Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Tijucas

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Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Objetivos e Competências

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O Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu tem por objetivo:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de atuação;

II- promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;

III - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deverá ser cobrada observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;

VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VII - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o se uso atual e futuro.

Além disso, o Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu possui competências, como:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos e entidades intervenientes;

II - elaborar e aprovar a proposta do plano de recursos hídricos para a bacia do Rio das Antas e Bacias Contíguas, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

V - propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;

VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia hidrográfica;

VIII - compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;

IX - realizar estudos, divulgar e debater, na bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;

X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

XI - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes catarinenses do Rio Peperi-guaçu;

XII - promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da bacia hidrográfica;

XIII - propor os órgãos competentes medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água na bacia hidrográfica;

XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

Decreto de Criação

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O conteúdo deste item encontra-se em fase de elaboração.

Segunda, 28 Abril 2014 19:15

História

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O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes do Peperi-guaçu foi criado inicialmente através do DECRETO nº. 653, de 03 de setembro de 2003, como órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, dando-lhe a competência de promover o gerenciamento dos recursos hídricos em Sua área de abrangência. 

Visando permitir que os Comitês de Bacia se adequem às diretrizes da Resolução CERH nº 19, de 19 de setembro de 2017 e da Resolução CERH nº 26, de 20 de agosto de 2018, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável tem realizado tratativas junto à Secretaria de Estado da Casa Civil para revogar os Decretos de Criação e os Regimentos Internos que estivessem em desconformidade com as Resoluções citadas acima e substituí-los por outros que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Com o advento da Resolução do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos nº 19, que estabeleceu novas diretrizes gerais para instituição, organização e funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, os antigos decretos foram revogados e ano de 2020, mais precisamente dia 17 de junho de 2020, através do Decreto Estadual nº. 665 criou-se o então denominado Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas, Bacias Contíguas e Afluentes Catarinenses do Rio Peperi-guaçu ou Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu (Nome fantasia).

Com isso o Comitê Antas e Afluentes do Peperi-guaçu torna-se um órgão colegiado de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na sua área de atuação. A área de atuação do Comitê, situado na Região Hidrográfica RH-01, é formada pela Unidade de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos UPG 1.1 - ANTAS, conforme disposto na Divisão Hidrográfica Estadual.

 

 

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