O presidente do COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS ANTAS, BACIAS CONTÍGUAS E AFLUENTES CATARINENSES DO RIO PEPERI-GUAÇU instituído pelo Decreto nº 663 de 17 de junho de 2020, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 19 de 19 de setembro de 2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH), e ainda com base na Nota Técnica Conjunta: SDE/SEMA/DRHS nº 06/2020, CONVOCA os representantes titulares e/ou suplentes, representantes das organizações-membro do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-Guaçu para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 10 de junho de 2025, por meio de videoconferência, utilizando-se para tanto o software Google Meet, com o link https://meet.google.com/wqc-xsnz-vox , com primeira convocação às 13h30, com 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) participante das organizações-membro ou na falta de quórum necessário, em segunda convocação, às 14h, com 1/3 (um terço) das organizações-membro com a seguinte ordem do dia:
- Abertura da sessão e leitura da ordem do dia;
- Leitura e votação da ata da Assembleia Geral Ordinária de 25 de março de 2025;
- Aprovação da alteração do calendário de reuniões de 2025;
- Eleição da Presidência e Secretaria Executiva do Comitê Antas e Afluentes do Peperi-Guaçu;
- Informes da Secretaria de Meio Ambiente e da Economia Verde – SEMAE;
- Assuntos Gerais.
Para fins de conhecimento e organização da Assembleia Geral Ordinária por videoconferência, em consonância com a Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS nº 06/2020, explica-se:
a) Será considerada válida a presença dos representantes na videoconferência, identificando-se por meio do seu nome completo, e-mail ou qualquer outro dado que conste no registro de representante de organização-membro mantido pelo Comitê;
b) Ficam cientes os membros que participarão da Assembleia Geral Ordinária que a reunião será gravada em sua íntegra e posteriormente registrada em ata, a ser lavrada pela secretaria executiva;
c) A abertura da reunião se dará após verificação de quórum, o qual se comprovará por meio da manifestação em áudio, ou em caso de impossibilidade, pelo chat da videoconferência por meio da identificação do nome completo e entidade que representa;
d) As decisões tomadas em votação aberta podem ocorrer pela realização de sufrágio de modo nominal ou empregando no chat do software de videoconferência;
e) As decisões tomadas em votação fechada serão realizadas por e-mail ou por formulário eletrônico;
f) A ata da reunião registrará o número total de votos e a matéria aprovada será formalizada por decisão em ato explicativo (Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS nº 005/2020) e publicada no SIRHESC;
g) As Notas Técnicas mencionadas estão disponíveis no Portal SIRHESC, através dos links:
Nota Técnica 005/2020: https://www.aguas.sc.gov.br/jsmallfib_top/DHRI/Legislacao/Notas_Tecnicas/SDE_SEMA_DRHS_005_2020.pdf
Nota Técnica 006/2020:
https://www.aguas.sc.gov.br/jsmallfib_top/DHRI/Legislacao/Notas_Tecnicas/SDE_SEMA_DRHS_006_2020.pdf
h) Para fins do bom andamento da Assembleia Geral Ordinária, deve-se deixar o microfone desligado. Somente deverá ser habilitado para fazer o uso da palavra. O chat poderá ser utilizado para perguntas e demais considerações.
São Miguel do Oeste, 08 de maio de 2025.
Anderson Clayton Rhoden
Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas
e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu