Saiba mais sobre a Outorga:
*A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público (União ou Estado) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado.
Assim sendo, o instrumento de outorga é necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite ao administrador realizar o controle da quantidade e da qualidade da água, e ao usuário a necessária autorização para implementação de seus empreendimentos produtivos. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores e evitar impactos ambientais negativos. Atualmente a água é considerada um recurso em abundancia em algumas regiões, porém, problemas como a estiagem ou a salinização da água provam que, apesar de ser um bem finito, seu uso precisa ser sustentável.
Em Santa Catarina, a Lei 9.748 de 1994, que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável vem elaborando estudos sobre a outorga para que este ato possa ser aplicado em breve em todas as bacias hidrográficas catarinenses. A expectativa é que até o final deste ano, o processo seja finalizado. Para isto, todos os esforços estão sendo concentrados na preservação do recurso mais valioso dos catarinenses: a água.
*Trecho do artigo do Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Sérgio Silva, publicado nos Jornais A notícia e Santa Catarina, em junho de 2006