Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do 

Rio Canoinhas

Edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária

29/06/2022

A Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro, doravante denominado
Comitê Canoinhas e Afluentes do Negro, Sra. Mariane Hatsuno Murakami, instituído pelo Decreto Nº 667, de 17 de Junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com supedâneo na Resolução Nº 19 de 19 de setembro de 2017 frente aos artigos 40, 41, 42, 44, II, desta Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), e ainda com base na NOTA TÉCNICA CONJUNTA: SDE/SEMA/DRHS Nº 06/2020, CONVOCA os membros titulares e/ou suplentes integrantes do Comitê para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia
12 de Julho de 2022, por meio de videoconferência, utilizando-se para tanto o software Google Meet, com link de acesso: meet.google.com/phh-iwku-wvt em primeira chamada às 08h30 (com presença de 50% + 1 das organizações-membro), e em segunda e última chamada às 09h (com presença de 1/3 das organizações-membro), com a seguinte,

ORDEM DO DIA:

1- Leitura do edital de convocação da assembleia;
2- Leitura, discussão e aprovação da ATA referente à Assembleia Geral Ordinária, ocorrida na data de 08/12/2021;
3- Leitura, discussão e aprovação do Edital 001/2022 que institui o Processo Eleitoral para condução da eleição da gestão 2022-2024, do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro;
4- Leitura, discussão e aprovação da Resolução 001/2022 que cria a Comissão Eleitoral para condução do Processo Eleitoral, Gestão 2022- 2024, do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro;
5- Relato do andamento do Projeto de Revitalização do Rio Água Verde;

6- Assuntos gerais.


Para fins de conhecimento e organização da Assembleia Geral Ordinária por videoconferência, em consonância com a NOTA TÉCNICA CONJUNTA SDE/SEMA/DRHS Nº 06/2020, explica-se:
a) Será considerada válida a presença dos representantes que compareçam a videoconferência, identificando-se por meio do seu nome completo, email ou qualquer outro dado que conste no registro de representante de organização-membro mantido pelo Comitê de Bacia;
b) Ficam cientes os membros que participarão da Assembleia Geral Ordinária que a reunião será gravada em sua íntegra e posteriormente
registrada em ata, a ser lavrada pelo Secretário Executivo do Comitê;
c) A abertura da reunião se dará após verificação de quórum para tanto, o qual este se comprovará por meio de
print screen da tela de videoconferência;
d) As decisões tomadas em votação aberta podem ocorrer pela realização de sufrágio de modo nominal ou empregando o chat do software de videoconferência;

e) As decisões tomadas em votação fechada serão realizadas por e-mail ou por formulário eletrônico;
f) A ata da reunião registrará o número total de votos e a matéria aprovada será formalizada por decisão em ato explicativo (Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS Nº 005/2020) e publicada no SIRHESC


Link: Edital de Convocação.



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