Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio do Peixe e Bacias Contíguas

Dia Mundial da Água - 22 de março

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Dia Mundial da Água: Declaração Universal dos Direitos da Água
Dia Mundial da Água: Declaração Universal dos Direitos da Água
Declaração Universal dos Direitos da Água

1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.


2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida e de todo ser
vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o
clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 30 de
Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e
muito limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação
e parcimônia.


4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus
ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.

5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim
como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.


6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso
saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo.


7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua
utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das reservas atualmente
disponíveis.


8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação
jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser
ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.


9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.


10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso
em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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