Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do 

Rio Camboriú e Bacias Contíguas

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 002/2021

09/02/2021

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM N° 002/2021

Dispõe sobre a criação de Comissão Eleitoral para a eleição, em caráter suplementar, da Secretaria Executiva do Comitê Camboriú e define as regras do processo eleitoral.

O Presidente do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú e Bacias Contíguas, doravante denominado Comitê Camboriú, instituído pelo Decreto n° 665, de 17 de junho de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com supedâneo na Resolução n° 19 de 19 de setembro de 2017 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), e ainda, considerando:

a)      Que durante o período no qual o Comitê não possui o seu novo Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Estado, precisará aprovar normas suplementares, de caráter provisório, para que o colegiado possa desenvolver suas atividades.

b)      A necessidade de criação de Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral do cargo interino de Secretário(a) Executivo(a) do Comitê Camboriú por tempo indeterminado, ou seja, até a eleição da nova Diretoria do Comitê Camboriú.

Resolve:

Art. 1° - Regulamentar a criação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, nomeada pelo Presidente do Comitê, nos termos do art. 44, inciso XVII, da Resolução n° 19/2017 do CERH, assim composta:

a)      Presidente: Paulo Roberto Maurici;

b)      Vice-Presidente: Adelita Ramaiana Bennemann Granemann;

c)      Secretário: Paulo Ricardo Schwingel.

Art. 2° - A eleição para o cargo interino de Secretário(a) Executivo(a) reger-se-á por Edital, a ser aprovado na Assembleia Geral Ordinária do dia 24 de fevereiro de 2021.

Art. 3° - A participação no processo eleitoral, como candidato ao cargo de Secretário(a) Executivo(a) do Comitê Camboriú, é restrita aos representantes titulares das organizações-membro do Comitê, que não ocupam cargo na Diretoria, conforme lista apresentada no Anexo 1. Na falta ou impedimento do representante titular, a candidatura poderá ser pleiteada pelo representante suplente.

Art. 4° - A inscrição dos candidatos se dará com a indicação do nome do representante titular da organização-membro através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (até 23/02/2021), ou até o início dos trabalhos da Comissão Eleitoral na Assembleia Geral Ordinária de 24/02/2021.

Art. 5° - A eleição será realizada na reunião ordinária, mediante votação aberta ou fechada, seguindo as orientações da Nota Técnica Conjunta SDE/SEMA/DRHS n° 006/2020.

Art. 6° - O ocupante do cargo de Secretário(a) Executivo(a) no Comitê Camboriú será desligado de suas funções e seu cargo será considerado vago, se houver:

I – Extinção ou desligamento da organização-membro da qual o ocupante de cargo é representante.

II – Alteração de representante titular por parte da organização-membro da qual o ocupante de cargo é representante.

§1° Havendo o desligamento na hipótese prevista no caput deste artigo, proceder-se-á substituição através de eleição de caráter suplementar a ser realizada em, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data de vacância.

Art. 7° - Considerar-se-á eleito(a) o representante que obtiver o maior número de votos, sendo esta decisão formalizada através de Deliberação do Comitê, a ser publicada no SIRHESC.

Art. 8° - Esta Resolução tem validade até a publicação do novo Regimento Interno do Comitê Camboriú no Diário Oficial do Estado, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Camboriú, 09 de fevereiro de 2021.

GILMAR PEDRO CAPELARI

Presidente do Comitê Camboriú

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