Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

Moção a favor de maior área de preservação permanente em margens de rios

13/03/2011
O Comitê do Rio Tijucas manifestou-se em relação a uma das alterações da atual proposta de mudança do Código Florestal Brasileiro por meio da Moção Nº 01, de 23 de fevereiro de 2011, aprovada em sua última Assembléia Geral Ordinária.
O Comitê do Rio Tijucas manifestou-se em relação a uma das alterações da atual proposta de mudança do Código Florestal Brasileiro por meio da Moção Nº 01, de 23 de fevereiro de 2011, aprovada em sua última Assembléia Geral Ordinária.
A referida Moção foi dirigida à bancada federal de Santa Catarina e à Câmara de Negociação do Código Florestal Brasileiro, manifestando-se favorável à manutenção do Art. 2º da Lei Nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Novo Código Florestal Brasileiro, no que tange a largura mínima das florestas e demais formas de cobertura vegetal consideradas áreas de preservação permanente situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso de água desde o seu nível mais alto em faixa marginal, em banhados de altitude e em nascentes.
Esse assunto tem ganhado destaque na mídia, sendo motivo de contestação entre ruralistas e ambientalistas, sendo que no último dia 02 de março foi instalada uma câmara composta por 14 deputados para tratar exclusivamente deste tema.
Entre as alterações mais polêmicas para a mudança do Código Florestal, constam à redução da largura mínima da área de preservação permanente na beira de rios e demais corpos d´água, além de diferentes disposições em relação às áreas instituídas como reserva legal.
A mudança do Código Florestal tramita na Câmara Federal desde 1999, por meio do Projeto de Lei 1876/99 e há a expectativa que o mesmo seja aprovado ainda neste ano.
Você pode conferir a Moção Nº 01, de 23 de fevereiro de 2011 na íntegra acessando o link: http://www.aguas.sc.gov.br/sirhsc/biblioteca_visualizar_arquivos.jsp?idEmpresa=22&idPasta=501.

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