Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS PARA RENOVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ TIJUCAS E BIGUAÇU - GESTÃO 2022-2026

14/07/2022

O Sr. Adalto Gomes, Presidente Interino do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, do Rio Biguaçu e bacias contíguas, doravante denominado Comitê Tijucas e Biguaçu, instituído pelo Decreto nº 836, de 15 de setembro de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução CNRH nº 05, de 10 de abril de 2000, a Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017, Resolução CERH n° 26, de 08 de agosto de 2018, a Resolução CERH nº 38, de 24 de abril de 2020, CONVOCA a sociedade da bacia hidrográfica dos Rios Tijucas, Biguaçu e bacias contíguas a participar das Assembleias Setoriais Públicas (ASPs) promovidas com a finalidade de eleger as organizações, entidades ou órgãos representantes dos três segmentos que compõem o Comitê Tijucas e Biguaçu, a saber: 1) Usuários da Água; 2) População da Bacia; e, 3) Órgãos da Administração Federal e Estadual, atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e anexos.

 

Cláusula 1ª. Para fins deste Edital, as bacias dos Rios Tijucas, Biguaçu e bacias contíguas abrangem os seguintes municípios: Rancho Queimado, Leoberto Leal, Angelina, Major Gercino, Nova Trento, São João Batista, Canelinha, Antônio Carlos, Tijucas, Porto Belo, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itapema, São José e Biguaçu.

 

Cláusula 2ª. O segmento Usuários da Água, com direito a 14 (quatorze) vagas, compreende os seguintes setores:

a)  abastecimento público;

b)  lançamento de efluentes urbanos;

c)  indústria, captação e lançamento de efluentes industriais;

d)  irrigação;

e)  criação animal;

f)  hidroeletricidade;

g)  mineração; e

h)  hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos.

Cada Usuário da Água será classificado em um dos setores relacionados nas alíneas “a” à “h”.

 

Cláusula 3ª. A representação dos Usuários da Água será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração:

a)     posse da portaria de outorga ou registro no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos;

b)   o somatório de votos de determinado setor não poderá ser inferior a 4% e superior a 20% do total de membros do Comitê Tijucas e Biguaçu;

c)    a participação de, no mínimo, 4 (quatro) dos setores usuários mencionados nas alíneas “a” à “h” da Cláusula 2ª;

d)    critério de cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos que vier a ser estabelecido e os encargos decorrentes aos setores e a cada usuário; e

e)   outros critérios que vierem a ser consensados entre os próprios usuários devidamente documentados e justificados ao Comitê Tijucas e Biguaçu.

 

Cláusula 4ª. O segmento População da Bacia, com direito a 14 (quatorze) vagas compreende os seguintes setores:

I  – Municípios, com participação de, no máximo, 50% das vagas do segmento:

a)  poder executivo municipal; e

b)  poder legislativo municipal.

II  – Organizações Civis de Recursos Hídricos, com participação de, no mínimo, 50% das vagas do segmento:

a)  consórcios e associações intermunicipais;

b)  associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;

c)    organizações técnicas, de ensino e/ou pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;

d)    organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e

e)     outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

 

§1º A representação das Organizações Civis de Recursos Hídricos no Comitê de Bacia Hidrográfica deverá contemplar, no mínimo, três dos setores mencionados nas alíneas “a” a “e” do inciso II desta cláusula.

§2º Nos termos da Lei nº 9.443 de 8 de janeiro de 1997 e a Resolução CERH nº 19 de 19 de setembro de 2017, é garantido no mínimo 1 (uma) vaga às comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia hidrográfica.

 

Cláusula 5ª. Os Usuários de Água que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, em conformidade com o inciso II, do art.47, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, serão representados no segmento previsto no inciso II, da cláusula 4ª.

 

Cláusula 6ª. A representação da População da Bacia no Comitê Tijucas e Biguaçu será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, levando em consideração:

a)      os representantes dos poderes executivo e legislativo municipais deverão ser indicados pelos respectivos poderes; e

b)   os representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos deverão ser indicados por entidades legalmente constituídas, que atuem na área de abrangência do Comitê Tijucas e Biguaçu.

 

Cláusula 7ª. O segmento Órgãos da Administração Federal e Estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, tem direito a 7 (sete) vagas, compreende os seguintes setores:

I-  Poder Executivo Federal; e

II-  Poder Executivo Estadual.

§1º A representação destes órgãos será estabelecida em processo de negociação entre estes agentes, que serão indicados por órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada e que tenham atuação na área de abrangência do Comitê Tijucas e Biguaçu.

§2º Nos termos da Lei nº 9.443 de 8 de janeiro de 1997 e a Resolução CERH nº 19 de 19 de setembro de 2017, é garantida 1 (uma) vaga à Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a qual será classificada como organização-membro do Poder Executivo Federal.

 

Cláusula 8ª. As organizações, órgãos ou entidades interessadas em habilitar-se para uma vaga no Comitê Tijucas e Biguaçu, deverão inscrever-se exclusivamente online pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. mediante o envio dos seguintes documentos digitalizados em arquivos no formato PDF:

I    – formulário de inscrição devidamente preenchido (anexo a este Edital), disponível na biblioteca do site do Comitê Tijucas e Biguaçu;

II  – documento que comprove a existência da organização candidata, dentre estes:

a)  Cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou

b)  Cópia simples do estatuto e/ou

c)  Contrato social devidamente registrado;

III     – documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, dentre estes:

a)  Cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou

b)      Cópia simples de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata, acompanhada de cópia de documento com foto que comprove a assinatura do mandatário (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Classe, etc.) ou ainda documento que apresente assinatura eletrônica com registro de autenticidade.

IV     – Comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.

Parágrafo único. No caso do mandatário da organização, ou seu representante legal, não puder se fazer presente na ASP, deverá enviar procuração (Anexo 04 deste Edital) por e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Cláusula 9ª. Cada instituição só poderá se inscrever em um dos segmentos citados nas cláusulas 2ª, 4ª e 7ª de acordo com sua atividade principal prevista em estatuto, regimento ou lei de criação.

 

Cláusula 10ª. A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria Executiva do Comitê Tijucas e Biguaçu, de todos os documentos mencionados na Cláusula 8ª, no prazo previsto no Edital.

 

Cláusula 11ª. As organizações, órgãos ou entidades habilitadas se farão representar nas respectivas ASPs, por meio de seu representante legal ou por pessoa indicada por este no formulário de inscrição. Na impossibilidade de nenhum dos dois participarem, o representante legal poderá indicar outro membro da instituição para representá-lo na ASP, encaminhando, até 02 (dois) dias antes da realização das ASPs, ofício para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , acompanhado de cópia de documento que comprove a assinatura do mandatário ou contendo assinatura eletrônica com registro de autenticidade e informando dados do novo indicado (nome, CPF, Identidade, Endereço, Telefone, e-mail, cargo na entidade).

 

Cláusula 12ª. A nominata de organizações, órgãos e entidades habilitados, participantes das ASPs, deverá ser registrada em ata e esta deverá ter como anexo, a lista com nome das organizações, órgãos e entidades habilitadas e dos seus respectivos representantes participantes.

 

Cláusula 13ª. A organização, órgão ou entidade habilitada que não participar nas ASPs, ficará sem a oportunidade de pleitear vaga junto ao Comitê Tijucas e Biguaçu nos termos deste edital.

 

Cláusula 14ª. A metodologia de escolha será objeto de decisão dos habilitados durante a respectiva ASP, respeitados os critérios estabelecidos neste edital.

 

Cláusula 15ª. As organizações não selecionadas para compor os diferentes segmentos do Comitê Tijucas e Biguaçu comporão lista de espera para efeito de substituição progressiva no caso de vacância de organização-membro do respectivo segmento. A ordem de chamada da lista de espera será definida durante os trabalhos das Assembleias Setoriais Públicas.

 

Clausula 16ª. Cabe ao Secretário Executivo do Comitê, ou pessoa indicada por ele, em conformidade com o Art. 31 §2º da Resolução CERH nº 19 de 19 de setembro de 2017, promover, conduzir, e oferecer apoio administrativo durante o processo de escolha das organizações que comporão os segmentos Usuários de Água, População da Bacia e Órgãos da Administração Federal e Estadual.

 

Cláusula 17ª. O calendário do processo de renovação das organizações membros do Comitê Tijucas e Biguaçu, bem como da publicização de cada etapa, conforme o Edital publicado são os seguintes:

Data

Etapa

Local

14/07/2022 a

31/08/2022

Solicitação, preenchimento e envio de formulário e documentos para o cadastro de entidades interessadas em ocupar vaga no Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, do Rio Biguaçu e bacias contíguas.

Envio       dos                 documentos digitalizados para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. Dúvidas: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

02/09/2022

Divulgação preliminar da lista das entidades habilitadas.

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

05/09/2022 a

09/09/2022

Prazo para interposição de recurso das Entidades inabilitadas (entidades não constantes na lista de entidades habilitadas), junto a Secretaria do Comitê Tijucas e Biguaçu

Envio do recurso em PDF para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

14/09/2022

Divulgação final da lista de entidades habilitadas.

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

15/09/2022

 

Realização das ASPs para escolha das organizações membros do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Tijucas, do Rio Biguaçu e bacias contíguas: 15/09/2022 às 14h – Órgãos da

Administração Pública Federal e Estadual, Usuários de Água, População da Bacia.

Entrega à Secretaria

Executiva das atas das ASPs e da relação das

Organizações eleitas nas ASPs e da lista de espera.

Realização de forma presencial na Univali – Campus Tijucas, Rua Paraná, 315 - Universitário, Tijucas - SC, 88200-000

15/09/2022

Publicação da lista das organizações selecionadas por segmento, das atas e da lista de participação das organizações eleitas nas ASPs.

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

15/09/2022

AGE de posse das organizações eleitas nas ASPs.

 

Realização às 16:00h de forma presencial na Univali – Campus Tijucas, Rua Paraná, 315 - Universitário, Tijucas - SC, 88200-000

16/09/2022 a

23/09/2022

Prazo para interposição de recursos das organizações que não foram

selecionadas nas ASPs.

Envio do recurso em PDF para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

À definir

Assembleia Geral do Comitê para julgamento dos recursos

Os recursos serão julgados em carácter definitivo pela Assembleia Geral na primeira reunião a ser realizada após a reunião de posse

À definir

Publicação da lista final das organizações selecionadas nas ASPs.

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

a ser realizada 1 (um) dia depois da Assembleia Geral do Comitê para julgamento dos recursos

 

O Edital com seus formulários anexos estão disponíveis na biblioteca e podem ser acessados pelo link: Edital.

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