Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES-MEMBRO

10/09/2018

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

EDITAL PARA RENOVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO                    

  COMITÊ TIJUCAS BIGUAÇU EM ASSEMBLEIAS SETORIAIS PÚBLICAS PARA A GESTÃO 2019-2023

O Presidente do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Tijucas e Biguaçu e Bacias Contíguas (Comitê Tijucas Biguaçu), Sr. Edison Roberto Mendes Baierle, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso XII, do art. 11, da Resolução nº 19, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos; com o art. 21, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.918, de 04/09/2001, e de acordo com a Resolução Nº 06 do Comitê Tijucas Biguaçu, de 19/04/2018, CONVOCA as organizações que pertencem às Bacias Hidrográficas dos Rios Tijucas e Biguaçu e Bacias Hidrográficas Contíguas, dos segmentos Usuários da Água, da População da Bacia e dos Órgãos da Administração Federal e Estadual, a participarem das Assembleias Setoriais Públicas para o procedimento de escolha de seus respectivos representantes, de acordo com o presente edital:

 

Cláusula 1ª – Para fins deste edital, as Bacias Hidrográficas dos Rios Tijucas e Biguaçu e Bacias Hidrográficas Contíguas abrangem os seguintes 15 municípios catarinenses da Região Hidrográfica RH08: Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Bombinhas, Canelinha, Governador Celso Ramos, Itapema, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Porto Belo, Rancho Queimado, São João Batista, São José e Tijucas. 

 

Cláusula 2ª – O segmento usuários de água, com direito a 16 (dezesseis) representantes, compreende as organizações voltadas a: abastecimento público; lançamento de efluentes urbanos; indústria, captação e lançamento de efluentes industriais; irrigação; criação animal; hidroeletricidade; mineração; hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos.

 

Cláusula 3ª – O segmento população da bacia, com direito a 16 (dezesseis) representantes, sendo uma vaga reservada às comunidades indígenas residentes na bacia ou com interesses na área de atuação do Comitê, compreende as seguintes organizações: Municípios, sendo representantes do poder executivo municipal e poder legislativo municipal; e Organizações Civis de Recursos Hídricos, sendo representantes de consórcios e associações intermunicipais, associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos, organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos, organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, e outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

 

Cláusula 4ª – O segmento órgãos da administração federal e estadual, com direito a 08 (oito) representantes, sendo uma vaga reservada à Fundação Nacional do Índio, compreende organizações do poder executivo federal e estadual e do poder legislativo federal e estadual, atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, sua importância estratégica para a gestão de recursos hídricos na região.

 

Cláusula 5ª – Para se habilitar a participar do procedimento de escolha de seus respectivos representantes com direito a voto, as organizações que representam os usuários de água, a população da bacia e os órgãos da administração federal e estadual interessadas, instruídas através da Resolução CERH nº 19/2017, deverão se inscrever mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – formulário de inscrição devidamente preenchido (modelo em anexo);

II – documento que comprove a existência da organização candidata, a saber:

a) cópia da lei de instituição do órgão devidamente publicada; e/ou

b) cópia autenticada do estatuto ou cópia simples acompanhada do original; e/ou

c) contrato social devidamente registrado;

III – documento que comprove vínculo do titular ou mandatário da organização candidata, a saber:

a) cópia de portaria de indicação do titular do órgão público; ou

b) cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original de documento que comprove o exercício de mandatário da organização candidata;

IV – comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos dois anos.

Parágrafo 1º: a inscrição das organizações interessadas poderá ser realizada até o dia 31/10/2018, mediante entrega da documentação diretamente na sede do Comitê Tijucas Biguaçu, na Avenida Hercílio Luz, nº 400, Centro de Tijucas, SC, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , com descrição do título da mensagem “inscrição para Assembleia Setorial Pública”.

Parágrafo 2º: Para efetivação da inscrição por e-mail é necessário o recebimento de e-mail resposta de confirmação da inscrição, a ser encaminhado no prazo de até 48 horas após o recebimento da inscrição.

 

Cláusula 6ª – As organizações aprovadas na fase de habilitação poderão se fazer representar nas respectivas Assembleias Setoriais Públicas apenas por seu por seu representante legal ou por pessoa física portadora de procuração assinada por seu representante legal, nos termos do estatuto ou da legislação que rege o seu funcionamento.

 

Cláusula 7ª – A organização que não estiver presente nas Assembleias Setoriais Públicas fica sem a oportunidade de pleitear vaga junto à representação do Comitê.

Cláusula 8ª – O calendário do processo de indicação dos representantes no Comitê do Tijucas Biguaçu, bem como o local de cada etapa, é o seguinte:

Prazo

Etapa

Local

31/10/2018

Inscrição das organizações para habilitação

Secretaria do Comitê do Tijucas/Biguaçu ou e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

09/11/2018

Divulgação da lista das organizações habilitadas

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

14/11/2018

Prazo de recurso para o resultado da habilitação

Secretaria do Comitê do Tijucas/Biguaçu

20/11/2018

Divulgação final das organizações habilitadas após eventual pedido de recurso

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

06/12/2018

Assembleias Setoriais Públicas para escolha das instituições que ocuparão os assentos junto ao Comitê e entrega imediata das Atas à Secretaria Executiva

 

UNIVALI – Campus Tijucas

14/12/2018

Indicação dos nomes dos membros titulares e suplentes (pessoa física), com endereço completo, telefone e e-mail dos que representarão as organizações eleitas

Secretaria do Comitê do Tijucas/Biguaçu ou para o

e-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

17/12/2018

Publicação da lista de novos membros

 

http://www.aguas.sc.gov.br/o-comite-tijucas/inicial-tijucas

Fev/2019

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

Edital Público

Fev/2019

Assembleia Geral Extraordinária para posse dos membros

Local a definir

 

 

Cláusula 9ª – A apresentação de recurso para o resultado da habilitação poderá ser efetuado por meio do protocolo de ofício na Secretaria Executiva do Comitê Tijucas Biguaçu, na Avenida Hercílio Luz, nº 400, Centro de Tijucas, SC, ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , impreterivelmente até às 17h do dia 14/11/2018.

 

Cláusula 10 – A duração do mandato das organizações eleitas será de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2023.

 

Tijucas, 06 de setembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

Edison Roberto Mendes Baierle

Presidente


 

FICHA DE INSCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PARA CANDIDATURA PARA RENOVAÇÃO DO COMITÊ TIJUCAS BIGUAÇU – GESTÃO 2019-2023

 

NOME (RAZÃO SOCIAL) DA ORGANIZAÇÃO:

 

 

NOME FANTASIA DA ORGANIZAÇÃO:

 

 

CNPJ DA ORGANIZAÇÃO:

 

 

MUNICÍPIO SEDE DA ORGANIZAÇÃO:

 

 

ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO:

 

 

 

SETOR QUE REPRESENTA:

 

(   )

USUÁRIO DE ÁGUA

(  )

POPULAÇÃO DA BACIA

(  )

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL

DOCUMENTO QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO:

(   ) LEI

(   )  ESTATUTO

(  ) CONTRATO SOCIAL

Nº/ANO________

DATA DE APROVAÇÃO:

___/____/_____

DATA DE APROVAÇÃO:

___/____/_____

NOME DO TITULAR OU MANDATÁRIO DA ORGANIZAÇÃO:

 

 

FUNÇÃO QUE O TITULAR OU MANDATÁRIO OCUPA NA ORGANIZAÇÃO:

 

 

DOCUMENTO QUE COMPROVE VÍNCULO DO TITULAR OU MANDATÁRIO DA ORGANIZAÇÃO:

(     ) PORTARIA DE INDICAÇÃO DO TITULAR DO ÓRGÃO PÚBLICO

(   ) DOCUMENTO QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE MANDATÁRIO DA ORGANIZAÇÃO

Nº/ANO________

VIGÊNCIA DO MANDATO

DE:    ____/_____/_____

ATÉ:  ____/_____/_____

TEMPO DE EXPERIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS COM RECURSOS HÍDRICOS:

 

 

 

 

                   

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