar constituem a área de abrangência do Comitê da bacia do rio Urussanga.

Dos 10 municípios da bacia, apenas Cocal do Sul e Morro da Fumaça encontram-se totalmente inseridos no território da bacia e juntos somam um total de 31.285 habitantes. Os municípios de Içara e Urussanga têm. respectivamente, 49,50% e 61,17% dos seus territórios na bacia do rio Urussanga, inclusive suas sedes municipais.

Os municípios de Balneário Rincão, Criciúma, Pedras Grandes, Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna encontram-se parcialmente inseridos na bacia. As sedes dos municípios de Balneário Rincão e Criciúma encontram-se no recorte espacial da bacia do rio Araranguá, ao sul, e, as sedes dos municípios de Pedras Grandes, Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna localizam-se no recorte espacial da bacia do rio Tubarão, ao norte. Os municípios de Criciúma, Pedras Grandes e Treze de Maio têm menos de 25% de seus territórios dentro da bacia do rio Urussanga.  

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Linha do Tempo Comitê

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Entidade Delegatária

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Entidade Executiva

Sobre o ProFor Águas

Fruto de um projeto aprovado junto ao Edital de Chamada Pública da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) nº 32/2022, a Unesc tornou-se a Entidade Executiva dos três comitês de bacias hidrográficas do Sul catarinense: Rio Tubarão, Complexo Lagunar, e Bacias Contíguas; Rio Urussanga; e Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba.

Com ênfase em prestar apoio técnico e científico as Comitês, a equipe do ProFor Águas (Projeto de Fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Sul Catarinense) é formada por profissionais qualificados e vinculados à Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Os trabalhos iniciaram em dezembro e seguem, ao menos, até o fim de 2024.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Câmaras Técnicas

Câmara Técnica CTA-CBH Urussanga:


Criada por RESOLUÇÃO Nº 01/2012, de 31 de julho de 2012 para assessorar o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga no processo de gestão dos recursos hídricos na Bacia do Rio Urussanga.

 

Composição da Câmara Técnica de Assessoramento (CTA–CBH Urussanga)

 

Segmento: Usuários de água

Nome

Instituição

André José Campos

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)

Antônio Adílio da Silveira

Colônia de Pescadores Z 33

Ricardo Vicente

Sindicato Indústria de Extração Carvão Estado SC (SIECESC)

Segmento: População da Bacia

Nome

Instituição

Yasmine de Moura da Cunha

 Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

Ricardo Garcia da Silva

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (FUNDAI)

Silvia Sartor Roseng

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Morro da Fumaça (FUMAF)

Segmento: Órgãos da Administração Federal e Estadual

Nome

Instituição

Fernando Damian Preve

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI)

Lara Possamai Wessler

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Entidades/Representantes

 

Setores

Assento

Organização Membro

Representante

Titular/Suplente

 

POPULAÇÃO DA BACIA

Poder executivo municipal

1

Câmara Municipal de Vereadores Urussanga

Titular

José Carlos José

 

Suplente

Fabiano Murialdo de Bona

 

Poder executivo municipal

2

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Morro da Fumaça (FUMAF)

Titular

Silvia Sartor Roseng

 

Suplente

Priscila Ikeda Ushimaru

 

3

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Cocal do Sul (FUNDAC)

Titular

Mariá Silva Réus

 

Suplente

Natalia Spricigo Maragno

 

4

Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (FUNDAI)

Titular

Ricardo Garcia da Silva

 

Suplente

Felipe Ghedin Vieira

 

Consórcios e Associações Intermunicipais

5

Associação Empresarial de Criciúma (ACIC)

Titular

Miriam Pinto Schelp

 

Suplente

Emilin J.C Souza

 

6

Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC)

Titular

Em substituição

 

Suplente

Sandro Marques Martins

 

7

Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-SUL)

Titular

Felipe Souza Fagundes

 

Suplente

Antônio Willimann

 

Org. técnicas ensino e pesquisa com interesse em recursos hídricos

8

Instituto Federal Santa Catarina (IFSC)

Titular

Fernando B. F. Fonseca de Fraga

 

Suplente

Gilberto Tonetto

 

9

Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC)

Titular

Melissa Watanabe

 

Suplente

Yasmine de Moura da Cunha

 

ONGs com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade

10

Associação Beneficente ABADEUS

Titular

Kátia Cristina Gonçalves Motta

 

Suplente

Heitor de Jesus Motta

 

11

Associação Catarinense de Engenharia Ambiental (ACEAMB)

Titular

Guilherme Semprebom Meller

 

Suplente

Guilherme da Silva Ricardo

 

12

Rotary Club de Urussanga

Titular

Edna Zannin Lopes

 

Suplente

Juliana Turazi

 

 
 
 
 

Setores

Assento

Organização Membro

Representante

Titular/Suplente

 

USUÁRIO DE ÁGUA

Abastecimento Público

13

Jaguaruna Saneamento

 

Titular

Vanessa Villela de Souza

 

Suplente

João Pedro Machado

 

14

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)

 

Titular

André José Campos

 

Suplente

Julia Jesus Martins

 

15

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE) Cocal do Sul

 

Titular

Carla Cristina Possamai Della

 

Suplente

Valmor José Cittadin

 

16

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE) Morro da Fumaça

 

Titular

Rogério Sorato

 

Suplente

Vinicius Marcos Ugioni

 

17

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE) Urussanga

 

Titular

Em substituição

 

Suplente

Itamar José da Silva

 

Indústria, Captação e Lançamento de Efluentes Industriais

18

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)

 

Titular

Taise Cancelier

 

Suplente

Rosimeri Redivo

 

19

Sindicato da Indústria Cerâmica para Construção e de Olarias de Criciúma (SINDICERAM)

 

Titular

André Bez Batti

 

Suplente

Luiz Alexandre Zugno

 

20

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (SINDUSCON)

 

Titular

Elaine Lavezzo Amboni

 

Suplente

Tiago Pereira da Silva

 

Irrigação

21

Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (SINTRAF)

 

Titular

Flávio Rezin

 

Suplente

Manoel Machado Cancelier

 

Mineração

22

Cooperativa de Exploração Mineral da Bacia do Rio Urussanga (COOPEMI)

 

Titular

Albertino José Coral

 

Suplente

Wagner Benedet

 

23

Sindicato Indústria de Extração Carvão Estado SC (SIECESC)

 

Titular

Ricardo Vicente

 

Suplente

Marcio Zanuz

 

Pesca, turismo, lazer

24

Colônia de Pescadores  Z33

Titular

Antônio Adílio da Silveira

 

Suplente

Em substituição

 

 
 
 

Setores

Assento

Organização Membro

Representante

Titular/Suplente

 

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ESTADUAL

Órgãos Públicos Estadual

25

Polícia Militar Ambiental

 

Titular

Brianna Tosetto de Souza

 

Suplente

Teo da Silva Santos

 

26

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC)

 

Titular

José Henrique de Oliveira

 

Suplente

Antônio Nascimento de Oliveira

 

27

Corpo de Bombeiros Militar

 

Titular

Dione E. Gonçalves de Matos

 

Suplente

Eric Gomes Vamerlati

 

28

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI)

 

Titular

Fernando Damian Preve

 

Suplente

Álvaro José Back

 

29

Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)

 

Titular

Lara Possamai Wessler

 

Suplente

Bárbara Bagio

 

30

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde (SEMAE)

Titular

Tiago Zanatta

 

Suplente

Bruno Henrique Beilfuss

 

Suplente

Brianna Tosetto de Souza

 

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Diretoria Colegiada

 

Composição da presidência e secretaria executiva do Comitê da Bacia do Rio Urussanga

Diretoria

Nome

Organização-Membro

Presidente

Lara Passamai Wessler

Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA)

Vice-Presidente

Fernando Damian Preve Filho

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina  (EPAGRI)

Secr. Executiva

Silvia Sartor Roseng

Fundação de Meio Ambiente de Morro da Fumaça (FUMAF)

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Objetivos e Competências

Objetivos do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Urussanga.

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas, assim como prejuízos econômicos, culturais, sociais e ambientais;

III - propor o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

IV - combater e prevenir causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e de assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

V - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VI - promover a maximização de benefícios econômico-sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos da Bacia Hidrográfica, assegurando o uso prioritário para o abastecimento da população;

VII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

VIII - apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação e recuperação na Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga; 

IX - apoiar e incentivar o desenvolvimento de programas de conservação ou restauração ambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

 

Competências do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Urussanga.

I - promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos da Bacia Hidrográfica e articular a atuação de entidades intervenientes;

II - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH proposta relativa à Bacia Hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

III - elaborar e aprovar a proposta do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos d’água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os valores a serem cobrados pelo uso da água da Bacia Hidrográfica e estabelecer os mecanismos da cobrança;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII - compatibilizar interesses de diferentes usuários de água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na Bacia Hidrográfica, programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica; XI - promover a publicação e divulgação de problemas identificados e decisões tomadas quanto à administração da Bacia Hidrográfica;

XII - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área da Bacia Hidrográfica, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos, informando as eventuais não conformidades ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

XIII - promover a harmonização do Plano de Recursos Hídricos elaborado para a Bacia Hidrográfica com a legislação ambiental federal, estadual, e municipal;

XIV - solicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga ou filiar-se à agência de Bacia Hidrográfica com atuação na macrorregião;

XV - discutir, em audiência pública: a) a proposta do plano de recursos hídricos que incluirá diretrizes para a utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga; b) a proposta de enquadramento dos corpos de água; c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Urussanga;

 XVI - solicitar informações e pareceres de órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga.

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Decreto de Criação

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História

O QUE É O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO URUSSANGA?

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga é um órgão colegiado, ou seja, um grupo de pessoas que gerenciam, discutem e tomam decisões referentes aos usos da água no domínio da bacia hidrográfica do rio Urussanga. 

 

HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO URUSSANGA

A criação do Comitê da Bacia do Rio Urussanga teve como uma das principais justificativas a necessidade de buscar junto ao Governo Federal, recursos para o desassoreamento do Rio Urussanga.

 

Dia 25 de março de 2004 – criado o grupo Pró-Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Urussanga. O Grupo Pró-comitê ficou constituído das seguintes Instituições: ALESC – CASAN – EPAGRI – UNESC – UNISUL – FATMA – CPRM - SIECESC SDR CRICIUMA – AMREC – AMUREL – OAB Criciúma – ACIU – CIDASC - ONG Sociedade Ecológica Balneário Rincão e Associação de Micro e Pequenas Empresas de Criciúma.

 

De 06 de abril de 2004 a 29 de novembro de 2005 - Foram realizadas reuniões nas Câmaras de vereadores e nas Prefeituras Municipais, seminários e audiências públicas. Nestes encontros se discutiu o processo de mobilização, da legislação de recursos hídricos (gestão descentralizada e participativa), da importância da formação do Comitê e da problemática da Bacia do Rio Urussanga.

 

Dia 09 de outubro de 2006 – O Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprovou a criação do Comitê de Gerenciamento da Bacia do rio Urussanga, composto por quarenta entidades, sendo quarenta por cento representantes de usuários de água, quarenta por cento da sociedade civil e vinte por cento do poder público.

 

Dia 01 de dezembro de 2006 – Criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, pelo Decreto Estadual nº 4934, como um órgão colegiado composto por 40 membros, sendo dezesseis representantes de entidades da sociedade civil e municípios, dezesseis representantes dos usuários de água e oito representantes dos órgãos públicos estaduais e federais.

 

Dia 07 de dezembro de 2006 – Realizada a assembleia de lançamento oficial do Comitê da Bacia do rio Urussanga e tomada de posse dos membros do Comitê, eleição da primeira diretoria e tomada de posse da mesma.

 

Dia 18 de março de 2009 – Aprovado o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga, pelo Decreto nº 2.209, de 18 de março de 2009.

 

Até a presente data, foram realizadas vinte e nove assembleias de entidades membros que podem ser acessadas no site www.aguas.sc.gov.br/comite-urussanga

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Relatórios

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Informativos

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Publicações

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Regimento

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Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Rio das Antas

DECRETO No 653, de 3 de setembro de 2003

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas – Comitê Rio das Antas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Rio das Antas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio das Antas e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas dos rios São Domingos, Iracema, Macaco Branco, Maria Preta, União e das Flores.

 

Art. 3o O Comitê Rio das Antas integra um total de 31 (trinta e um) Municípios.

 

§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santas Catarina – AMEOSC, os seguintes Municípios:

 

I - Anchieta;

II - Bandeirante;

III - Barra Bonita;

IV - Belmonte;

V - Descanso;

VI - Dionísio Cerqueira;

VII - Guaraciaba;

VIII - Guarujá do Sul;

IX - Iporã do Oeste;

X - Itapiranga;

XI - Mondaí;

XII - Palma Sola;

XIII - Paraíso;

XIV - Princesa;

XV - Santa Helena;

XVI - São João do Oeste;

XVII - São José do Cedro;

XVIII - São Miguel do Oeste;

XIX - Tunápolis.

 

§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, os seguintes Municípios:

 

I - Romelândia;

II - Flor do Sertão;

III - Riqueza;

IV - Iraceminha;

V - Caibi;

VI - Palmitos;

VII - Cunha Porã;

VIII - Maravilha;

IX - Tigrinhos;

X - São Miguel da Boa Vista;

XI - Santa Terezinha do Progresso;

XII - Campo Erê.

 

Art. 4o O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

a) 2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional;

b) 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;

c) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste;

d) 1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste;

e) 2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA;

f) 1 (um) da Seara Alimentos S.A.;

g) 1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.;

h) 1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda;

i) 1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C – COOPEROESTE;

j) 1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. – COOPERALFA;

l) 1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste;

m) 1 (um) da Trilha Turismo e Aventura;

n) 1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA;

o) 1 (um) da Cooperativa Regional A1 – COOPER A1;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

a) 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;

b) 1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga – CREDI ITAPIRANGA;

c) 1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro – ADEVI;

d) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;

e) 2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;

f) 1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras;

g) 2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina;

h) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC;

i) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS;

j) 1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira – ORT;

l) 1 (um) da Associação Três Fronteiras;

m) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste – ASSANIO.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste;

b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha;

c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;

d) 1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI;

e) 1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

f) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente;

g) 1 (um) da Polícia Ambiental – 11o Batalhão – São Miguel do Oeste;

h) 1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas – CEDUP-GV.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê do Rio das Antas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho com representantes das seguintes instituições:

 

I - 1 (um) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;

II - 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS;

III - 1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

IV - 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC;

V - 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO;

VI - 1 (um) da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC;

VII - 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE;

VIII - 1 (um) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê do Rio das Antas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e encaminhar, posteriormente a este órgão para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Rio das Antas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Conflitos Atuais

Conflitos presentes na bacia hidrográfica:

A situação atual das águas nas bacias hidrográficas da RH1 é preocupante, tanto no aspecto de qualidade quanto no aspecto de quantidades. a Qualidade das águas encontra-se muito comprometida, principalmente pelo lançamento dos esgotos sanitários ao longo dos rios sem o devido tratamento, além das atividades industriais e efluentes das atividades de criação animal, principal atividade econômica da região.

Em termos de quantidade, em períodos de estiagens (muito recorrentes) há situações claras de escassez, gerando conflitos pelo uso dos recursos hídricos.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Municípios da Bacia

A Bacia é integrada por 35 municípios: Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Carlos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Região Hidrográfica

A Rede Hidrográfica do estado de Santa Catarina é constituída por dois sistemas independentes de drenagem: sistema integrado da vertente do interior (Bacia Paraná-Uruguai) e o sistema de vertente atlântica, formada por um conjunto de bacias isoladas.

O sistema de drenagem da vertente do interior ocupa uma área aproximada de 60.185 quilômetros quadrados que corresponde a 63% do território, sendo que a bacia do rio Uruguai corresponde a 49.577 quilômetros quadrados.

A RH1 está localizada na Bacia do Rio Uruguai e esta bacia apresenta afluentes importantes como os rios: Peperi-Guaçu, das Antas, Chapecó, Irani, Jacutinga, do Peixe, Canoas e Pelotas.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Bacia Hidrográfica

O território de atuação do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu é a Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu, que é contribuinte da Bacia do Rio Uruguai, integrante da Bacia do Rio da Prata que deságua suas águas no Oceano Atlântico.

Está situada na Região Hidrográfica RH1 e localizada no extremo-oeste do estado de Santa Catarina.

 

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Sites Relacionados

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Entidade Executiva

A Universidade do Contestado - UNC é responsável por assessor os Comitês do Grupo Uruguai (Canoas e Pelotas, Peixe, Jacutinga, Chapecó e Irani e Antas), através do termo de outorga firmado com a FAPESC 2022TR002275.

O projeto de pesquisa “fortalecimento dos comitês de bacias hidrográficas de Santa Catarina Grupo Uruguai/Oeste” concebido pelo Estado e executado pela UNC, tem a função política de qualificar e assessorar os atores que compõem os Comitês e contribuir com as funções deliberativas, consultivas e propositivas. O projeto tem objetivo do fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas através da mobilização social, especialmente dos atores estratégicos que integram o Grupo em prol da gestão adequada dos recursos hídricos. Outra finalidade é potencializar a mobilização social para a execução de ações que contribuam para o processo decisório de sustentabilidade ambiental, especialmente hídricas regionais, em consonância com a Lei Federal 9.433/97. Trata-se, inclusive, de executar ações de alcance social e impacte todos os setores da sociedade. Mais: tem a finalidade de estimular a pesquisa e a inovação no processo de gestão dos recursos hídricos.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Câmaras Técnicas

As Câmaras Técnicas são organismos de caráter consultivo, permanentes ou temporários, com função de assessoramento técnico do Comitê de Bacia Hidrográfica.

As Câmaras Técnicas serão criadas pela Assembleia Geral do Comitê de Bacia Hidrográfica mediante Resolução específica, que deverá estabelecer sua finalidade, competências e composição e uma vez instalada, caberá à Câmara Técnica estabelecer as normas para o seu funcionamento e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral.  A Câmara Técnica deverá formalizar a sua atividade em um relatório anual de atividades e este deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Geral, por meio da Secretaria Executiva.

Abaixo, consta a nominata da Câmara Técnica para assuntos Institucionais e Administrativos (CTAIA) do comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu.

Nome Organização-membro Função
Douglas Fernando Ribeiro  Externo (Prefeitura de Palma Sola) Coordenador
Aline Vivan(Secretária) Aurora Alimentos Secretária
Edgar Afredo Dittmar IMA Membro
Adair José Teixeira Sindicato dos Produtores Rurais Membro
Valmir Augustinho Hartmann Caye CEDUP Membro
Vagner Viêra Celesc Membro
     
     
     

 

 

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Entidades/Representantes 2020-2024

Setor Entidade Representante
Poder
Público
Secretaria de Meio Ambiente e Economia Verde - SEMAE Titular Tiago Zanatta
Suplente César Rodolfo Seibt
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EPAGRI Titular Clístenes Antônio Guadagnin
Suplente Mateus Seganfredo
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina Titular Fabiano Cezar Galeazzi
Suplente Diogo Bataglin
Instituto do Meio Ambiente - IMA Titular Marcelo Fiório
Suplente Edgar Alfredo Dittmar
Polícia Militar Ambiental - 11º Batalhão São Miguel do Oeste - PM Ambiental SMO Titular Alcenir Minuscoli
Suplente  Renan Berlanda
Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC Titular Gilberto Luiz Mileski
Suplente  
Sociedade
Civil
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA Titular Douglas César Patel
Suplente Olivio José Martini 
Faculdade de Itapiranga - UCEFF Titular Anderson Claiton Rhoden
Suplente Neuri Antonio Feldmann 
Prefeitura de Bandeirante  Titular Paula Andrea Stringhini
Suplente Carlos Bianchi
Associação dos Engenheiros Agrônomos do Extremos Oeste Catarinense - AGROEC Titular João Carlos Biasibetti
Suplente Fabrício Borges Paiva
Prefeitura de Campo Erê  Titular Nelson Tresoldi
Suplente Leuzir Aurélio
Associação Getúlio Vargas  Titular Valmir Augustinho Hatmann Caye
Suplente Mauri Banhara
Prefeitura de Itapiranga  Titular Eusebio Anuar Tavares
Suplente  
Instituto Federal de Santa Catarina IFSC Titular Dolores Wolschick
Suplente Alcione Miotto
Prefeitura Flor do Sertão  Titular Francieli Brusco de Oliveira
Suplente Renato Perin
Instituto Catuetê  Titular Indianara Herbert
Suplente Marcos Dalla Porta
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Titular Airton Fontana
Suplente Marina dos Santos
Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste Titular Daniel Vitor Basei
Suplente Noeli Berté
Usuários
de Água
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN Titular Vitor Alberto Borges de Gouveia
Suplente Danusa Cristina Araldi
Cooperativa Regional Auriverde Titular Daniel Ferrari
Suplente Amarildo Minela
Seara Alimentos LTDA Titular Luiz Eduardo Cavallo Pfeil 
Suplente Jaíne Furh
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento ARIS  Titular Adir Faccio
Suplente Carlos Henrique Langner
Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste - SPRS Titular Crisline Calasans
Suplente Jandir Antonio Anzolin
Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA Titular Aline Vivan
Suplente Darli Bortoli
Seara Alimentos LTDA (SMO)  Titular Diego Mateus Casagranda
Suplente Fabio Adriano Schenberger
APESC Associação dos Produtores de Energia de Santa Catarina   Suplente Osvaldo Onghero Jr. 
Suplente Lenoir José de Oliveira 
Núcleo Regional do Extremo Oeste Catarinense de Criadores de Suínos  Titular Josiane Sehn
Suplente Luiz Jorge Malmann
SEMAE São José do Cedro Titular  Osvaldir Boff
Suplente Diego Smanhotto
Cooperativa Agroindustrial Alfa - COOPERALFA Titular Clenoir Antonio Soares
Suplente Pablo Alexandre Nilson
Cooperativa Regional A1 - Cooper A1 Titular Ivanir Polese
Suplente Celiomar Crestani

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Presidência mandato 2023-2025

Setor Entidade Função Representante E-mail do Representante

 Diretoria   

UCEFF

Presidente

Anderson Clayton Rhoden

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CREA SC 

Vice-Presidente 

Douglas César Patel

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EPAGRI

Secretário Executivo

Clístenes Antônio Guadagnin

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Bolsista em Gestão de Recursos Hídricos

Alessandra Kieling

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Objetivos e Competências

O Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu tem por objetivo:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II- promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deverá ser cobrada observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o se uso atual e futuro.

Além disso, o Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu possui competências, como:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos e entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do Rio das Antas e Bacias Contíguas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes catarinenses do Rio Peperi-guaçu;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor os órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

História

O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes do Peperi-guaçu foi criado inicialmente através do DECRETO nº. 653, de 03 de setembro de 2003, como órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, dando-lhe a competência de promover o gerenciamento dos recursos hídricos em Sua área de abrangência. 

Visando permitir que os Comitês de Bacia se adequem às diretrizes da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017 e da Resolução CERH nº 26, de 20 de agosto de 2018, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável tem realizado tratativas junto à Secretaria de Estado da Casa Civil para revogar os Decretos de Criação e os Regimentos Internos que estivessem em desconformidade com as Resoluções citadas acima e substituí-los por outros que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Com o advento da Resolução do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos nº 19, que estabeleceu novas diretrizes gerais para instituição, organização e funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, os antigos decretos foram revogados e ano de 2020, mais precisamente dia 17 de junho de 2020, através do Decreto Estadual nº. 665 criou-se o então denominado Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu ou Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu (Nome fantasia).

Com isso o Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu torna-se um órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. A área de atuação do Comitê, situado na Região Hidrográfica RH-01, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 1.1 - ANTAS, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Relatórios

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Informativos

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Publicações

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Regimento

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOINHAS

 

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e foro

 

Seção I

Da Natureza

 

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, daqui por diante designado "Comitê Canoinhas", criado através do Decreto nº 828, de 26 de Setembro de 2003, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual nº 9.748 de 30 de novembro de 1994 e de acordo com as Resoluções nºs 003, de 23 de junho de 1997 e 001, de 25 de julho de 2002, será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

 

§ 1º A atuação do Comitê Canoinhas, compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e de seus tributários.

 

§ 2º Pertencem a área de abrangência do Comitê Rio Canoinhas os seguintes municípios: Canoinhas, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras.

 

Seção II

Da Sede e foro

Art. 2º A sede do Comitê Canoinhas é situada no município de Canoinhas.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

Seção I

Dos Objetivos

 

Art. 3º São objetivos do Comitê Canoinhas:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;

 

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

 

III - adotar a Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

 

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

 

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

 

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

 

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

 

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 4º Compete ao Comitê Canoinhas:

 

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

 

II – promover a elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos para a bacia do Rio Canoinhas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

 

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

 

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

 

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

 

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

 

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

 

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;

 

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

 

X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;

 

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, ou filiar-se a agência de bacia hidrográfica com atuação na macrorregião.

 

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

 

XIII - propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;

 

XIV - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de prevenção e contenção de cheias exija ou venha exigir;

 

XV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de gerenciamento da bacia;

 

XVI - promover a harmonização das legislações ambientais Municipais, Federal e Estadual com o plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

 

XVII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

 

XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

 

XIX - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

 

XX - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

 

XXI - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

 

XXII – manter atualizado o cadastro de usuários da água;

 

XXIII - discutir em audiência pública:

 

a) a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas;

 

 

b) a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

 

c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Canoinhas;

 

XIV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio Canoinhas;

 

XXV – promover, aprovar e acompanhar a implementação dos programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso sustentável dos recursos hídricos;

 

XXVI – definir diretrizes de atuação e supervisionar a respectiva Agência da Bacia, ou órgão similar, que venha a ser criado no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas para integrar o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

XXVII – estimular a formação de associações de usuários de água no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas;

 

XXVIII – submeter à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos as normas de uso e gerenciamento específicas para a bacia hidrográfica do Rio Canoinhas, sempre que tiverem sido contempladas no Plano da Bacia Hidrográfica ou no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

 

XXIX – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, com destaque para os valores arrecadados com a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, em consonância com a proposta do Plano de Bacia Hidrográfica;

 

XXX – promover a atualização do Plano da Bacia Hidrográfica com a periodicidade mínima de quatro anos, e sempre que necessário para minimizar os potenciais conflitos de uso das águas;

 

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 5º O Comitê Canoinhas é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas.

 

§ 1o O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas é constituído pelas entidades organizadas em categorias que compõem cada grupo abaixo relacionado, com direito a voz e voto, assegurada a paridade interna entre os membros representantes de cada categoria em cada grupo, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada:

I – 40% (quarenta por cento) de votos para representantes dos usuários da água, sediados na bacia, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, sua importância econômica na região e o seu impacto sobre os corpos d’água, sendo sua participação habilitada pela outorga do uso da água;

 

II – 40% (quarenta por cento) de votos de representantes da população da bacia, através de votos dos poderes executivo e legislativo municipais, de parlamentares da região e de votos de organizações e entidades da sociedade civil;

 

III – 20% (vinte por cento) de votos para representantes dos diversos órgãos da administração pública federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com recursos hídricos.

 

§ 2º Os usuários sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos serão classificados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos dentre os seguintes setores usuários:

 

 

  1. abastecimento de água e diluição de esgotos sanitários;

     

     

  2. drenagem e resíduos sólidos urbanos;

     

     

  3. hidroeletricidade;

     

     

  4. captação industrial e diluição de efluentes industriais;

     

     

  5. agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura;

     

     

  6. navegação e atividades portuárias pertinentes;

     

     

  7. lazer, recreação e outros usos não consuntivos.

     

 

§ 3º A definição dos representantes das categorias citadas nos grupos I, II e III do parágrafo 1º se dará em reunião própria de cada grupo cuja indicação formal deverá ser aprovada pela Assembléia Geral do Comitê.

 

§ 4º A titularidade das entidades integrantes das categorias em cada grupo deverá ser exercida pelo mesmo período de mandato da diretoria do Comitê.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6º O Comitê Canoinhas é constituído pelos seguintes órgãos:

 

I - Assembléia Geral;

 

II - Presidência;

 

III - Secretaria Executiva:

 

a) núcleo de apoio técnico;

 

 

 

b) núcleo de apoio administrativo;

 

 

IV - Comissão Consultiva.

 

Seção I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7º A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5º.

 

Art. 8º Compete à Assembléia Geral:

 

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

 

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas;

 

III - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

 

V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia do Rio Canoinhas;

 

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

 

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

 

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Canoinhas;

 

IX - homologar as deliberações do Presidente;

 

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

 

XI - aprovar a formação de sub-comitês ou outras formas associadas dos rios contíguos;

 

XII - aprovar as alterações do Regimento Interno.

 

Art. 9º Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

 

I - comparecer às reuniões;

 

II - debater as matérias em discussão;

 

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;

 

IV - pedir vista de matérias, observado o disposto no art. 17;

 

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

 

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

 

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

 

VIII - observar, em suas manifestações, as regras da convivência e de decoro;

 

IX - apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Canoinhas;

 

X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;

 

XI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

 

XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Canoinhas, com direito à voz, obedecidas as condições neste Regimento Interno.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em outro local definido pela Presidência.

 

I - ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente obedecer o seguinte:

a) na primeira reunião, a realizar-se no mês de março, constar da pauta a prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e, se for o caso, a eleição do Presidente, vice-presidente, secretário executivo e Comissão Consultiva;

 

 

 

b) na segunda reunião, a realizar-se até o dia quinze do mês de dezembro, constar da pauta o plano de atividades e o orçamento para o próximo ano;

 

 

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2º No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.

 

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de sete dias.

 

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.

 

§ 5º quando do caso, o edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de circulação regional.

 

§ 6º No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço de seus membros.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer de seus membros e constituir-se-á de:

 

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

 

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

 

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2º As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo a Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em

sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

 

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

 

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

 

III - deliberação;

 

IV - encerramento.

 

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro mediante aprovação da Assembléia Geral;

 

§ 2º As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3º A presença dos integrantes do Comitê Canoinhas, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livros especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente a seguinte seqüência:

 

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito e ou oral;

 

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito ou oral, com a devida justificativa;

 

III - encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia, acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10, inciso II, deste Regimento.

 

Art 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1º Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente, sujeito a sansão pela Comissão Consultiva.

 

§ 3º Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 15, exceto se o pedido for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

 

I - requerimento de urgência;

 

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

 

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

 

IV - proposta de decisão em curso normal;

 

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1º As votações serão nominais.

 

§ 2º O membro da Assembléia somente poderá abster-se de votar, desde que justifique seu impedimento.

 

§ 3º No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral referida no art. 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

§ 4º Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes.

 

Seção II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê Canoinhas será dirigido por um Presidente eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§ 1º Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

§ 2º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

 

I – exercer a representação do Comitê Canoinhas;

 

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

 

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

 

IV - submeter aos membros da Assembléia Geral, expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

 

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;

 

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

 

VII – tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia Geral;

 

VIII – cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

 

IX – constituir comissões e grupos de estudo;

 

X – exercer o voto de qualidade;

 

XI – homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;

 

XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Canoinhas, pessoas ou entidade públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

 

XIII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

 

XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

 

XV - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

 

XVI - dar conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de comitês de sub-bacias;

 

XVII - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

 

XIII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XIX - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

 

XX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Rio Canoinhas e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

 

XXI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

 

XXII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Canoinhas especialmente eleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

 

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

Sessão III

Da Secretaria Executiva

 

Art. 24. A Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 25. A Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas compete:

 

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

 

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

 

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

 

IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

 

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

 

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

 

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

 

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 26. A Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas poderá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por:

 

I - um Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Canoinhas, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente, nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

 

II - um Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Canoinhas, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 27. São atribuições do Secretário Executivo:

 

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

 

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

 

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

 

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

 

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

 

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

 

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

 

VIII - elaborar as atas das reuniões;

 

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

 

Seção IV

Da Comissão Consultiva

 

Art. 28. À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Canoinhas, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I - o plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Canoinhas;

 

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

 

III - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

 

IV - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 29. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê Canoinhas, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1º A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Canoinhas.

 

§ 2º Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução, garantida, porém, sempre que possível, renovação obrigatória de cinqüenta por cento de seus membros.

 

Art. 30. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.

 

§ 1º Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

§ 3º Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.

 

Art. 31. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinada pelo seu Presidente.

Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em documento apropriado a este fim.

 

Art. 32. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus

membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

Seção V

Dos Sub-comitês ou outras Formas Associativas dos Rios Tributários e Contíguos

Art. 33. Os sub-comitês ou outras formas associativas dos rios tributários e contíguos terão como área de atuação as respectivas sub-bacias hidrográficas tributárias e as bacias hidrográficas contíguas, mencionadas nos incisos I a V, parágrafo único do artigo 1°, cuja formação deverá ser submetida a Assembléia Geral, de acordo com o inciso XI do artigo 8° deste regimento.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições e das Substituições

 

Seção I

Das Eleições

Art. 34. A eleição do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva, será realizada a cada dois anos, em assembléia geral ordinária, de acordo com o disposto na letra "a", inciso I, art.10, mediante votação secreta.

 

§ 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por nove membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2º Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4º Persistindo o empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

§ 5º Havendo apresentação de apenas uma chapa, a critério da assembléia, a eleição poderá ser por aclamação.

 

Seção II

Das Substituições

 

Art. 35. Os membros do Comitê Canoinhas, previstos no art. 5º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 36. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 37. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa prévia, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a

fazer nova indicação de titular e suplente com trinta dias de antecedência da próxima reunião ordinária, podendo ser substituída a entidade no caso de reincidência.

 

Art. 38. A ausência de membros da Comissão Consultiva em três reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§1º A substituição do membro excluído na hipótese prevista no "caput" deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2º O "quorum" mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por cento mais um.

 

§ 3º O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 39. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Canoinhas serão públicas.

 

Art. 40. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionadas pelo Presidente, ouvido a Comissão Consultiva ou a Assembléia Geral se for o caso.

 

 

 

 

 

 

Canoinhas, 07 de abril de 2004.

 

Rafael Mirando da Silva

Presidente

 

 

 

Marcos Euclides Vieira

Vice-Presidente

 

 

 

Luiz Cesar Batista

Secretário Executivo

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Legislações

Comitê Canoinhas

DECRETO No 828, de 26 de setembro de 2003

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas – Comitê Canoinhas.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas – Comitê Canoinhas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Canoinhas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Canoinhas integra um total de 5 (cinco) municípios.

 

§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios da Região do Contestado - AMURC, os seguintes Municípios:

 

I – Canoinhas;

II - Major Vieira;

III -  Três Barras.

 

§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLA, os seguintes Municípios:

 

I - Monte Castelo;

II – Papanduva.

 

Art. 4o O Comitê Canoinhas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a) 2 (dois) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN - Regional Joinvile;

b) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas – SINCOVAC;

c) 1 (um) Sindicato da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornearias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major Vieira – SINDIMADEIRA;

d) 1 (um) Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Planalto Norte Catarinense – SINPLANOR;

e) 1 (um) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de Santa Catarina – SINDICARNE;

f) 1 (um) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC;

g) 2 (dois) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina – SINPESC;

h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canoinhas – STRC;

i) 1 (um) Associação dos Produtores de Sementes do Estado de Santa Catarina – APROSESC;

j) 1 (um) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina – SINDIPETRO;

k) 1 (um) Departamento Estadual de Infra – Estrutura – DEINFRA;

l) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Castelo – SPRMC;

m) 1 (um) Associação dos Comerciantes de Defensivos do Planalto Norte – ACODEPLAN;

n) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo;

o) 1 (um) Sindicato do Produtor Rural de Major Vieira;

p) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais de Papanduva;

q) 1 (um) Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Vale do Canoinhas – SINDIVALE;

r) 1 (um) Núcleo de Desenvolvimento Agropecuário  de Major Vieira;

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

 

a) 2 (dois) Associação Comercial e Industrial de Canoinhas – ACIC;

b) 1 (um) Universidade do Contestado – UnC – Campus Canoinhas;

c) 1 (um) Associação Arquitetos e Engenheiros Vale do Canoinhas – AEVC;

d) 1 (um) Associação das Micro e Pequenas Empresas do Planalto Norte de Santa Catarina – AMPE NORTE;

e) 2 (dois) Associação dos Municípios da Região do Contestado – AMURC;

f) 1 (um) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA – Inspetoria de Canoinhas;

g) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC - Subseção de Canoinhas;

h) 2 (dois) Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLA;

i) 1 (um) Câmara de Dirigentes Lojistas de Canoinhas – CDL;

j) 1 (um) Rotary Club de Canoinhas;

k) 1 (um) Sociedade de Crédito ao Micro Empreendedor do Planalto Norte – BANCO PLANORTE;

l) 1 (um) Associação dos Professores e Alunos do Curso Técnico em Meio Ambiente do CEDUP Vidal Ramos – APEA Técnicos Meio Ambiente;

m) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte – SINTRAF-PN;

n) 1 (um) Agência Regional de Comercialização Planalto Norte Catarinense – ARCO-CONTESTADO;

o) 1 (um) Associação Doadores de Sangue da Região de Canoinhas – ADOSAREC;

p) 1 (um) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/SC – Agência de Articulação de Canoinhas;

q) 1 (um) Sindicato da Indústria do Mate no Estado de Santa Catarina – SINDIMATE.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

a) 1 (um) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – Floresta Nacional de Três Barras;

b) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente/Fundação do Meio Ambiente – SDS/FATMA;

c) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI - Regional de Canoinhas;

d) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC – Regional de Canoinhas;

e) 1 (um) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA – Escritório de Negócios de Canoinhas;

f) 1 (um) Polícia Militar – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – 12oPelotão – PM-CPPA;

g) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED – 26ª Gerência Regional de Educação e Inovação;

h) 1 (um) Secretaria de Estado da Saúde – SES – 26ª Gerência Regional de Saúde;

i) 1 (um) Polícia Militar – 4ª Companhia de Bombeiro Militar;

j) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento  Regional de Canoinhas – SDR.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoinhas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Rio Canoinhas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições:

 

I - 1 (um) representante da Associação dos Municípios da Região do Contestado-AMURC;

II - 1 (um) da Universidade do Contestado – Campus Canoinhas-UnC;

III - 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A. – EPAGRI - Regional de Canoinhas;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.

 

Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoinhas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Canoinhas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 


 

 

 

DECRETO No 3.855, de 15 de dezembro de 2005

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, criado pelo Decreto no 828, de 26 de setembro de 2003.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e Decreto no 828, de 26 de setembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e Foro

 

Seção I

Da Natureza

 

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, daqui por diante designado “Comitê Canoinhas”, criado através do Decreto nº 828, de 26 de setembro de 2003, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual nº 9.748 de 30 de novembro de 1994 e de acordo com as Resoluções nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997, será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

 

§ 1º A atuação do Comitê Canoinhas, compreende a área da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e de seus tributários.

 

§ 2º Pertencem a área de abrangência do Comitê Canoinhas os seguintes municípios: Canoinhas, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras.

 

Seção II

Da Sede e foro

 

Art. 2º A sede do Comitê Canoinhas é situada no município de Canoinhas.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Competência

 

Seção I

Dos Objetivos

 

Art. 3º São objetivos do Comitê Canoinhas:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a Bacia Hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 4º Compete ao Comitê Canoinhas:

 

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II – promover a elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos para a bacia do Rio Canoinhas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando inclusive objetivos de qualidade, para ser incluído no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da Bacia Hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na Bacia Hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas, ou filiar-se a agência de bacia hidrográfica com atuação na macrorregião;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor aos órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo, e da água na Bacia Hidrográfica;

XIV - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de prevenção e contenção de cheias exija ou venha exigir;

XV - acompanhar a execução de obras e serviços públicos federais, estaduais e municipais na área, monitorando a sua concordância com as diretrizes do plano de gerenciamento da bacia;

XVI - promover a harmonização das legislações ambientais Municipais, Federal e Estadual com o plano de manejo integrado elaborado para a área de abrangência;

XVII - gestionar para que os órgãos de licenciamento ambiental se pautem no plano de manejo da Bacia, quando da análise de projetos de intervenção em cursos de água, visando controlar os impactos negativos da proliferação destas obras;

XVIII - gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras;

XIX - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano de manejo;

XX - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XXI - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XXII – manter atualizado o cadastro de usuários da água;

XXIII - discutir em audiência pública:

 

a)      a)                 a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas;

b) a proposta de enquadramento dos corpos d’água;

c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Canoinhas;

 

XIV - requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos da Bacia do Rio Canoinhas;

XXV – promover, aprovar e acompanhar a implementação dos programas de educação ambiental e o uso de tecnologias que possibilitem o uso sustentável dos recursos hídricos;

XXVI – definir diretrizes de atuação e supervisionar a respectiva Agência da Bacia, ou órgão similar, que venha a ser criado no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas para integrar o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

XXVII – estimular a formação de associações de usuários de água no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Canoinhas;

XXVIII – submeter à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos as normas de uso e gerenciamento específicas para a bacia hidrográfica do Rio Canoinhas, sempre que tiverem sido contempladas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica ou no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

XXIX – aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros disponíveis, com destaque para os valores arrecadados com a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, em consonância com a proposta do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

XXX – promover a atualização do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica com a periodicidade mínima de quatro anos, e sempre que necessário para minimizar os potenciais conflitos de uso das águas.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 5º O Comitê Canoinhas é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas.

 

§ 1º O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas é constituído pelas entidades organizadas em categorias que compõem cada grupo abaixo relacionado, com direito a voz e voto, assegurada a paridade interna entre os membros representantes de cada categoria em cada grupo, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada:

 

I – 40% (quarenta por cento) de votos para representantes dos usuários da água, sediados na bacia, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, sua importância econômica na região e o seu impacto sobre os corpos d’água, sendo sua participação habilitada pela outorga do uso da água;

II – 40% (quarenta por cento) de votos de representantes da população da bacia, através de votos dos poderes executivo e legislativo municipais, de parlamentares da região e de votos de organizações e entidades da sociedade civil;

III – 20% (vinte por cento) de votos para representantes dos diversos órgãos da administração pública federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com recursos hídricos.

 

§ 2º Os usuários sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos serão classificados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos dentre os seguintes setores usuários:

 

I - abastecimento de água e diluição de esgotos sanitários;

II - drenagem e resíduos sólidos urbanos;

III - hidroeletricidade;

IV - captação industrial e diluição de efluentes industriais;

V - agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura;

VI - navegação e atividades portuárias pertinentes;

VII - lazer, recreação e outros usos não consuntivos.

 

§ 3º A definição dos representantes das categorias citadas nos grupos I, II e III do § 1º se dará em reunião própria de cada grupo cuja indicação formal deverá ser aprovada pela Assembléia Geral do Comitê.

 

§ 4º A titularidade das entidades integrantes das categorias em cada grupo deverá ser exercida pelo mesmo período de mandato da diretoria do Comitê.

 

§ 5º O número de representantes dos diversos usos da água, classificados conforme os incisos I a VII deste artigo e que comporão o segmento dos usuários, será estabelecido em processo de negociação entre esses agentes, levando em consideração:

 

a) vazão outorgada;

b) participação de no mínimo, três dos usos mencionados nos incisos I a VII do § 2º deste artigo; e

c) outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificados ao Comitê de Bacia Hidrográfica.

 

§ 6º O número de representantes de determinado uso da água considerado relevante na bacia hidrográfica, conforme os incisos I a VII do § 2ºdeste artigo, não poderá ser inferior a 1 (um) e superior a 4 (quatro), respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) previsto no inciso I do § 1º do art. 5º deste Regimento.

 

§ 7º Os usuários das águas que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serão representados no segmento previsto no art. 5º, § 1º, II, deste Regimento.

 

§ 8º Sempre que o agregado de vazões ou volumes de água, insignificantes quando tomados isoladamente, passe a representar um montante ponderável em termos regionais, é facultado à autoridade competente do Poder Executivo Estadual exigir a solicitação de outorga para o conjunto destes usuários, que passarão a ter representação junto ao segmento dos usuários, desde que constituam, para tanto, sua própria associação regional, local ou setorial.

 

CAPÍTULO IV

Da Organização

 

Art. 6º O Comitê Canoinhas é constituído pelos seguintes órgãos:

 

I - Assembléia Geral;

II - Presidência;

III – Vice-Presidência;

IV - Secretaria Executiva:

 

a) núcleo de apoio técnico;

b) núcleo de apoio administrativo.

 

V - Comissão Consultiva;

VI – Câmaras Técnicas.

 

Seção I

Da Assembléia Geral

 

Art. 7º A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5º.

 

Art. 8º Compete à Assembléia Geral:

 

I - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;

II - aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas;

III - aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

IV - divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

V - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia do Rio Canoinhas;

VI - aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia;

VII - aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

VIII - aprovar o relatório anual de atividades do Comitê Canoinhas;

IX - homologar as deliberações do Presidente;

X - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;

XI - aprovar a formação de sub-comitês ou outras formas associadas dos rios contíguos;

XII - aprovar as alterações do Regimento Interno.

 

Art. 9º Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:

 

I - comparecer às reuniões;

II - debater as matérias em discussão;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV - pedir vista de matérias, observado o disposto no art. 17;

V - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

VI - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas ou moções;

VII - propor questões de ordem nas assembléias;

VIII - observar, em suas manifestações, as regras da convivência e de decoro;

IX - apresentar propostas, discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê Canoinhas;

X - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista neste Regimento Interno;

XI - votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;

XII - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê Canoinhas, com direito à voz, obedecidas as condições neste Regimento Interno.

 

Art. 10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê ou em outro local definido pela Presidência.

 

I - ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, sendo 1 (uma) reunião por semestre, devendo obrigatoriamente obedecer o seguinte:

 

a)   na primeira reunião, a realizar-se no mês de março, constar da pauta a prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e, se for o caso, a eleição do Presidente, vice-presidente, secretário executivo e Comissão Consultiva;

b)  na segunda reunião, a realizar-se até o dia 15 do mês de dezembro, constar da pauta o plano de atividades e o orçamento para o próximo ano;

 

II - extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros.

 

§ 1º As reuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do ano anterior.

 

§ 2º No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

 

§ 4º A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviadas aos membros da Assembléia com antecedência de 15 (quinze) dias.

 

§ 5º Quando do caso, o edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será publicado em jornal de circulação regional.

 

§ 6º No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta de reforma.

 

Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de seus membros em primeira convocação, sendo que, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentada por qualquer de seus membros e constituir-se-á de:

 

I - temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;

II - moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas que necessita de encaminhamento, para providências, a outros setores ou esferas de Governo.

 

§ 1º A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.

 

§ 2º As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo a Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las.

 

Art. 13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as moções aprovadas para divulgação.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.

 

Art. 14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:

 

I - abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;

III - deliberação;

IV - encerramento.

 

§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro mediante aprovação da Assembléia Geral.

 

§ 2º As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, e posteriormente publicadas.

 

§ 3º A presença dos integrantes do Comitê Canoinhas, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes titulares ou suplentes em livros especialmente destinado para este fim.

 

Art. 15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente a seguinte seqüência:

 

I - o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seu parecer, escrito e ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito ou oral, com a devida justificativa;

III - encerrada a discussão far-se-á votação da matéria.

 

Art. 16. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral, de qualquer matéria não constante da pauta.

 

§ 1º O requerimento de urgência deverá ser subscrito por no mínimo sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, por maioria simples.

 

§ 2º O requerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Dia, acompanhando a respectiva matéria.

 

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma do art. 10, inciso II, deste Regimento.

 

Art 17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

 

§ 1º Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.

 

§ 2º A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecido pelo Presidente, sujeito a sansão pela Comissão Consultiva.

 

§ 3º Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início da discussão referida no inciso II do art. 15, exceto se o pedido for aprovado por 1/3 (um terço) dos membros presentes à Assembléia.

 

Art. 18. A Ordem do Dia observará, em sua elaboração, o seguinte desdobramento:

 

I - requerimento de urgência;

II - proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;

III - decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;

IV - proposta de decisão em curso normal;

V - moções.

 

Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

 

§ 1º As votações serão nominais.

 

§ 2º O membro da Assembléia somente poderá abster-se de votar, desde que justifique seu impedimento.

 

§ 3º No caso de proposta de reforma do Regimento, o quorum para aprovação será de 2/3 (dois terços) do total de votos da Assembléia Geral referida no art. 7º, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

§ 4º O voto do usuário só será validado se sua outorga estiver plenamente vigente;

 

§ 5º Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membros presentes. 

 

Seção II

Da Presidência

 

Art. 20. O Comitê Canoinhas será dirigido por 1 (um) Presidente eleito pela Assembléia Geral, para 1 (um) mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

 

§ 1º Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo Vice-Presidente.

 

§ 2º Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará o substituto.

 

Art. 21. São atribuições do Presidente:

 

I – exercer a representação do Comitê Canoinhas;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;

III - determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;

IV - submeter aos membros da Assembléia Geral, expedientes oriundos da Secretaria Executiva;

V - requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar competências;

VI - expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;

VII – tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” da Assembléia Geral;

VIII – cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da Secretaria Executiva;

IX – constituir comissões e grupos de estudo;

X – exercer o voto de qualidade;

XI – homologação das despesas a serem efetuadas pela Agência de Água;

XII - credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê Canoinhas, pessoas ou entidade públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;

XIII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia Geral;

XIV - submeter o orçamento e contas da Agência de Águas, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;

XV - supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

XVI - dar conhecimento à Assembléia Geral de propostas para criação de comitês de sub-bacias;

XVII - formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;

XIII - convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e especialistas em função de matéria constante da pauta;

XIX - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;

XX - propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Águas, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Rio Canoinhas e demais atribuições estatutárias que lhe forem conferidas;

XXI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

XXII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

 

Art. 22. A Vice-Presidência será exercida por 1 (um) membro do Comitê Canoinhas especialmente eleito para este fim, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

 

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

Sessão III

Da Secretaria Executiva

 

Art. 24. A Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 25. A Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas compete:

 

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;

II - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;

III - acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;

IV - coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;

V - acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;

VI - organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;

VII - propor seu programa de trabalho ao Comitê;

VIII - desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.

 

Art. 26. A Secretaria Executiva do Comitê Canoinhas poderá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por:

 

I – 1 (um) Núcleo de Apoio Técnico, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Canoinhas, que tem por função subsidiar o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente, nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação municipal;

II - 1 (um) Núcleo de Apoio Administrativo, composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Canoinhas, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 27. São atribuições do Secretário Executivo:

 

I - coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do Presidente;

III - submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;

IV - secretariar as reuniões do Comitê;

V - apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;

VI - elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;

VII - adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;

VIII - elaborar as atas das reuniões;

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.

 

Seção IV

Da Comissão Consultiva

 

Art. 28. À Comissão Consultiva, com função de apoio para a Presidência do Comitê Canoinhas, cabe assistir, oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:

 

I - o plano de recursos hídricos da Bacia do Rio Canoinhas;

II - o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Águas;

III - qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;

IV - outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.

 

Parágrafo único. Cabe à Comissão Consultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.

 

Art. 29. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê Canoinhas, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, 2 (dois) representantes do grupo de usuários da água, 2 (dois) representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e 2 (dois) representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1º A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Canoinhas.

 

§ 2º Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, garantida, porém, sempre que possível, renovação obrigatória de 50% (cinqüenta) por cento de seus membros.

 

Art. 30. As reuniões da Comissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

§ 1º Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local onde ela será realizada.

 

§ 2º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.

 

§ 3º Quando da convocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros da Comissão, a pauta da reunião, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.

 

Art. 31. Das reuniões da Comissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinada pelo seu Presidente.

 

Parágrafo único. A presença dos integrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões verificar-se-á pelas suas assinaturas em documento apropriado a este fim.

 

Art. 32. As deliberações da Comissão Consultiva serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.

 

Seção V

Das Câmaras Técnicas

 

Art. 33. As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas formadas por membros titulares do Comitê, ou, por representantes das entidades representadas no Comitê, indicados formalmente à Secretaria Executiva, de caráter consultivo, com atribuições, composição e tempo de atuação definidos pela Assembléia Geral.

 

§ 1º A proposta de criação de uma Câmara Técnica deve incluir finalidade, composição, coordenação e infra-estrutura de funcionamento.

 

§ 2º Uma vez instalada, caberá à Câmara Técnica estabelecer as normas para o seu funcionamento e submetê-las à aprovação do Comitê.

 

§ 3º O relatório anual de atividades de cada Câmara Técnica deve ser submetido à apreciação do Comitê, através da Secretaria Executiva.

 

Seção VI

Dos Sub-comitês ou outras Formas Associativas dos Rios Tributários e Contíguos

 

Art. 34. Os sub-comitês ou outras formas associativas dos rios tributários e contíguos terão como área de atuação as respectivas sub-bacias hidrográficas tributárias e as bacias hidrográficas contíguas, mencionadas nos incisos I a V, parágrafo único do art. 1º, cuja formação deverá ser submetida a Assembléia Geral, de acordo com o inciso XI do art. 8º deste Regimento.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições e das Substituições

 

Seção I

Das Eleições

 

Art. 35. A eleição do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva, será realizada a cada dois anos, em assembléia geral ordinária, de acordo com o disposto na letra “a”, inciso I, art. 10, mediante votação secreta.

 

§ 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, Comissão Consultiva, ou por 9 (nove) membros do Comitê, no mínimo.

 

§ 2º Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, 8 (oito) dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.

 

§ 3º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.

 

§ 4º Persistindo o empate será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver a maior idade.

 

§ 5º Havendo apresentação de apenas uma chapa, a critério da assembléia, a eleição poderá ser por aclamação.

 

Seção II

Das Substituições

 

Art. 36. Os membros do Comitê Canoinhas, previstos no art. 5ºdeste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 37. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivo ou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.

 

Art. 38. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a duas reuniões consecutivas sem justificativa prévia, receberá comunicação do desligamento de seus representantes e será solicitada a fazer nova indicação de titular e suplente com 30 (trinta) dias de antecedência da próxima reunião ordinária, podendo ser substituída a entidade no caso de reincidência.

 

Art. 39. A ausência de membros da Comissão Consultiva em 3 (três) reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.

 

§ 1º A substituição do membro excluído na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante.

 

§ 2º O “quorum” mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um).

 

§ 3º O Presidente do Comitê tem competência para convocar Assembléia Geral Extraordinária se não tiver “quorum” mínimo para funcionamento da Comissão Consultiva.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 40. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Canoinhas serão públicas.

 

Art. 41. As disposições constantes no art. 5º, § 2º e § 5º, “a”, bem como no art. 19, § 4º deste Regimento, serão aplicáveis a partir da regulamentação e efetiva implantação da outorga de águas no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 42. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionadas pelo Presidente, ouvido a Comissão Consultiva ou a Assembléia Geral se for o caso.

 

Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Editais

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Moções

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Resoluções

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Deliberações

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Atas

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Conflitos Atuais

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Municípios da Bacia

Bacia do Rio Canoinhas

  1. Canoinhas
  2. Major Vieira
  3. Monte Castelo
  4. Papanduva
  5. Três Barras

 

Bacia dos Afluentes do Rio Negro

  1. Campo Alegre
  2. Itaiópolis
  3. Mafra
  4. Papanduva
  5. Rio Negrinho
  6. São Bento do Sul
  7. Três Barras
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Região Hidrográfica

A RH 5 – Planalto de Canoinhas possui área total de 10.907 km2. Nela, existem três bacias principais. A primeira, a Canoinhas, conta com área de 1.604 km2. Ela drena as sedes de municípios como Monte Castelo, Três Barras e Canoinhas e por outras duas cidades da região do Planalto Norte.

A segunda, do rio Timbó, possui área de 2.725 km2, com população urbana média de 6.000 pessoas. Suas nascentes estão na Serra Geral, no município de Santa Cecília. Possui cerca de 152 km e seus principais afluentes são o Rio Caçador Grande e o Rio dos Pardos.

A terceira bacia hidrográfica, dos Afluentes Catarinenses do rio Negro, conta com extensão de quase 4.318 km2, sendo a maior entre as três. Sua nascente está na Serra do Mar, fluindo para o oeste. Com isso, serve de limite entre os Estados do Paraná e Santa Catarina. Seus afluentes são os rios São João, Butiá, São Lourenço, da Lança, Negrinho, Preto e Turvo.

É a segunda região que possui menor densidade demográfica do Estado. E a atividade agrícola é expressiva, com potencial para expansão devido às características do solo. Há expressão, também, na atividade industrial principalmente na produção de celulose e papel. 

Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina – PERH/SC (2017) / Agência Nacional de Águas

Imagem - http://www.gthidro.ufsc.br/

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Bacia Hidrográfica

Bacia do Rio Canoinhas

Com área de 1.604 km2, o Rio Canoinhas nasce na Serra Geral, no município de Monte Castelo, próximo da divisa com Santa Cecília. Entre suas características principais está o fato de ser muito sinuoso, com comprimento de aproximadamente 192 km.

O Rio Canoinhas se estende por 5 municípios, desaguando no Rio Negro entre os municípios de Três Barras e Canoinhas. Também são banhados pelas águas do afluente as cidades de Major Vieira e Papanduva.

Bacia dos Afluentes Catarinenses do Rio Negro

Os Alfluentes do Rio Negro têm extensão de 4.318 km2, sendo a maior bacia entre as três que compõem a Região Hidrográfica 5. A nascente está localizada na Serra do Mar, fluindo para o oeste. Com isso, serve de limite entre os Estados do Paraná e Santa Catarina. Seus afluentes são os rios São João, Butiá, São Lourenço, da Lança, Negrinho, Preto e Turvo.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Sites Relacionados

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Linha do Tempo Comitê

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Entidade Delegatária

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Instituições Parceiras

Entidade Executiva

A Associação de Proteção das Águas do Planalto de Santa Catarina (APASC) é a Entidade Executiva que operacionaliza as ações e projetos dos Comitês Canoas-Pelotas, Timbó e Canoinhas e Afluentes do Rio Negro. A intenção da APASC é funcionar como Secretaria Executiva para os três comitês, na qualidade de Agência de Água.

Ou seja, ela presta apoio de forma técnica e administrativa, com vistas à gestão dos recursos hídricos, promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas e projetos dos colegiados.

Histórico

A APASC foi criada em 2010 por membros do então Comitê Canoas (atual Canoas-Pelotas), com o nome Associação de Proteção das Águas da Serra Catarinense. A intenção era servir como Secretaria Executiva e auxiliar na operacionalização das ações da área compreendia como Região Hidrográfica 04.

A entidade seguiu o plano e realizou os trabalhos até 2016. Nesse ano, após reunião em Assembleia, os membros da APASC mudaram o Estatuto, ampliando sua área de atuação para a Região Hidrográfica 05, a qual compreende as Bacias Hidrográficas do Timbó e do Canoinhas e Afluentes do Rio Negro. Desde então, a APASC atua como Entidade Executiva destes comitês, além do Canoas-Pelotas.

Essa mudança não influenciou apenas na área de abrangência. Como a entidade passou a operacionalizar atividades dos comitês do Planalto Norte, o nome da APASC foi alterado para Associação de Proteção das Águas do Planalto de Santa Catarina.

Vale ressaltar: as alterações foram realizadas para atender um novo modelo proposto pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), de trabalhar em blocos de comitês, com o objetivo de otimizar o acompanhamento e fortalecimento dos colegiados de Santa Catarina.

As alterações ocorreram devido à Lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que veio para regulamentar o regime jurídico no que tange as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

Membros APASC

CARGO

NOME

Diretor Presidente

José Francisco Woehl

Diretor Vice Presidente

Zuleide Aparecida Mota Borges

1° Secretário

Maria Isabel dos Santos

2° Secretário

Michelle Pelozato

1° Tesoureiro

Angélica da Silva

1° Conselheiro

João Vitor Daufembach Matias

2° Conselheiro

Julio Ilsomar Chaikowsk

3° Conselheiro

Sandro Ivaldo Varela

 

 

CONSELHO FISCAL

CARGO

NOME

1° Titular

Rodrigo Silva

2° Titular

Edson Antocheski

3° Titular

Ênio Mota Pereira

1° Suplente

Hélio Daniel Costa

2° Suplente

Roberto Adriano Hoper

3° Suplente

Susane de Souza Sasso

 

EQUIPE TÉCNICA

CARGO

NOME

Coordenador

Douglas Prado Marcos

Consultor Técnico

Pedro Rey

Consultora Técnica

Fernanda Maria Haiduk

Consultora Técnica

Tatiana Arruda Correia

Técnica Administrativa

Caroline Brocardo de Brito

Jornalista

Diógenes Manfroi de Barros

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Câmaras Técnicas

As Câmaras Técnicas são grupos formados por membros do comitê e convidados, com a intenção de assessoramento sobre um determinado tema para o Comitê de Bacia Hidrográfica. A Câmara Técnica pode ser permanente ou temporária e é criada dentro de Assembleia Geral. Nela, será definido a resolução do grupo, sua finalidade e composição.

Abaixo, confira as Câmaras Técnicas do Comitê Canoinhas e Afl. do Rio Negro:

  • Câmara Técnica Institucional
  • Câmara Técnica de Estiagem e Conflitos
  • Câmara Técnica de Ação Ambiental Integrada
  • Câmara Técnica de Revitalização do Rio Água Verde
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Entidades/Representantes

Órgãos da Administração Federal e Estadual

 

3ª Companhia do 2ºBatalhão de Polícia Militar Ambiental de Canoinhas

Titular: Fernando Luiz Lopes

Suplente: Sidnei Schveiczvski

9º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoinhas

Titular: Bruno de César Toledo Camilo

Suplente: Nelson Marcel Drosdoski

Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CIGERD Canoinhas

Titular: Clodoaldo Ribas dos Santos

Suplente: Dario Gravi Gonçalves

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC

Titular:  Adinan Pereira

Suplente: Maritza Martins Mansani

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI Canoinhas

Titular:  Donato João Noernberg

Suplente: Marcos Euclides Vieira

Instituto do Meio Ambiente – IMA Canoinhas

Titular: Mariane Hatsuno Murakami

Suplente: Guilherme Emery

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDE

Titular: Cesar Rodolfo Seibt

Suplente: Tiago Zanatta

 

Usuários de Água

 

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN Regional Canoinhas

Titular: Cleber Pereira da Costa

Suplente: Lucas Dalla Chiesa

Serviço Autônomo Municipal de Saneamento Básico – SAMAE Rio Negrinho

Titular: Hugo Rodolfo Binder

Suplente: Gilson José Reckziegel

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE São Bento do Sul

Titular: Osvalcir Peters

Suplente: Vinicius Luiz Sartori

Associação Catarinense de Empresas Florestais – ACR

Titular: Rafaela Agrela dos Reis

Suplente: Wilson Massaneiro

Cia Canoinhas de Papel

Titular: Francine da Silva Rauen

Suplente: Renê Schick

Cia Volta Grande de Papel– CVG

Titular: Maria Cilmara Ribeiro Schauer

Suplente: Clodoaldo de Pin

Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia – COPÉRDIA

Titular: Flavio Augusto Baltazar de Souza

Suplente: Samara Romani

Energia Madeiras Industrial e Comercial Ltda.

Titular:  Norberto Luiz Fuck

Suplente: Lucilene Carvalho

Mili S/A

Titular: José Roberto de Souza

Suplente: Murilo Honório da Silva

Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina –SINDICARNE

Titular: Antoninho Iagher

Suplente: Guilherme Roeder Neto

Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina–SINPESC

Titular: Mayara Schwarz Dirschnabel

Suplente: Mônica Andrea Mendes

Sindicado da Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tornoarias, Madeiras Compensadas, Aglomeradas e Chapas de Fibra de Madeira de Canoinhas, Três Barras e Major Vieira – SINDIMADEIRA

Titular: Patrick Moro Kukul 

Suplente: Rafael Dallo

Cooperativa Agroindustrial Alfa–COOPERALFA

Titular: Edione Rebonatto

Suplente: Felipe Bellei

Fricasa Alimentos

Titular: Rafael Damaso da Silveira

Suplente: Valdocir Ademar Gotz

 

População da Bacia

 

Prefeitura Municipal de Canoinhas

Titular: Agostinho Machado Filho

Suplente: Edmar G. Padilha Júnior

Prefeitura Municipal de Itaiópolis

Titular: Guilherme Augusto de Azevedo Velho

Suplente: Nilton Alfredo Pistoni

Prefeitura Municipal de Mafra

Titular: Elisangela de Lima

Suplente: Fabiana Silveira

Prefeitura de Municipal de Rio Negrinho

Titular: Eloah Talisse Kresko

Suplente:  Rubens Mühlbauer

Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE

Titular: Bruna Rissi

Suplente: Luiz Cesar Batista

Consórcio Intermunicipal Quiriri

Titular:  Cristiana Maria Demarchi Hastreiter

Suplente: Jeison Pedro Búttelbun

Associação Empresarial de Canoinhas– ACIC

Titular: Moacir Penkal

Suplente: Rafael Mirando da Silva

Associação Empresarial de Rio Negrinho – ACIRNE

Titular: Josiclei Junior Sobczack

Suplente: Edson Flaviano Peschel

Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da Região da Erva Mate – ASTRAMATE

Titular:  Estefano Saviski Filho

Suplente: Leandro Arbigaus Pedro

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

Titular: Gilson Luiz Guimarães

Suplente: Jeferson Endler de Sousa

Fundação Universidade do Contestado – UNC

Titular: Reinhardt Siervers

Suplente: José Mario Vipieski

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Campus Caninhas – IFSC

Titular: Cícero Venâncio Nunes Junior

Suplente: Jefferson Schick

Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC

Titular: Arlindo Costa

Suplente: Oto Roberto Bormann

Associação de Proteção da Bacia do Rio São João e Bacia do Rio Papanduva – PRORIOS

Titular:  Gerson Acácio Rauen

Suplente: Alyre Marx Bacellar

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Secretaria Executiva

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Diretoria Colegiada

 

 

Setor

Entidade

Função

Representante

E-mail

 

Presidência

Instituto do Meio Ambiente (IMA)

Presidente

Mariane Hatsuno Murakami

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Cia Volta Grande de Papel - Rio Negrinho

Vice-presidente

Maria Cilmara Ribeiro Shauer

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Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EPAGRI

Secretário Executivo

Donato João Noernberg 

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Objetivos e Competências

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA SEDE DO COMITÊ

 

Seção I

Da Natureza

 

Art. 3º O Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro é órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação.

Parágrafo único. A área de atuação do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, situado na Região Hidrográfica 5 (UGP 5.2 – Canoinhas) é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ

 

Art. 5º Compete ao Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, no âmbito da sua área de atuação, o disposto no capítulo II da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017. 

 

Informações: Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro – Comitê Canoinhas e Afluentes Do Rio Negro

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

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História

A história do Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro inicia em 2001, ano onde a mobilização para sua criação começou. Na época, o agora professor universitário, Reinhardt Sievers, desenvolvia uma dissertação de mestrado com a intenção de verificar a qualidade biológica da água do rio Canoinhas.

Após a primeira coleta, observou-se que a poluição no afluente acontecia devido ao setor urbano, pelos resíduos industriais, por exemplo. A constatação gerou interesse na qualidade da água da região, onde começou a mobilização para a criação do colegiado.

Na época, representantes da Universidade do Contestado (UNC), juntamente da Epagri e Associação de Municípios da Região do Contestado (Amurc), realizaram reuniões em diversos municípios, expondo o estudo e conscientizando para a necessidade da criação de um Comitê de Bacia.

“Fizemos a mobilização nas cidades de Canoinhas, Major Viera, Monte Castelo, Papanduva e Três Barras. As reuniões aconteciam em sindicatos de produtores rurais, em escolas e onde nos recebiam “, destaca Sievers.

Após as conversas, o Comitê foi criado em 26 de setembro de 2003, por meio do Decreto Estadual no 828/2003, com o nome “Comitê Canoinhas”. Na época, cinquenta entidades faziam parte, um número que viria a baixar com o tempo, conforme indicações do Governo do Estado de Santa Catarina.

A partir da criação, o estudo do professor Sievers tornou-se um projeto, feito com recursos de empresas e entidades da região. Nele, continuaram a análise de água e expandiram para o solo e flora da região do Rio Canoinhas. Além disso, o grupo também realizou o georreferenciamento do local.

Mudança de nome

Em 22 de setembro de 2016 foi apresentado e aprovado o dossiê do processo de ampliação da área de abrangência do Comitê Canoinhas e as Bacias Contiguas Catarinense do Rio Negro, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

A partir da data, o grupo também passou a fazer a gestão dos afluentes catarinenses do Rio Negro, se tornando o Comitê Canoinhas e Afluentes do Rio Negro, oficializado pelo Decreto Estadual no. 667 de 17 de junho de 2020.

Atualmente, a diretoria do grupo é composta pela Presidente Mariane Hatsuno Murakami, representante do Instituto do Meio Ambiente (IMA), pela vice-presidente Maria Cilmara Ribeiro Shauer, representante da Cia Volta Grande de Papel de Rio Negrinho e o Secretário Executivo, Donato João Noernberg, representante da Epagri.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Relatórios

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Informativos

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Publicações

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Regimento

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decretos

Decreto 14.250

CAPÍTULO II

Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro

Seção I

Da Proteção das Águas

Subseção I

Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água

 

Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:

 

I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;

II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);

III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e

IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

 

§ 1º. - Não há impedimentos no aproveitamento de águas de melhor qualidade em usos menos exigentes, desde que tais usos não prejudiquem a qualidade estabelecida para essas águas.

 

§ 2º. - A classificação de que trata este artigo poderá abranger parte ou totalidade da coleção de água, devendo a portaria que efetuar o enquadramento definir os pontos limites.

 

Art. 6º. - O enquadramento de um corpo de água em qualquer classe não levará em conta a existência eventual de parâmetros fora dos limites previstos para a classe referida.

 

Art. 7º. - Não serão objeto de enquadramento nas classes deste Regulamento os corpos de água projetados para transporte e tratamento de águas residuárias.

 

Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo deverão ser submetidos à aprovação, para definição técnica.

 

Subseção II

Das Proibições e Exigências

 

Art. 8º. - É proibido o lançamento, direto ou indireto, em corpos de água, de qualquer resíduo sólido, assim como o vinhoto proveniente de usina de açúcar e destilaria de álcool.

 

Art. 9º. - As construções de unidades industriais, de estruturas ou de depósitos de armazenagem de substâncias capazes de causar riscos aos recursos hídricos, deverão ser dotadas de dispositivos dentro das normas de segurança e prevenção de acidentes, e localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos corpos de água.

 

Parágrafo único - Verificada a impossibilidade técnica de ser mantida a distância de que trata este artigo ou de serem construídos os dispositivos de prevenção de acidentes, a execução do projeto poderá ser autorizada desde que oferecidas outras medidas de segurança.

 

Art. 10 - Toda empresa deverá tratar seu esgoto sanitário quando não existir sistema público de coletas, transporte, tratamento e disposição final de esgoto.

 

Subseção III

Dos Padrões de Qualidade da Água

 

Art. 11 - Nas águas de classe 1, não serão tolerados lançamentos de efluentes, mesmo tratados.

 

Art. 12 - Para as águas de classe 2, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II - óleos e graxas: virtualmente ausentes;

III - substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

IV - não será permitida a presença de corantes artificiais que não sejam removíveis por processos de coagulação, sedimentação e filtração, convencionais;

V - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 5.000 (cinco mil), sendo 1.000 (mil) o limite para os de origem fecal em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas, num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

VI - DBO/5 dias, 20°C até 5 mg/l;

VII - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/l; e

VIII - substâncias potencialmente prejudiciais (teores máximos);

a)   - Amônia: 0,5 mg/l;

b) - Arsênico total: 0,1 mg/l;

 c) - Bário: 1,0 mg/l;

  d) - Cádmio total: 0,01 mg/l;

e) - Cromo: 0,05 mg/l;

f) - Cianeto: 0,2 mg/l;

g) - Cobre: 1,0 mg/l;

     h) - Chumbo: 0,1 mg/l;

     i) - Estanho: 2,0 mg/l;

  j) - Fenóis: 0,001 mg/l;

 k) – Fluor: 1,4 mg/l;

 l) - Mercúrio: 0,002 mg/l;

   m) - Nitrato: 10,0 mg/l de N;

   n) - Nitrito: 1,0 mg/l de N;

   o) - Selênio: 0,01 mg/l;

   p) - Zinco: 5,0 mg/l;

            q) - Agentes tenso-ativos: 0,5 mg/l;

             r) - Biocidas orgânicos sintéticos clorados:

01) Aldrin - 0,001 mg/l

02) Clordano - 0,003 mg/l

03) DDT - 0,05 mg/l

04) Dieldrin - 0,001 mg/l

05) Endrin – 0,0002 mg/l

06) Heptacloro - 0,0001 mg/l

07) Lindano - 0,004 mg/l

08) Metoxicloro - 0,1 mg/l

09) Toxafeno - 0,005 mg/l

10) Compostos orgâno fosforados carbamatos: 0,1 mg/l;

11) - Herbicidas Cloro Fenoxis:

2,4 - D - 0,02 mg/l (ácido dicloro fenoxiacético);

2,4,5 - TP - 0,03 mg/l (ácido tricloro fenoxipropriônico);

2,4,5 - T - 0,002 mg/l (ácido tricloro fenoxiacético).

 

Art. 13 - Para as águas da classe 3, são estabelecidos os mesmos limites ou condições da classe 2, à exceção dos seguintes:

 

I - Número Mais Provável (NMP) de coliformes totais até 20.000 (vinte mil), sendo 4.000 (quatro mil) o limite para os de origem fecal, em 100 ml (cem mililitros), para 80% (oitenta por cento) ou mais de, pelo menos, 5 (cinco) amostras colhidas num período de até 5 (cinco) semanas consecutivas;

II - DBO/5 dias, 20ºC até 10 mg/l;

III - OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/l.

 

Art. 14 - Para as águas da classe 4, são estabelecidos os limites ou condições seguintes:

 

I - materiais flutuantes, inclusive espuma não naturais: virtualmente ausentes;

II - odor e aspectos: não objetáveis;

III - fenóis até 1 mg/l; e

IV - OD superior a 0,5 mg/l em qualquer amostra.

 

Art. 15 - No caso das águas da classe 4 possuírem índices de coliformes superiores aos valores máximos estabelecidos para a classe 3, elas poderão ser utilizadas, para abastecimento público, somente se métodos especiais de tratamento forem utilizados, a fim de garantir a sua potabilização.

 

Art. 16 - No caso das águas da classe 4 serem utilizadas para abastecimento público, aplicam-se os mesmo limites de concentrações, para substâncias potencialmente prejudiciais, estabelecidos para as classes 2 e 3.

 

Art. 17 - Os limites de DBO, estabelecidos para as classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstrar que os teores mínimos de CD, previstos, não serão desobedecidos em nenhum ponto do mesmo, nas condições críticas de vazão.

 

Art. 18 - Para efeitos deste Regulamento, consideram-se “virtualmente ausentes” teores desprezíveis de poluentes, cabendo, quando necessário, quantificá-los para cada caso.

 

Subseção IV

Dos Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos

 

Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas e estuários, desde que obedeçam as seguintes condições:

 

I - pH entre 6,0 a 9,0;

II - temperatura inferior a 40°C:

III - materiais sedimentáveis até 1,0 ml/l em teste de 1 hora em “Cone Imhoff”;

IV - ausência de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em “Cone Imhoff” para lançamentos em lagos e lagoas cuja velocidade de circulação seja praticamente nula;

V - os lançamentos subaquáticos em mar aberto, onde se possa assegurar o transporte e dispersão dos sólidos, o limite para materiais sedimentáveis será fixado em cada caso, após estudo de impacto ambiental realizado pelo interessado;

VI - ausência de materiais flutuantes visíveis;

VII - concentrações máximas dos seguintes parâmetros, além de outros a serem estabelecidos:

 

a) Óleos minerais

20,0

mg/l

b) Óleos vegetais e gorduras animais

30,0

mg/l

e) Cromo hexavalente

0,1

mg/l

d) Cromo total

5,0

mg/l

e) Cobre total

0,5

mg/l

f) Cádmio total

0,1

mg/l

g) Mercúrio total

0,005

mg/l

h) Níquel total

1,0

mg/l

i) Chumbo total

0,5

mg/l

j) Zinco total

1,0

mg/l

k) Arsênico total

0,1

mg/l

l) Prata total

0,02

mg/l

m) Bário total

5,0

mg/l

n) Selênio total

0,02

mg/l

o) Boro total

5,0

mg/l

p) Estanho

4,0

mg/l

q) Ferro + ² solúvel

15,0

mg/l

r) Manganês + ² solúvel

1,0

mg/l

s) Cianetos

0,2

mg/l

t) Fenóis

0,2

mg/l

u) Sulfetos

1,0

mg/l

v) Fluoretos

10,0

mg/l

x) Substâncias tensoativas que reagem ao azul de metileno

2,0

mg/l

y) compostos organofosforados e carbamatos

0,1

mg/l

w) sulfeto de carbono, tricolo etileno, clorofórmio, tetracloreto de carbono, dicloro etileno

 

1,0

 

mg/l

z) Outros compostos organoclorados

0,05

mg/l

 

VIII - nos lançamentos em trechos de corpos de água contribuintes de lagoas, lagunas e estuários, além dos itens anteriores, serão observados os limites máximos para as seguintes substâncias:

 

a) Fósforo total

1,0

mg/l

b) Nitrogênio total

10,0

mg/l

c) Ferro total

15,0

mg/l

 

IX - tratamento especial, se provierem de hospitais e outros estabelecimentos nos quais haja despejo infectados com microorganismos patogênicos, e forem lançados em águas destinadas à recreação primária e à irrigação, qualquer que seja o índice coliforme inicial;

X - a fim de assegurar os padrões de qualidade previstos para o corpo de água, todas as avaliações deverão ser feitas para as condições mais desfavoráveis;

XI - no caso de lançamento em cursos de água, os cálculos de diluição deverão ser feitos para o caso de vazão máxima dos efluentes e vazão mínima dos cursos de água;

XII - no cálculo das concentrações máximas permissíveis não serão consideradas vazões de efluentes líquidos obtidas através de diluição dos efluentes;

XIII - regime de lançamento contínuo de 24 h/dia com variação máxima de vazão de 50% de vazão horária média;

XIV - DBO 5 dias, 20° C no máximo de 60 mg/l (sessenta miligramas por litro). Este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento de águas residuárias que reduza a carga poluidora em termos de DBO 5 dias, 20° C do despejo em no mínimo 80% (oitenta por cento); e

XV - os efluentes líquidos, além de obedecerem aos padrões gerais anteriores, não deverão conferir ao corpo receptor, características em desacordo com os critérios e padrões de qualidade de água, adequados aos diversos usos benéficos previstos para o corpo de água.

 

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