RESOLUÇÃO Nº 04/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Define a Composição da Câmara Técnica Institucional do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó e Bacias Contíguas
O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIMBÓ E BACIAS CONTÍGUAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.022, de 06 de maio de 1993, na Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, no Decreto n° 837, de 15 de setembro de 2020 e na Resolução CERH nº 019, de 19 de setembro de 2017, e
Considerando a aprovação da Resolução CERH n° 19 de 19 de setembro de 2017 que estabelece diretrizes gerais para a instituição, organização e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Considerando a publicação do Decreto n° 837, de 15 de setembro de 2020, que revogou o decreto n°4.295, de 22 de março de 2002, e o decreto n° 2.210, de 18 de março de 2009.
Considerando a aprovação da resolução n° 3 de 15 de dezembro de 2020 que criou a Câmara Técnica Institucional – CTI, de caráter consultivo, com a função de assessoramento técnico de cunho legal e institucional da Assembleia Geral do Comitê.
Resolve:
Art. 1º Definir composição da Câmara Técnica Institucional – CTI, do Comitê Timbó;
Art. 2º A Composição da Câmara Técnica será:
- Associação de Desenvolvimento da Microbacia União das Águas. CNPJ: 07.425.050/0001-60;
- Bonet Madeiras e Papeis. CNPJ: 75.014.258/0003-08;
- Cia Bom Sucesso de Eletricidade. CNPJ: 83.053.736/0001-55;
- Compensados e Laminados Lavrasul S/A. CNPJ: 83.187.930/0014-48;
- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI. CNPJ: 83.052.191/0001-62;
- Novacki Papel e Embalagens S.A. CNPJ: 13.987.350/0004-88;
- Prefeitura Municipal de Porto União. CNPJ: 83.102.541/0001-58;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto União – STRPU. CNPJ: 82.751.611/0001-36;
Art. 3° Compete às organizações-membro indicar seus representantes para compor a Câmara Técnica Institucional.
§1º A indicação deverá ser realizada por meio de ofício, a ser encaminhado à Secretaria Executiva do Comitê.
§2º Compete à organização-membro comunicar à Secretaria Executiva do Comitê sobre qualquer alteração no seu quadro de representantes.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Informações de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina.
Porto União, 15 de dezembro de 2020.