Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográfica do 

Rio Cubatão, Rio da Madre e Bacias Contíguas

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CUBATÃO E MADRE É APROVADO Destaque

28/03/2025

O Comitê Cubatão e Madre se reuniu na última quinta-feira, dia 20 de março, para deliberar a minuta de seu Regimento Interno, um documento essencial que estabelece as normas para regular o funcionamento do Comitê.

A proposta vem sendo discutida desde 2019, passando por diversas revisões e ajustes até chegar a uma versão robusta e adequada às necessidades do Comitê. Durante esse período, o texto foi analisado por diferentes instâncias, incluindo a SEMAE e a Casa Civil, e contou com o apoio do Instituto Água Conecta e o respaldo do Fórum Catarinense de Comitês de Bacias Hidrográficas (FCCBH).

A 20ª Assembleia Geral Extraordinária contou com a participação de 20 instituições-membro, que deliberaram por unanimidade pela aprovação da minuta apresentada. O Regimento Interno também reflete as mudanças na área de atuação do Comitê, incluindo a anexação da Bacia do Rio da Madre.

Com a aprovação, o documento será agora encaminhado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para ratificação.

Confira alguns dos pontos de destaque do material:

  • DAS DISPOSIÇÕES-GERAIS:

Art. 7º O Comitê Cubatão e Madre é constituído por 25 (vinte e cinco) organizações-membro, com direito a voz e voto, sendo:

I – 10 (dez) organizações-membro oriundas do segmento Usuários de Água, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, sua importância econômica na região e o seu impacto sobre os corpos de água;

II – 10 (dez) organizações-membro oriundas do segmento População da Bacia, através dos poderes executivo e legislativo municipais e de Organizações Civis de Recursos Hídricos, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, sua importância social e política na região; e;

III – 05 (cinco) organizações-membro oriundas do segmento Órgãos da Administração Federal e Estadual atuantes na área de atuação do Comitê de Bacia.

  • DAS ORGANIZAÇÕES-MEMBRO DO SEGMENTO POPULAÇÃO DA BACIA:

Art. 10º
§2º É garantido 1 (um) voto às comunidades indígenas residentes ou com interesses na área de atuação do Comitê Cubatão e Madre, nos termos do que estabelece o §3º, do art. 39, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

  • DA REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES:

Art. 23 A Assembleia Geral será instalada com a presença de, no mínimo:

I – 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de suas organizações-membro em primeira convocação;

II –1/3 (um terço) de suas organizações-membro, em segunda e última convocação, a ocorrer 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.

Parágrafo único. No caso de adiamento de reunião, a nova reunião deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da reunião adiada.

  • DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 39. As Câmaras Técnicas são organismos de caráter consultivo com função de assessoramento técnico-científico e institucional, visando subsidiar a tomada de decisões da Assembleia Geral.

  • DA SUBSTITUIÇÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO POR FALTAS

Art. 63. As organizações-membro que tiverem 3 (três) faltas consecutivas em reuniões de Assembleia Geral, justificadas ou não, serão notificadas para substituir seus representantes, titular e suplente.

Em breve, o documento completo será disponibilizado para consulta. Acompanhe as publicações do Comitê Cubatão e Madre e saiba mais.

          

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