Beneficiar produtores e incentivar a regularização do uso de água no Estado. Com estes objetivos, o Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e a Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema), zeraram as taxas para usuário de água. O Decreto 1.489 de 2021 publicado nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado, revoga o Decreto 4.871 de 2006 que autorizava as cobranças.
A iniciativa faz parte do programa SC Mais Confiança, do Governo do Estado, que visa a simplificar procedimentos internos e possibilitar que algumas ações possam ser baseadas na declaração dos cidadãos/interessados.
“Assim como no programa, esta iniciativa se baseia na confiança que o Governo tem no cidadão catarinense, seja empreendedor, produtor rural ou qualquer outra pessoa que hoje passa meses aguardando autorização para investir no Estado. Acreditamos na boa fé das pessoas que, com muita responsabilidade e junto ao setor representativo, podem declarar, sob a pena da lei, que sua pretensão está dentro das normas e que, portanto, pode ser regularizada, e agora, ainda por cima, isenta de taxas”, afirmou o governador Carlos Moisés.
“Esta medida beneficia principalmente aquele pequeno produtor que muitas vezes não tem os recursos necessários para os pagamentos das taxas, o que acaba levando a não regularização. Desta forma, o Governo de Santa Catarina também incentiva a formalização no estado. O objetivo do Governo de Santa Catarina é atuar em várias frentes com o intuito de facilitar e incentivar o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável”, frisou o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Luciano Buligon.
O secretário Executivo do Meio Ambiente, Leonardo Porto Ferreira, explicou que as taxas eram cobradas como custo de análise de processo e publicação no Diário Oficial das Portarias das Outorgas de Direito de Uso de água. “O objetivo da isenção é facilitar a vida dos produtores, que se deparam com várias taxas para conseguir regularizar o seu negócio, e incentivar a regularização dos usuários de recursos hídricos. Quanto mais usuários estiverem regularizados, mais eficiente será a gestão da água no Estado, pois poderemos contar com dados ainda mais precisos”, concluiu Porto Ferreira.
De acordo com o Decreto anterior (4.871/2006), eram cobradas taxas que variavam entre R$ 50,00 e R$ 900,00, conforme a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição de Outorga de Direito do Uso de Água.