DELIBERAÇÃO N° 005/2021
Dispõe sobre a alteração do artigo 7°, incisos I, II e III, do novo Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas, aprovado na Assembleia Extraordinária de 28 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIÚ E BACIAS CONTÍGUAS, criado pelo Decreto n° 665 de 17 de junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Estadual n° 9.748 de 30 de novembro de 1994, na Resolução n° 19 de 19 de setembro de 2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), e na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 02 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a alteração do artigo 7°, incisos I, II e III, do novo Regimento Interno do Comitê Camboriú, aprovado na Assembleia Extraordinária de 28 de outubro de 2020, o qual segue em anexo à presente deliberação (anexo I) e passa a vigorar com a nova redação.
Art. 2°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Camboriú, 04 de agosto de 2021.
GILMAR PEDRO CAPELARI
Presidente do Comitê Camboriú