RESOLUÇÃO Nº 03/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Cria a Câmara Técnica Institucional do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e Bacias Contíguas
O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIMBÓ E BACIAS CONTÍGUAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.022, de 06 de maio de 1993, na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, no Decreto n° 837, de 15 setembro de 2020 e na Resolução CERH nº 019, de 19 de setembro de 2017, e
Considerando a aprovação da Resolução CERH n° 19 de 19 de setembro de 2017 que estabelece diretrizes gerais para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Considerando a publicação do Decreto n° 837, de 15 de setembro de 2020, que revogou o decreto n°4.295, de 22 de março de 2002, e o decreto n° 2.210, de 18 de março de 2009.
Resolve:
Art. 1º Cria a Câmara Técnica Institucional – CTI, de caráter consultivo, com a função de assessoramento técnico de cunho legal e institucional da Assembleia Geral do Comitê;
Art. 2º A composição da Câmara Técnica Institucional será definida em resolução específica da Assembleia Geral;
Art. 3° Compete a Câmara Técnica Institucional:
I – Analisar as matérias de sua competência;
II – Propor diretrizes, planos e programas de trabalho à Assembleia Geral do Comitê;
III – Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
IV – Relatar e submeter à decisão da Assembleia Geral os assuntos a ela pertinentes;
V – Solicitar aos órgãos e entidades do Sistema Nacional ou Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Secretaria Executiva do Comitê, manifestação sobre assunto de sua competência;
VI – Convidar especialistas, por meio da Secretaria Executiva do Comitê para assessorá-las em assuntos de sua competência;
VII - Propor à Secretaria Executiva a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas do Comitê e com instâncias técnicas e de assessoramento de outros colegiados formuladores e reguladores de políticas públicas.
Art. 4° - A Câmara Técnica Institucional terá caráter de funcionamento permanente.
Art. 5° - Uma vez instalada caberá à Câmara Técnica Institucional, estabelecer as normas para o seu funcionamento e submetê-las a aprovação da Assembleia Geral.
Art. 6° - O relatório anual de atividades da Câmara Técnica deverá ser submetido à
apreciação da Assembleia Geral, por meio da Secretaria Executiva.
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina.
Porto União, 15 de dezembro de 2020.