Na edição do dia 7 de abril do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, foi publicado o novo Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas do Rio Cubatão, do Rio da Madre e Bacias Contíguas. Com a publicação no Diário Oficial, o documento que reúne normas de regulação do funcionamento do Comitê entra em vigor.
O novo regimento esteve em discussão no Comitê Cubatão e Madre entre os anos de 2018 e 2025. Em 20 de março de 2025, a minuta do documento foi aprovada por unanimidade na 20ª Assembleia Geral Extraordinária do órgão colegiado.
De acordo com a presidente do Comitê Cubatão e Madre, Morgana Ricciardi de Castilhos Eltz (IMA), o amplo debate contribuiu para a construção de um regimento robusto e adequado às necessidades do Comitê. "A aprovação do regimento interno do Comitê Cubatão e Madre significa a consolidação de um processo de organização iniciado em 2018. As discussões para atingimento de um texto final foram extensas e intensas e isso conferiu legitimidade ao processo e ao conteúdo do regimento".
Após a deliberação da plenária da 20ª Assembleia Geral Extraordinária, o Regimento Interno foi enviado para apreciação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). O órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), ratificou o Regimento Interno, por meio da resolução CERH/SC Nº 85, e o encaminhou para publicação por meio de decreto do chefe do poder Executivo Estadual.
A nova redação do Regimento Interno também incluiu parágrafo sobre a garantia de participação para as comunidades indígenas residentes ou com interesses na área de atuação do Comitê, acompanhando a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Assim como adiciona normas para a substituição, suspensão e exclusão por faltas de organizações-membro. De acordo com o documento, as entidades que tiverem três faltas consecutivas em reuniões de Assembleia Geral, justificadas ou não, serão notificadas para substituir seus representantes, titular e suplente.
Regras sobre a instalação de Assembleias gerais também foram incluídas. O Regimento prevê que as Assembleias devem ser iniciadas em primeira convocação, com 50% mais um do total de suas organizações-membro. A segunda e última chamada deve ocorrer 30 minutos após a primeira convocação, com um terço de suas entidades.No caso de adiamento de reunião, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias a contar da data da reunião adiada.
A publicação do novo regimento interno representa um passo importante para o funcionamento do Comitê Cubatão e Madre, por meio de uma normativa clara que foi construída de forma participativa.


