Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tubarão e Complexo Lagunar

Com o objetivo de padronizar os pedidos de licenciamento ambiental dos municípios, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), integrado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), disponibilizou um formulário que vai facilitar o envio de documentos para esses requerimentos. 

Para a Secretária Estadual do Conselho do Meio Ambiente, Deyse Locatelli Haviaras, a ideia surgiu para concentrar todos os envios de documentos em apenas um local. “Os Municípios possuem atribuição legal para o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental e, àqueles que solicitarem ao Consema, publicidade a essa atribuição, deverão preencher esse formulário e enviar os documentos necessários. Após análise do Consema, a Resolução será publicada", explica. 

"A atualização é fundamental para continuar garantindo a qualidade técnica das análises de licenciamento ambiental de impacto local, bem como a transparência que o processo envolve. E nesse sentido, o IMA estará sempre à disposição dos entes municipais para auxiliar e contribuir com o aperfeiçoamento deste trabalho.", comentou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.

No formulário, que pode ser acessado no link, cada município deverá apresentar certos documentos, como a comprovação de que a cidade possui um Conselho Municipal de Meio Ambiente, um Órgão Ambiental Municipal, acompanhado de todo Arranjo Legal, que é o conjunto de normas reguladoras das atividades de meio ambiente exercido pelo Município. Além disso, a comprovação do quadro técnico municipal habilitado, conforme o nível de complexidade que o ente municipal irá licenciar. 

Em Santa Catarina, a Resolução Consema nº. 99 de 2017 define quais são as atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. As cidades que desejam estar aptas para realizar o licenciamento ambiental devem atender os critérios estabelecidos na Resolução Consema n°. 117/2017  e informar ao Consema. Após análise, há a publicação da Resolução que dará publicidade ao Município para o exercício do licenciamento e fiscalização de atividades com impacto ambiental local. 

Caso o Município não esteja habilitado para realizar o licenciamento ambiental ou a atividade não seja considerada de impacto local, o licenciamento deverá ser realizado pelo Instituto do Meio Ambiente.

Sobre o Consema 

O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC) é um órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável. Tem por finalidade orientar as diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, definidas no Plano de Governo. Isso significa que o Consema atua para criar maneiras de facilitar as ações de políticas estaduais relacionadas ao meio ambiente. Para saber sobre as competências do Consema, veja aqui.

*Informações da Assessoria de Comunicação da SDE

Publicado em Notícias

Abordando a legislação ambiental a partir dos recursos hídricos, os Comitês Timbó e Canoinhas e Afl. do Rio Negro realizaram mais uma capacitação conjunta, em 15 de dezembro de 2021, de forma remota. O encontro deu espaços para vários casos de legislação ambiental, levando em conta pontos diferentes.

O Presidente do Comitê Timbó, Clesio Leonel Hossa iniciou a discussão já abrangendo uma temática relevante: os aspectos técnicos e jurídicos nos estudos da capacidade de autodepuração de um curso hídrico para lançamento de efluentes industriais. De acordo com o Presidente, que é representante do IMA Caçador no colegiado, o licenciamento bem conduzido tem interferência direta na qualidade da água de um rio, sendo nítida a relação entre o documento e a avaliação de auto depuração.

“Os estudos da capacidade de auto depuração são uma ferramenta fundamental dentro do processo de licenciamento, para definir critérios de padrões de qualidade do efluente que, após tratamento pela indústria, pode ser lançado em um corpo receptor”, indica Hossa. A palestra do Presidente do Comitê Timbó foi uma abordagem geral, buscando apresentar os procedimentos que devem ser adotados para se fazer a modelagem matemática e os parâmetros de entrada que devem ser buscados junto ao empreendimento.

Após isso, a responsável técnica da Compensados e Laminados Lavrasul, Leoneia de Lima, indicou questões pertinentes sobre o reuso de água industrial e da chuva, abordando os principais efeitos dessa prática, como o consumo eficiente e racional da água no processo produtivo e a redução do esgoto descartado em corpos receptores.

De acordo com Leoneia, a crise hídrica enfrentada recentemente revelou um cenário propício para pensar em alternativas de reuso, especialmente considerando a indústria. Ainda de acordo com a diretora técnica, a reutilização ocorre após a água sofrer tratamento adequado e ser destinada a diferentes propósitos, “com o objetivo de preservar os recursos hídricos existentes e garantir a sustentabilidade”.

Quem fechou a capacitação foi a Presidente do Comitê Canoinhas e Afl. do Rio Negro, Mariane Murakami, levando a discussão sobre licenciamento ambiental para outra linha. Com a fala de Mariane, os presentes puderam entender como é possível ter desenvolvimento dentro de empresas e organizações, com o mínimo de degradação à natureza e respeito à legislação atual. A Presidente, que é Gerente de processos ambientais do IMA, apresentou algumas informações sobre ações da entidade, relativas a procedimentos de licenciamento ambiental, os quais de alguma forma interferem no licenciamento de uso de recursos hídricos.

Fonte: Assessoria de Comunicação APASC a serviço do Comitê Canoinhas e Afl. do Rio Negro.

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Abordando a legislação ambiental a partir dos recursos hídricos, os Comitês Timbó e Canoinhas e Afl. do Rio Negro realizaram mais uma capacitação conjunta, em 15 de dezembro de 2021, de forma remota. O encontro deu espaços para vários casos de legislação ambiental, levando em conta pontos diferentes.

O Presidente do Comitê Timbó, Clesio Leonel Hossa iniciou a discussão já abrangendo uma temática relevante: os aspectos técnicos e jurídicos nos estudos da capacidade de autodepuração de um curso hídrico para lançamento de efluentes industriais. De acordo com o Presidente, que é representante do IMA Caçador no colegiado, o licenciamento bem conduzido tem interferência direta na qualidade da água de um rio, sendo nítida a relação entre o documento e a avaliação de auto depuração.

“Os estudos da capacidade de auto depuração são uma ferramenta fundamental dentro do processo de licenciamento, para definir critérios de padrões de qualidade do efluente que, após tratamento pela indústria, pode ser lançado em um corpo receptor”, indica Hossa. A palestra do Presidente do Comitê Timbó foi uma abordagem geral, buscando apresentar os procedimentos que devem ser adotados para se fazer a modelagem matemática e os parâmetros de entrada que devem ser buscados junto ao empreendimento.

Após isso, a responsável técnica da Compensados e Laminados Lavrasul, Leoneia de Lima, indicou questões pertinentes sobre o reuso de água industrial e da chuva, abordando os principais efeitos dessa prática, como o consumo eficiente e racional da água no processo produtivo e a redução do esgoto descartado em corpos receptores.

De acordo com Leoneia, a crise hídrica enfrentada recentemente revelou um cenário propício para pensar em alternativas de reuso, especialmente considerando a indústria. Ainda de acordo com a diretora técnica, a reutilização ocorre após a água sofrer tratamento adequado e ser destinada a diferentes propósitos, “com o objetivo de preservar os recursos hídricos existentes e garantir a sustentabilidade”.

Quem fechou a capacitação foi a Presidente do Comitê Canoinhas e Afl. do Rio Negro, Mariane Murakami, levando a discussão sobre licenciamento ambiental para outra linha. Com a fala de Mariane, os presentes puderam entender como é possível ter desenvolvimento dentro de empresas e organizações, com o mínimo de degradação à natureza e respeito à legislação atual. A Presidente, que é Gerente de processos ambientais do IMA, apresentou algumas informações sobre ações da entidade, relativas a procedimentos de licenciamento ambiental, os quais de alguma forma interferem no licenciamento de uso de recursos hídricos.

Fonte: Assessoria de Comunicação APASC a serviço do Comitê Timbó.

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A partir de uma articulação do programa SC Mais Confiança, do Governo do Estado, foi publicada, nesta sexta-feira, 17, Portaria Conjunta da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que estabelece procedimentos temporários para dar agilidade à emissão de atos regulatórios relacionados à outorga de água que tenham vinculação com processos de licenciamento ambiental. O SC Mais Confiança é uma iniciativa que visa à simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado.

“O objetivo é dar novo fluxo para a análise dos processos de regularização vinculados à outorga e garantir a sua articulação com o licenciamento ambiental, sobretudo nesse momento de transição para o novo sistema”, explicou o secretário executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Porto Ferreira.

Um dos tópicos regulamentados é que nos processos de licenciamento ambiental que dependam da emissão da outorga de direito de uso, uma nova sistemática seja adotada, sobretudo nos casos onde a outorga ainda não esteja devidamente implantada. A depender do tipo de licenciamento requerido, serão aceitos, para fins de dar andamento ao processo de licenciamento, outros documentos listados na Portaria Conjunta Sema/IMA n° 597. Nos casos de renovação de outorga de direito de uso, o empreendedor ou interessado deverá declarar eventuais alterações nos termos da Portaria de Outorga anteriormente emitida, a qual embasará a análise da renovação.

“Trata-se de um progresso importante, que possibilitará ao IMA avançar na emissão dos licenciamentos ambientais, condicionando os prazos estabelecidos na presente portaria”, reforçou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.

A Portaria Conjunta também regra as situações em que poderá ser emitida a Outorga de Direito de Uso para a Geração de Energia Hidrelétrica e as modalidades em que será possível a regularização das captações de água subterrânea existentes até 4 de novembro de 2014, em conformidade com resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Por último, a portaria estabelece que todos os usuários de recursos hídricos de Santa Catarina deverão se regularizar por meio do Siout SC, independente da necessidade de Outorga. Para fins da legislação estadual sobre recursos hídricos, são considerados usuários de água todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aquicultores, produtores rurais ou usuários urbanos, que captam água superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado.

As medidas são válidas pelos próximos dois anos, período necessário para a conclusão da implementação do Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (Siout SC).

Mais informações sobre outorga podem ser acessadas aqui.

 

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A partir de uma articulação do programa SC Mais Confiança, do Governo do Estado, foi publicada, nesta sexta-feira, 17, Portaria Conjunta da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que estabelece procedimentos temporários para dar agilidade à emissão de atos regulatórios relacionados à outorga de água que tenham vinculação com processos de licenciamento ambiental. O SC Mais Confiança é uma iniciativa que visa à simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado.

“O objetivo é dar novo fluxo para a análise dos processos de regularização vinculados à outorga e garantir a sua articulação com o licenciamento ambiental, sobretudo nesse momento de transição para o novo sistema”, explicou o secretário executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina, Leonardo Porto Ferreira.

Um dos tópicos regulamentados é que nos processos de licenciamento ambiental que dependam da emissão da outorga de direito de uso, uma nova sistemática seja adotada, sobretudo nos casos onde a outorga ainda não esteja devidamente implantada. A depender do tipo de licenciamento requerido, serão aceitos, para fins de dar andamento ao processo de licenciamento, outros documentos listados na Portaria Conjunta Sema/IMA n° 597. Nos casos de renovação de outorga de direito de uso, o empreendedor ou interessado deverá declarar eventuais alterações nos termos da Portaria de Outorga anteriormente emitida, a qual embasará a análise da renovação.

“Trata-se de um progresso importante, que possibilitará ao IMA avançar na emissão dos licenciamentos ambientais, condicionando os prazos estabelecidos na presente portaria”, reforçou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.

A Portaria Conjunta também regra as situações em que poderá ser emitida a Outorga de Direito de Uso para a Geração de Energia Hidrelétrica e as modalidades em que será possível a regularização das captações de água subterrânea existentes até 4 de novembro de 2014, em conformidade com resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Por último, a portaria estabelece que todos os usuários de recursos hídricos de Santa Catarina deverão se regularizar por meio do Siout SC, independente da necessidade de Outorga. Para fins da legislação estadual sobre recursos hídricos, são considerados usuários de água todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aquicultores, produtores rurais ou usuários urbanos, que captam água superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado.

As medidas são válidas pelos próximos dois anos, período necessário para a conclusão da implementação do Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (Siout SC).

Mais informações sobre outorga podem ser acessadas aqui.

 

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