A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.
A Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.
GERÊNCIA DE OUTORGA E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMISSÃO TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Cabe a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos, a emissão da outorga para os usos de recursos hídricos que alterem as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas.
O Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, regulamentou este instrumento, estabelecendo os critérios para a concessão, "licença de uso" e "autorização", bem como para a dispensa.
Os rios e lagos que banham mais de um Estado ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 que regulamenta a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina, entende-se como uso da água qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente.
·Derivação/Captação de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
·Extração de água de depósito natural subterrâneo para consumo final, inclusive para o abastecimento público, ou insumo de processo;
·Lançamentos em corpos d'água, de esgotos e demais resíduos líquidos e gasosos.
·Usos de recursos hídricos para aproveitamento de potenciais hidrelétricos.
·Extração mineral no leito do rio.
·Outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.
· Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida.
· Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural.
· As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente.
Para iniciar o requerimento de outorga o interessado deverá realizar o cadastramento da sua atividade/empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos no site www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro.
Em seguida, o interessado deverá preencher o requerimento de outorga e entregar, junto com os demais documentos necessários para outorga, no protocolo geral da SDS.
Clique aqui para documentos e informações de Outorga.
GERÊNCIA DE OUTORGA E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS
Apresentação
A Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos (GEORH) é um setor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) que trabalha com a análise e concessão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos para usuários de mananciais superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de Santa Catarina.
São Competências da Gerência de Outorga:
De acordo com o regimento interno da SDS, órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, compete à GEORH:
· Articular e coordenar a implantação do Sistema Estadual de Outorga do Direito de uso de Recursos Hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado;
· Analisar e emitir pareceres sobre o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de outorga para uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.
· Efetuar, direta ou indiretamente, estudos visando à identificação do potencial de águas superficiais e subterrâneas disponível no Estado;
· Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do estado, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
· Promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com a Defesa Civil, em apoio aos municípios;
· Organizar, implantar e gerir o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
· Fornecer suporte técnico ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
· Coordenar, controlar, supervisionar ou executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, a serem implantados no Estado;
· Subsidiar tecnicamente, com informações hidrológicas, os processos de enquadramento dos corpos de água;
· Analisar os relatórios técnicos dos executores de serviços, estudos, projetos e programas, elaborados com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
·Promover e subsidiar tecnicamente o monitoramento descentralizado da quantidade e qualidade de recursos hídricos, por bacias hidrográficas; exercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Recursos Hídricos, no âmbito de sua atuação.
A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).
As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:
· Inspeções e Vistorias em geral;
· Levantamentos, avaliações e comparações, com os usos autorizados, dos dados das instalações e dos usos praticados pelos outorgados;
· Medições hidrométricas, coleta de amostras e análises de qualidade de água;
· Emissão de intimações para prestação de esclarecimentos;
· Verificação de ocorrências de infrações e aplicação das respectivas penalidades;
· Lavratura de Autos de Infração.
Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:
· Advertência por escrito;
· Multa;
· Embargo provisório;
· Embargo definitivo;
· Perda ou suspensão em linhas de financiamento;
· Perda ou restrição de incentivos fiscais.
Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDS, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico
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Denúncias
Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDS recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDS por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.
COMISSÃO TÉCNICA DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Instituída pela Resolução CERH nº 01/2007, CTORH tem a finalidade de acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos de implementação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina.
· Propor critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos;
· Analisar e sugerir, no âmbito das competências do CERH, diretrizes complementares para a implementação e aplicação da outorga de uso dos recursos hídricos;
· Propor diretrizes e ações conjuntas para a integração e otimização de procedimentos entre as instituições responsáveis pela outorga pelo uso de recursos hídricos;
· Analisar e emitir parecer sobre as propostas técnicas apresentadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas na implementação da outorga nas respectivas bacias hidrográficas;
· Analisar e avaliar a proposta de implementação da outorga de direito de usos dos recursos hídricos elaborada em estudos específicos existentes;
· Outras que vierem a ser delegadas pelo plenário do CERH.
A CTORH é composta por representantes (titular e suplente) das seguintes instituições:
· Companhia Catarinense de Água e Esgoto - CASAN;
· Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;
· Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;
· Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA;
· Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS;
· Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
· Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.
Além das entidades componentes, a critério do plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, poderá ser convidada entidade não integrante do conselho para vir a fazer parte da CTORH com a finalidade de contribuir com os trabalhos realizados pela comissão.
Em elaboração.
CUSTOS
A cobrança de emolumentos foi regulamentada no Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 4.871, de 17 de novembro de 2006.
A cobrança dos emolumentos é utilizada para ressarcir os custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com a tabela a seguir:
TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA |
|||
Categorias Processos Administrativos |
Tipo de Destinação de Uso |
Total R$ |
|
Outorga Preventiva
DRDH
Outorga de Direito de Uso
Alteração da Outorga |
Abastecimento Público |
924,00 |
|
Esgotamento Sanitário |
924,00 |
||
Irrigação |
|
||
Pequeno (<=20 ha) |
636,00 |
||
Médio (>20 ha e <=50 ha) |
708,00 |
||
Grande (>50 ha) |
924,00 |
||
Criação Animal |
852,00 |
||
Indústria |
924,00 |
||
Mineração |
852,00 |
||
Geração Energia |
924,00 |
||
Aquicultura |
708,00 |
||
Outros Usos |
852,00 |
||
Autorização de Uso do Insignificante |
- |
50,00 |
|
Cancelamento de Uso |
- |
150,00 |
|
Transferência de Titularidade |
- |
150,00 |
Em elaboração.
Gerência de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos
Rodovia SC 401 km 5 nº 4.756, Edifício Office Park II, 2º andar, Bairro Saco Grande II, Florianópolis - SC - CEP: 88.032-000
Telefones: + 55 48 3665-4205 / 3665-4207
Endereço Eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
· Legislação
o Portarias de Outorga Preventiva
o Portarias de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
o Portarias Critérios Gerais SC
o Resoluções CERH
o Decretos Estaduais
o Leis Estaduais
o Manual de Outorga ANA;
o Manual de procedimentos para outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina;
o Material para cálculo da vazão ecológica (Q7/10);
o Material sobre critérios de outorga;
o Mapas de outorgados em SC pela Agência Nacional de Águas;
o Estudos elaborados por comitês de bacias;
o Documentos CTORH;
o Cartilha de Outorga.
Denúncias
Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDS recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDS por meio doformulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.
O PERH/SC |
O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Santa Catarina deverá constituir um plano de orientação específica das ações estaduais na área de recursos hídricos, com uma perspectiva de caráter estratégico, ou seja, de curto, médio e longo prazos, tomando por base diretrizes gerais, em escala estadual, que possuam o condão de integrar a Política Estadual de Recursos Hídricos com outras políticas setoriais do Estado e com a Política Nacional de Recursos Hídricos, visando à proposição de medidas para reverter ou evitar conflitos identificados em função dos resultados de balanços hídricos quali-quantitativos, com ênfase às bacias críticas e aos problemas emergenciais.
Tais medidas deverão compor um panorama integrado de planejamento da gestão dos recursos hídricos do Estado, considerando, em paralelo, aspectos de dominialidade das águas.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) foi aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) em assembleia do dia 23/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE) nº 2.677, de 15/12/2017.
O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.
O Plano de Capacitação Continuada em Recursos Hídricos (PCRHI-SC) dispõe do planejamento das ações de capacitação para buscar maior eficiência dos entes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SEGRH no Estado de Santa Catarina.
As capacitações são voltadas à formação, ao desenvolvimento, ao aprimoramento e ao treinamento periódico dos servidores da SEMA/SDE, órgão executor do SEGRH, das entidades executivas, bem como dos integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que visam promover um processo contínuo de aprendizagem mediante a atualização, o aprofundamento de conhecimentos e a complementação da formação dos atores envolvidos.
Para a gestão adequada dos recursos hídricos é fundamental que todos os agentes envolvidos tenham informações atualizadas e sólidas, porque além de terem tarefas específicas a cumprir também são disseminadores de conhecimento sobre os recursos hídricos em âmbito local.
Acesse aqui Plano de Capacitação 2021
Como participar:
Todas as capacitações são gratuitas.
Os participantes que concluírem/aprovados nas capacitações receberão certificado.
O período de inscrição e demais informações de cada capacitação ou evento será amplamente divulgado para os entes do SEGRH e disponibilizado no SIRHESC.
Contamos com a participação de todos(as)!
A Lei Estadual nº 13.558/2005, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental, estabelece que a SDE, em conjunto com a Secretaria Estadual da Educação, deve coordenar a gestão, planejar e executar a Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA.
A Educação Ambiental é composta de processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Além de possibilitar a participação mais consciente dos cidadãos no contexto da sociedade, questionar comportamentos, atitudes e valores, e propor novas práticas de consciência e sensibilização ambiental.
Na SDE o setor responsável pela PEEA é a Coordenadoria Técnica de Integração e Planejamento Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMA.
Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, deve-se promover a articulação entre a gestão de recursos hídricos e a gestão ambiental. Para tal, a educação ambiental é uma das ferramentas mais importantes. Assim, as Entidades Executivas e os comitês de bacias têm atuado com diversas ações de educação ambiental voltadas à gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas em articulação com os Grupos Técnicos de Educação Ambiental – GTEAS.
CONFIRA OS DADOS POR MEIO DE NOSSO PAINEL INTERATIVO
ACOMPANHE AQUI OS BOLETINS COM A SÍNTESE DAS CAMPANHAS DE ANÁLISE:
Boletim Qualiágua SC - Campanha 4/2022 - Dezembro 2022 - MAIS RECENTE
Boletim Qualiágua SC - Campanha 3/2022 - Setembro 2022 - (errata)
Boletim Qualiágua SC - Campanha 2/2022 - Junho 2022
Boletim Qualiágua SC - Campanha 1/2022 - Março 2022
Boletim Qualiágua SC - Campanha 4/2021 - Dezembro 2021
Boletim Qualiágua SC - Campanha 3/2021 - Setembro 2021
Boletim Qualiágua SC - Campanha 2/2021 - Junho 2021
Boletim Qualiágua SC - Campanha 1/2021 - Março 2021
Boletim Qualiágua SC - Campanha 4/2020 - Dezembro 2020
Boletim Qualiágua SC - Campanha 3/2020 - Setembro 2020
Relatório Técnico Campanha 2/2020 - Junho 2020
Relatório Técnico Campanha 1/2020 - Março 2020
Relatório Técnico Campanha 4/2019 - Dezembro 2019
Relatório Técnico Campanha 3/2019 - Setembro 2019
Relatório Técnico Campanha 2/2019 - Junho 2019
Relatório Técnico Campanha 1/2019 - Março 2019
Programa de Monitoramento de Qualidade da Água de Santa Catarina
Em 2019, a SEMA/DRHS iniciou o monitoramento da qualidade das águas da Rede de Monitoramento do Programa Qualiágua SC, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Para executar o monitoramento foi contratada uma empresa laboratorial (por pregão eletrônico). No primeiro ano (2019) foram monitorados 23 pontos, sendo estes ampliados para 40 pontos no segundo ano (2020). No próximo ano (2022) serão monitorados mais 65 pontos, totalizando 105 pontos monitorados em todo o Estado de Santa Catarina (Figura 1). A duração total do Programa é de 5 anos.
Os parâmetros monitorados foram: condutividade elétrica (µS/cm); temperatura da água e (ºC) e do ar (ºC); turbidez (UNT); oxigênio dissolvido (mg/L de O2); pH; sólidos totais dissolvidos (mg/L), e sólidos em suspensão (mg/L); alcalinidade total (mg/L de CaCO3); cloreto total (µg/L de Cl); transparência da água; demanda bioquímica de oxigênio (DBO 5d, 20°C, mg/L de O2); demanda química de oxigênio (mg/L de O2); carbono orgânico total (mg/L como C); coliformes termotolerantes (nº de CT/100 mL); clorofila a (µg/L); fósforo solúvel reativo; fósforo total (mg/L de P); nitrato (µg/L de N); nitrogênio amoniacal (mg/L de N); e nitrogênio total (mg/L de N).
Localização dos Pontos
Nºde pontos |
|
MUNICÍPIO |
Bacia Hidrográfica |
Nome do Rio |
Coordenada (X) UTM |
Coordenada (Y) UTM |
COD_PONTO |
||||||
|
||||||
1 |
SC-7758-I-1 |
Ararangua |
Ararangua |
Rio Ararangua |
645226 |
6799070 |
2 |
SC-7757-I-3 |
Içara |
Urussanga |
Urussanga |
678482 |
6824350 |
3 |
SC-7758-I-4 |
Forquilhinha |
Ararangua |
Mão Luzia |
648931 |
6818880 |
4 |
SC-7756-I-2 |
Tubarão |
Tubarão |
Tubarão |
698303 |
6849780 |
5 |
SC-7756-I-4 |
São Ludgero |
Tubarão |
Braço do Norte |
678501 |
6865360 |
6 |
SC-7755-I-12 |
Palhoça |
Cubatão (sul) |
Cubatão |
729327 |
6933840 |
7 |
SC-7754-I-7 |
Ituporanga |
Itajaí |
Itajaí do Sul |
638042 |
6968940 |
8 |
SC-7755-I-6 |
Major Gercino |
Tijucas |
Tijucas |
702389 |
6966020 |
9 |
SC-7755-I-2 |
São João Batista |
Tijucas |
Tijucas |
712821 |
6981280 |
10 |
SC-7754-I-10 |
Taió |
Itajaí |
Itajaí do Oeste |
599523 |
7000580 |
11 |
SC-7754-I-20 |
Brusque |
Itajaí |
Itajaí Mirim |
712189 |
7008090 |
12 |
SC-7754-I-14 |
Ibirama |
Itajaí |
Itajaí do Norte/Hercílio |
648980 |
7004020 |
13 |
SC-7754-I-4 |
Blumenau |
Itajaí |
Itajaí-Açu |
692112 |
7021170 |
14 |
SC-7754-I-12 |
Ilhota |
Itajaí |
Itajaí-Açu |
716083 |
7023330 |
15 |
SC-7754-I-9 |
Timbó |
Itajaí |
Benedito |
671727 |
7031260 |
16 |
SC-7753-I-3 |
Blumenau |
Itajaí |
Itajaí-Açu |
684850 |
7024120 |
17 |
SC-7752-I-2 |
Guaramirim |
Itapocu |
Itapocu |
710859 |
7064440 |
18 |
SC-7752-I-1 |
Jaraguá do Sul |
Itapocu |
- |
691304 |
7069730 |
19 |
SC-7752-I-4 |
Joinville |
Itapocu |
Piraí |
716260 |
7072870 |
20 |
SC-7751-I-1 |
Joinville |
Itapocu |
Piraí |
701924 |
7095180 |
21 |
SC-7751-I-22 |
Guaramirim/Massaranduba |
Itapucu |
Putanga |
701474 |
7059300 |
22 |
RSSC-788-IE-5 |
Meleiro |
Ararangua |
Manoel Alves |
634395 |
6809590 |
23 |
SC-7756-I-5 |
Gravatal |
Tubarão |
Batateira |
694347 |
6863460 |
24 |
SC-7754-R-22 |
Itaiópolis |
Itajaí |
Itajaí do Norte/Hercílio |
616304 |
7046260 |
25 |
SC-7754-I-3 |
Taió |
Itajaí |
Itajaí do Oeste |
587969 |
7007540 |
26 |
SC-7754-I-13 |
Indaial |
Itajaí |
Itajai-Açu |
669771 |
7018850 |
27 |
SC-7754-I-6 |
Ibirama |
Itajaí |
Itajaí do Norte/Hercílio |
640149 |
7007430 |
28 |
SC-7754-R-21 |
Blumenau |
Itajaí |
Garcia |
689179 |
7009000 |
29 |
SC-7754-I-2 |
Apiúna |
Itajaí |
Ribeirao Neisse |
659944 |
7008420 |
30 |
SC-7754-I-17 |
Alfredo Wagner |
Itajaí |
Itajaí do Sul |
663187 |
6935950 |
31 |
SC-7755-I-11 |
Biguaçu |
Biguaçu |
Três Riachos |
721929 |
6963060 |
32 |
SC-7756-I-13 |
Braço do Norte |
Tubarão |
Pequeno |
677144 |
6878280 |
33 |
SCRS-7759-IE-16 |
São João do Sul |
Mampituba |
Canoas |
603011 |
6769180 |
34 |
SC-7751-R-26 |
Joinville |
Cubatão Cachoeira |
Cubatão (norte) |
700342 |
7106950 |
35 |
SC-7755-I-9 |
Santo Amaro da Imperatriz/Aguas Mornas |
Cubatão (Sul) |
Cubatão |
707658 |
6931860 |
36 |
SC-7756-R-15 |
Imaruí |
D’Una |
Aragatingauba |
707683 |
6870410 |
37 |
SC-7755-I-17 |
Paulo Lopes |
Madre |
Paulo Lopes |
727654 |
6911160 |
38 |
SC-7756-R-27 |
Paulo Lopes |
D’Una |
D’Una |
719407 |
6894010 |
39 |
SC-7756-R-28 |
São Bonifácio |
Tubarão |
Capivari |
702166 |
6915860 |
40 |
SC-7755-I-18 |
Camboriú |
Camboriú |
Camboriú |
732447 |
7009140 |
Fiscalização da Segurança de Barragens
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), através da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente (SEMA/DRHS), possui atribuições relativas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dentre elas, a competência de fiscalizar as barragens de acumulação de água dos corpos d’água de domínio estadual, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) possui atualmente 62 (sessenta e duas) barragens cadastradas, sendo que 38 (trinta e oito) delas se enquadram nos critérios da PNSB, e por este motivo estão sendo fiscalizadas pela SEMA/DRHS. De forma complementar, a SDE tem promovido ações de fomento a discussão entre os atores envolvidos em segurança de barragens no estado de Santa Catarina.
O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens (CESB) pode ser acessado em: http://www.cadastrobarragens.sc.gov.br/controleBarragens/
Fiscalização do Regime de Outorga
A fiscalização do regime de outorga foi estabelecida no Estado através do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006 (Artigos 38 a 41).
As atividades previstas nas ações de fiscalização são compostas de:
Nos atos de fiscalização, ao serem constatadas irregularidades na utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de acordo com o exposto no artigo 46 do Decreto nº 4.778/2006, serão aplicadas sanções administrativas, de acordo com a gravidade da infração. As sanções administrativas são as seguintes:
Caso seja constatada alguma infração em recursos hídricos, o usuário poderá entrar em contato com a Gerência de Outorga da SDE, através dos telefones (48) 3665-4205 / 3665-4207, ou ainda através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Denúncias
Além de identificar infrações durante as atividades de fiscalização em campo, a SDE recebe denúncias de irregularidades quanto ao uso dos recursos hídricos de domínio do Estado. O cidadão deve formalizar a denúncia junto à SDE por meio do formulário de denúncia. Envie o formulário preenchido por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Para melhor qualificação da denúncia, solicitamos o preenchimento de todos os campos do formulário referente ao causador da infração denunciada mencionando a localização do usuário/empreendimento infrator.
Faça download das informações das Portarias e Atos Autorizativos vinculados a Outorga de Direito de Uso emitidas até 2022, com base nas informações encaminhadas para anualmente para a Agência Nacional de Águas - ANA - PLANILHA versão atualizada em 18/06/2023.
Para visualizar o MAPA contendo as interferências regularizadas vinculados a Outorga de Direito de Uso emitidas até 2022, com base nas informações encaminhadas para anualmente para a Agência Nacional de Águas - ANA - clique aqui.
Solicite sua outorga no PROTOCOLO DIGITAL
Horário de Expediente: das 13h às 19h de Segunda a Sexta |
Endereço: Ed. Floripa Office, anexo ao Floripa Shopping,Rod. Virgílio Várzea, nº 529 |
Telefone:+55 (48) 3665-4203 |
Bairro: Saco Grande, Florianópolis, SC,CEP:88032-001 |