Prezado visitante do portal,
Para requerer a outorga da água é necessário estar previamente registrado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH.
Se você ainda não é cadastrado acesse o link abaixo:
Se você já é cadastrado.
Informe o CPF/CNPJ cadastrado no Sistema de Outorga.
Documentos Necessários
I - Número do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH (www.aguas.sc.gov.br/cadastro);
II - Identificação do requerente mediante dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;
III - Localização geográfica do ponto de captação, lançamento ou interferência, incluindo a identificação do corpo hídrico e respectiva bacia hidrográfica;
IV - comprovação do recolhimento dos emolumentos correspondentes ao ressarcimento dos custos dos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado e da tramitação e análise técnica do requerimento, de acordo com os procedimentos e valores fixados pelo Órgão Outorgante, na forma do regime orçamentário do Governo do Estado, como receitas diversas (emitida guia para recolhimento dos emolumentos ao longo do processo);
V - Certidão da Prefeitura Municipal declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e à proteção do meio ambiente ou, no caso de empreendimento ou atividades já implantadas ou em operação, o alvará da Prefeitura Municipal;
VI - Dados e informações constantes de estudos preliminares, de concepção ou de viabilidade, correspondentes aos usos, empreendimentos ou intervenções em recursos hídricos;
VII - Especificação dos tipos de usos previstos para a água;
VIII - Quando requerida pela legislação ambiental, a respectiva licença ambiental;
IX - Quando se tratar de derivação de água oriunda de corpo hídrico superficial:
a) a vazão máxima instantânea e volume diário que se pretenda derivar;
b) regime de variação, em termos de número de dias de captação, em cada mês, e de número de horas de captação, em cada dia;
c) a vazão consuntiva.
X - Quando se tratar de lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final para cada tipo de lançamento:
a) a origem do lançamento;
b) a vazão máxima instantânea e volume diário a ser lançado no corpo de água receptor e regime de variação do lançamento;
c) concentrações máximas e cargas de poluentes físicos, químicos e biológicos.
XI - Quando se tratar de construção de obras que configurem interferência e implique em alteração do regime, da quantidade ou da qualidade da água existente em um corpo hídrico, a ficha técnica das obras hidráulicas;
XII – Cópia do documento de outorga anterior, destacando-se as alterações pretendidas dos seus termos, nos casos de ampliação, reforma ou modificação nos processos de produção, que alterem, de forma permanente ou temporária, os direitos de uso já outorgados.
XIII – A indicação dos documentos de propriedade ou de cessão de uso do terreno onde se situa o empreendimento;
XIV - Cópia do documento de concessão/autorização quando aplicável à atividade em pauta;
XV – Projeto técnico elaborado por profissional habilitado junto ao respectivo Conselho Profissional;
XVI - Indicação do responsável técnico pela obra, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e o órgão expedidor.